O Desafio Profissional
Por: SonSolimar • 13/12/2018 • 3.524 Palavras (15 Páginas) • 294 Visualizações
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Algumas vantagens de uma contabilidade adequada:
• Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade;
• Facilita acesso às linhas de crédito com bancos e fornecedores;
• Prova aos sócios a verdadeira situação patrimonial;
• Demonstração do Resultado do Exercício;
• Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
• Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos;
• Balanço Patrimonial.
Seu objetivo é fornecer informações econômicas para fornecedores, bancos, investidores, funcionários, sindicatos. Auxilia também as entidades na tomada de decisões, já que ela reúne as informações contábeis da organização em seu diário e razão, balancete de verificação, além dos demonstrativos acima citados.
Com a contabilidade de uma empresa você também consegue extrair informações que nos mostrará números, e através deles, podermos analisar como a empresa está (uma boa situação financeira ou não). Analisando um balanço tem condições de tomar conhecimento de praticamente toda a informação contábil e ter um parecer das informações financeiras.
Não só os administradores utilizam os relatórios que a Contabilidade fornece, outras pessoas, órgãos e empresas também a utilizam como ferramenta, tais como:
- Os donos da empresa que não participam de sua administração, com o objetivo de saber quanto a empresa esta conseguindo lucrar.
- Os admistradores da empresa, para saber a sua saúde financeira e como melhorá-la.
- Os Bancos e Financeiras, a fim de concederem um empréstimo a uma empresa, ela terá condições de pagar.
- Os sindicatos de empregados com o intuito de pedir um percentual de aumento maior para os funcionários.
- O Governo em geral, para verificar a possibilidade de aumentos de tributos, ou sua redução.
Portanto, a contabilidade é um instrumento necessário para todas as entidades e também para as pessoas físicas ajudando no processo de toda de decisões de pequenos e grandes negócios.
PASSO 02
Período Faturamento
Mês 1 180.000,00
Mês 2 100.000,00
Mês 3 100.000,00
Mês 4 130.000,00
Mês 5 180.000,00
Mês 6 100.000,00
Mês 7 90.000,00
Mês 8 130.000,00
Mês 9 150.000,00
Mês 10 150.000,00
Mês 11 180.000,00
Mês 12 180.000,00
A- A média é 139.166,67
Para achar a media somamos os valores dos 12 meses e dividimos o valor total pela quantidade de meses.
B- A moda é 180.000,00
Para achar a moda colocamos os dados em forma crescente ou decrescente e observamos o valor que mais se repete.
C- Desvio Padrão é 34.268,14
PASSO 03
Para decidir se será ou não um bom caminho para uma empresa fazer alguma transformação societária é importante distinguir quais os tipos de transformações são possíveis. E dentre as principais estratégias econômicas das empresas, principalmente daquelas de maior poderio econômico, evidenciam-se a fusão, a cisão e a incorporação de empresas.
Em termos gerais, pode-se dizer que estas formas de reorganização societária (fusão, incorporação e cisão) ainda se dão, majoritariamente, com o intuito eminentemente econômico, isto é, visam atender aos interesses mercadológicos específicos dos entes econômicos que almejam se fundir, incorporar-se ou cindir-se.
Nesta toada, pode-se afirmar que o que leva uma empresa a reorganizar-se societariamente é, por exemplo, a perspectiva da empresa incorporadora ingressar em um determinado nicho do mercado que está sob o domínio da empresa incorporada, ou, ainda, o caso de duas ou mais empresas se unirem em uma só a fim de se tornarem mais fortes frente à concorrência ou para trocarem tecnologias úteis às duas empresas.
CISÃO
A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (art. 229 da Lei 6.404/76).
Os procedimentos legalmente previstos para cisão estão contemplados nos mesmos dispositivos que regulam a incorporação e a fusão, quais sejam, os artigos 223 a 234 da Lei 6.404/76.
É pacífico o entendimento de que a cisão, a exemplo da incorporação e da fusão, pode ocorrer com sociedades de qualquer tipo, não se restringindo às sociedades por ações, embora em qualquer caso deva ser observada a disciplina legal estabelecida na Lei das S/A.
A cisão de empresa não implica, inexoravelmente, na extinção da sociedade cindida, uma vez que a própria lei prevê a possibilidade de cisão parcial. Na cisão parcial, o capital social se divide em razão da versão de parte do patrimônio da empresa cindida para outra empresa. A parcela vertida à outra sociedade há de corresponder sempre a uma diminuição de capital social, e está descrita na Lei nº 6.404/76 no art. 229.
O parágrafo 1º do artigo 229 da Lei nº 6.404/76, dispões sobre a forma de sucessão das obrigações da empresa cindida. No caso de cisão total, com extinção da sociedade, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da sociedade cindida sucederão a esta na proporção do patrimônio transferido, ou seja, sucederá
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