Lei Federal 4.320/64
Por: kamys17 • 10/6/2018 • 1.325 Palavras (6 Páginas) • 407 Visualizações
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Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.
Os relatórios exigidos pela Lei 4.320/64 são o Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais, os quais são disponibilizados ao gestor e a sociedade.
O Balanço orçamentário deve ser apresentado conforme o exemplo do anexo nº 12 da Lei 4.320/64 e nele devem ser descritas as receitas previstas e as realizadas, assim como as despesas fixadas e as realizadas, demonstrando o resultado orçamentário do exercício financeiro. Conforme o artigo 102, da Lei 4.320/64, “O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas”.
E tem como função prestar informações à Administração, servindo de suporte no controle e tomada de decisões aos órgãos fiscalizadores, proporcionado a possiblidade de verificação do desempenho do Executivo quanto a execução de suas atividades e deixando a população ciente de como está sendo aplicado o recurso público.
O Balanço Orçamentário esta dividido em dois grupos, o da receita e o da despesa, e cada grupo possui suas especificações, acompanhadas de suas previsões e fixações, as quais são confrontadas com a coluna das execuções, para identificar à diferença entre elas, que pode ser positiva ou negativa.
O Balanço financeiro deve ser demonstrado conforme o anexo nº 13 da Lei 4.320/64, é o documento onde constará todos os recebimentos e pagamentos efetivados no exercício . Além dos valores orçamentários, também estarão os valores de natureza extraorçamentários e o resultado do exercício anterior, bem como do exercício que se seguirá, demonstrando assim as mudanças ocorridas com o recursos públicos e evidenciando a situação das disponibilidades da Administração Pública.
O balanço patrimonial deverá ser exibido de acordo com o anexo nº 14 da Lei 4.320/64, demonstrando a situação patrimonial da entidade, seus direitos, deveres e obrigações, apontando assim o valor do seu patrimônio em determinado momento.
Conforme o disposto pela Lei 4.320/64, em seu art. 105, “o Balanço Patrimonial demonstrará: I - O Ativo Financeiro; II - O Ativo Permanente; III - O Passivo Financeiro; IV - O Passivo Permanente; V - O Saldo Patrimonial; e VI - As Contas de Compensação.”
A demonstração das variações patrimoniais deve ser exposta conforme o anexo nº 15 da Lei 4.320/64, e tem como objetivo evidenciar as alterações que ocorreram no patrimônio durante o exercício, sendo elas resultantes ou independentes da execução orçamentária. Este resultado é incorporado ao Patrimônio Líquido.
A Lei 4.320/64, em seu art. 104, dispõe que: “A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício
As variações patrimoniais são divididas em ativas e passivas e a que a diferença entre elas poderá apresentar um déficit ou um superávit, o qual será demonstrado no patrimônio líquido, podendo ser o passivo real a descoberto ou o ativo real líquido, simultaneamente, do balanço patrimonial, representando o resultado do período.
Bibliografia
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
FERREIRA, Wolgran Junqueira. COMENTÁRIOS À LEI 4320. Campinas-SP, Julex Livros Ltda., 1987, 1ª edição.
Kohama, Helio. Balanços Públicos teoria e prática.São Paulo-SP, Editora Atlas S.A.,2006, 2º edição.
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