AS VANTAGENS DE SER MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Por: Juliana2017 • 14/9/2018 • 2.581 Palavras (11 Páginas) • 462 Visualizações
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Um dos diferenciais deste salão é a tranquilidade, onde a estratégia é transmitir uma calmaria para as pessoas que frequentam regularmente o local. Essa estratégia é realizada de forma que os não exista acumulo de clientes a espera de um serviço, ou seja, há um número certo de clientes a serem atendidas em determinado horário. Cada uma das ajudantes faz um cálculo médio de atendimento, proporcionando uma comodidade a mais para os clientes, visto que, todos possuem uma vida atribulada e não estão dispostos a esperar muito tempo para a prestação de um serviço. O importante em um setor econômico em que exista inúmeros concorrentes é o diferencial que cada um atribui para si. O lema das pessoas que trabalham neste salão é: manter os velhos clientes e com isso conseguir os novos.
2.1 Dados da empresa
- Nome Fantasia: Stúdio Bida Oliveira
- CNPJ: 16.973.929/0001-37
- Endereço: Rua Rio Grande do Sul nº756 Complemento: sala 704
- Bairro: Barro Preto Cidade: Belo Horizonte
- Contato: (31) 9642-6658
- E-mail: biraivelo@gmail.com
- PROBLEMA
Diante desse contexto, o presente projeto buscará responder a seguinte pergunta: É viável as pessoas deixarem o mercado informal e ingressarem no MEI?
- OBJETIVOS
- Objetivo Geral
O objetivo geral é levantar as informações relevantes do MEI associando-as para vantagens e desvantagens tanto para os cadastrados quanto para a economia.
- Objetivos Específicos
- Apresentar a Lei Complementar nº 128 de 19 de Dezembro de 2008;
- Divulgar a carga tributária para os optantes do MEI;
- Listar como é feita a formalização do Micro Empreendedor Individual
- Especificar cada um dos direitos, associando se são vantagens ou desvantagens.
- JUSTIFICATIVA
A questão relacionada a formalização é um debate que se encontra frequentemente no meio das pessoas que trabalham no mercado informal. Muitos questionam que a quantia paga ao governo não é compensatória para ter em troca alguns tipos de benefícios, porém, há pessoas que se formalizaram e afirmaram que entrar no mercado formal foi uma das melhores atitudes tomadas, pois, com isso eles ganham maiores visibilidade e reconhecimento em frente ao mercado, sendo chamados a partir da formalização como Empreendedores Individuais (JULIÃO et. al, 2014).
A economia informal traz resultados que influencia o valor do PIB. Segundo Rodrigues (2010), este valor é correspondente ao total de produção dos bens e serviços do país, porém devido a existência da informalidade certos valores não passam pelo controle do governo, o que reduz também sua receita auferida.
Segundo Sachsida (2011), os tributos são arrecadados com intuito de beneficiar a população, com isso, quanto menos Estado arrecada, menos ele irá atender as necessidades da população, isto é, menos ele cumpre com seu papel diante a sociedade.
Na cartilha do micro empreendedor individual relata a importância da criação deste programa, o qual proporcionou impulso para a abertura de novos negócios facilitando a formalização sem burocracia de inúmeras pessoas que atuavam na informalidade. O objetivo do governo com a criação do MEI é trazer os pequenos empreendedores informais para a formalidade dando a estes benefícios como, aposentadoria, redução da carga tributária, acesso a créditos e financiamentos, dentre vários outros (SOUZA, 2010). Esta busca por formalizar os profissionais traz aspectos positivos para o Governo, dado que terá mais uma fonte de receita.
Nesse contexto, as apresentações mostradas no decorrer desse projeto trarão uma resposta para estes questionamentos, buscando conscientizar a população do mercado informal das vantagens que farão jus ao se formalizarem.
- MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MEI é uma forma de beneficiar tanto a população da informalidade quanto para o próprio Governo. É a opção que o Governo concede aos informais de terem direitos a benefícios tendo em contrapartida uma nova fonte de receita, aumento a sua disponibilidade de atender as necessidades da sociedade (CARTILHA DO EMPREENDEDOR, 2016).
- Lei Complementar nº 128 de 19 de Dezembro de 2008
Por meio da Lei Complementar nº 128/2008 a qual vigorou a partir de Julho/2009 foi criado o MEI – Miro Empreendedor Individual, um programa governamental que possibilita a entrada de trabalhadores informais no mercado formal, dando a estes maiores condições de trabalho, vantagens, como, os direitos trabalhistas e também maior posição no mercado. Como é dito na LC 128/2008 o MEI apresenta características vantajosas para quem pretende se cadastrar, por exemplo, a desburocratização, agilidade no andamento dos processos de formalização e simplicidade no cadastramento. Conforme o Portal do Empreendedor o micro empreendedor individual é o trabalhador que atua por conta própria e que se torna a partir da legalização um pequeno empresário.
Ao se formalizarem tais empresários fazem jus ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo assim eles são permitidos a emitirem nota fiscal, participarem de licitações, ampliarem seus prazos de pagamentos e outras acessibilidades que com o CNPJ é possível realizar (CARTILHA DO EMPREENDEDOR, 2016).
A rigor, a LEI 128/2008 atribui aos seus cadastrados uma figura de pessoa jurídica do Empreendedor Individual, pois, deixaram a informalidade e optaram pela legalização, logo, adquirem os benefícios mencionados nessa legislação.
Entretanto, o MEI limita os seus cadastrados a auferir um faturamento anual de R$ 60 mil, não tendo direito a mas de um empregado e extinguindo também a possibilidade de ter mais de um estabelecimento e participação em outras empresas. Para se tornar um MEI é necessário desempenhar atividades relacionadas a produção ou circulação de bens e serviços (CARTILHA DO EMPREENDEDOR, 2016).
De acordo com o Sebrae, o programa MEI disponibiliza mais de 500 (quinhentas) atividades permitidas, como, instaladores, diaristas, reparadores,
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