AVALIE O PPRA DO HOSPITAL DAS CLINICAS A LUZ DA NR 09 E VEJA SE O MESMO ATENDE COMO PARA UMA POLÍTICA DE SEGURANÇA OCUPACIONAL.
Por: eduardamaia17 • 30/9/2018 • 1.176 Palavras (5 Páginas) • 340 Visualizações
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do Hospital
Na identificação da empresa colocaram-se informações gerais;
A Razão Social deve estar evidenciada no início do corpo do PPRA;
O endereço da entidade está de difícil consulta;
CNPJ não informado;
O local de atuação também deveria estar informado nesta etapa;
Grau de risco não informado;
Atividade principal não informado e não deve estar implícito;
Periodicidade e vigência não informada;
CNAE não informado;
Carga horária de trabalho não informada;
Telefone para contato com o Hospital também não informado;
2- Quanto à elaboração do PPRA
Responsáveis pela elaboração e operacionalização do PPRA e contatos não informados. Fica implícito que o único responsável pelo PPRA é sr. Ricardo José dos Reis, inscrição CRM 11207, médico, Coordenador Geral, cuja dentificação encontra-se na página 2.
Não informa o número total de empregados do Hospital das Clínicas;
Não informa o número de empregados por atividade e/ou órgão;
Traz os conceitos dos tipos de riscos e tolerância, porém, não informa quais os limites de tolerância utilizados, por exemplo, TWA, STEL, IDLH, LT, C.
Não informa de quem será a responsabilidade pela gestão do PPRA;
Não encontrei informação sobre a estrutura do programa, ou seja, quando será feita a atualização do PPRA, de que modo, os envolvidos, faltando mencionar os itens pertinentes da NR-9. O item “programação” está pobre de informações.
Fala da metodologia de detecção de riscos, resumidamente. Não fala de uma estratégia de ação.
Não foram feitas as avaliações quantitativas que são obrigatórias para comprovara existência do risco, dimensionar a exposição dos trabalhadores e determinar as medidas de controle (NR 9.3.4). Não fazê-las é não cumprir uma exigência do PPRA.
O PPRA, além de atender as exigências legais, contribui para a elaboração de vários programas, um deles o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e ajuda na realização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos colaboradores. Sendo uma entidade que lida com a saúde, deveria fazer essa correlação;
Ao final do PPRA deve ser feito um relatório simples indicando o que foi realizado no plano de ação e cronograma e o que não foi, e justificando, indicando o grau de prioridade.
CONCLUSÃO
Nas auditorias empresariais, o PPRA é o documento mais procurado pelos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho. Seu objetivo é mostrar as condições do ambiente de trabalho. É a preservação da saúde e integridade física do trabalhador. Os riscos ambientais podem ser detectados através do monitoramento do ambiente. A partir daí, deve-se implementar as medidas de correção e prevenção, evitando-se a repetição de acidentes, proporcionando maior segurança para o ambiente antes nocivo e perigoso. É de suma importância a avaliação quantitativa e qualitativa do risco. É uma das exigências legais. Mencioná-lo de forma qualitativa no PPRA não é suficiente.
Quantificar se faz obrigatório, tanto como comprovação da sua existência, como para dimensionar a exposição dos empregados e daí determinar as medidas de controle e monitoramento, e suas respectivas datas. É a oportunidade de se verificar o que foi realizado do que foi proposto e elaborar as metas futuras. Daí a relevância do cronograma de ações.
O PPRA é um documento que deve ser de fácil entendimento e deve estar articulado com os vários programas regulamentados na legislação, em especial, com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, cuja previsão está na NR-7 Portanto, seguindo os critérios da NR-9, a avaliação global e monitoramento contínuo é o suficiente para uma única elaboração do PPRA.
Quanto ao PPRA do Hospital das Clínicas é passível de multa. Deverá ser revisto como um todo. Apresenta dificuldade na busca das informações e difícil entendimento, cuja confiabilidade está comprometida, conforme avaliação feita nesta atividade.
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