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ESTÁGIO SUPERVISIONADO: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Por:   •  9/3/2018  •  3.030 Palavras (13 Páginas)  •  256 Visualizações

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Valores: “Inovação, compromisso com o que fazemos ética, competência, responsabilidade, qualidade, respeito às pessoas e trabalho em equipe.”

Política: Servir o cliente com soluções contábeis adequadas, comprometendo-se com os requisitos e com a melhoria contínua da eficácia do sistema de gestão da qualidade por meio do aprimoramento constante dos empregados e inovação nos processos e serviços.

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DESCRIÇÃO DA ÁREA ESTAGIADA

A Empresa Beta Assessoria Contábil é um escritório de contabilidade que já existe a mais de 20 anos no mercado, sendo assim já tem uma tradição nesse ramo e atua nos diversos setores contábeis.

A área onde esse relatório está sendo aplicado é o departamento fiscal, que hoje é responsável por mais de cem empresas optantes pelo Simples Nacional e nove do Lucro Presumido, ainda atua no terceiro setor, no caso das Igrejas e Associações.

Por conta da variedade e porte de cada uma dessas, esse departamento comporta-se sempre de forma consciente e preventiva, quando se trata de deveres que lhes são atribuídos como é o caso das “obrigações acessórias” por como: DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que tem que ser feita até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Também existem as Declarações de serviço, que tem até o 15º dia do mês subsequente para serem realizadas, EFD Contribuições e SEF II.

Todas elas exigem bastante atenção e conhecimento para que não existam irregularidades. Fora essas obrigações há ainda as apurações de receitas que são feitas mensalmente para o mesmo número de entidade, Isso exige cautela em cada nota por conta dos erros cometidos na emissão das mesmas, e como a Beta Assessoria é responsável pelas suas apurações teem o compromisso de orientar cada um conforme a sua necessidade para que não tenha erros nessas atividades.

Alguns dos problemas mais comuns nesse setor é justamente o preenchimento incorreto das notas, a falta de compromisso na entrega das documentações dentro do prazo de competência, o curto prazo para realizar as declarações e apurações dentro do próprio mês e as necessidades diárias que cada cliente solicita como, por exemplo: Faturamentos dos últimos 12 meses, Declaração de Imposto de renda, casos que geralmente ocorre quando eles pretendem ir ao Banco.

VISÃO TEÓRICA E CONTEXTUAL DO PROBLEMA

O departamento fiscal é muito importante para a vida das empresas, por conta da quantidade e mensuração de cada obrigação e taxa que o Brasil atribui a essas entidades. Por serem umas das áreas mais delicadas de uma empresa, é o setor fiscal que registra os fatos do dia a dia, servindo como base para apuração de impostos, atendimento entre as exigências fiscais e o controle das receitas e despesas da empresa.

Uma das causas onde esse setor é responsável pela verificação e orientação de seus clientes é:

Segundo, Zanluca, 2012.

Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. Assim temos na legislação 2 modalidades de contribuintes: 1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS e 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subseqüentes sofre a retenção. A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços o consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto. A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.

Carrazza Roque Antonio, 1949.

A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo, inampliável; irrenunciável; indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir competência com capacidade.

Lunelli, Reinaldo Luiz.

Não é de hoje que ouvimos falar na real necessidade de uma reforma tributária abrangente para o país. Vivenciamos diversas tentativas do governo em alterar o sistema tributário nacional e, no entanto o que sempre acaba acontecendo é o surgimento de novos tributos e contribuições, a majoração de alíquotas e algumas atividades cada vez mais oneradas pela pesada carga tributária.

As mudanças previstas na Proposta de Emenda Constitucional 233/08 visam, segundo o governo, a redução da quantidade de tributos que oneram a produção, a desoneração da folha de pagamento e a simplificação do sistema tributário brasileiro; mas nada é tão simples como parece e logicamente não podemos esperar outra atitude do governo, que não mais uma tentativa de aumentar a arrecadação tributária que vem batendo sucessivos recordes de arrecadação. Como se já não bastasse, ainda temos a aprovação de uma nova CPMF correndo em paralelo, maquiada com o nome de CSS (Contribuição

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