APLICAÇÃO DA LC 128/2008 E A FORMALIZAÇÃO DO MEI INDIVIDUAL NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO
Por: eduardamaia17 • 13/3/2018 • 5.539 Palavras (23 Páginas) • 436 Visualizações
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Com o objetivo de regularizar milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) na informalidade, o governo buscou soluções para trazer à formalidade esses possíveis contribuintes, e a Lei Complementar nº. 128, de 19/12/2008 que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06), criaram estas condições para que o trabalhador conhecido como informal pudesse ser um empreendedor individual legalizado. Esse sistema está disponível para todos os Estados da Federação inclusive Rondônia.
- Empreendedor Individual
O Portal do Empreendedor (2009) define Empreendedor Individual como:
pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser empreendedor individual, é necessário faturar no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, seja optante pelo Simples Nacional, exerça somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN 58/2009, não ter participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador e ter somente um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Nessas condições, o empreendedor terá a oportunidade oferecida pela Lei acima, tendo como vantagem o registro no CNPJ, o que pode facilitar fatos no meio empresarial, como abertura de conta bancária, empréstimos, emissão de notas fiscais, máquinas de cartão de crédito, contratar empregado, participar de licitações e o empreendimento estará resguardado pelo direito empresarial. Também será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais que são: Imposto de Renda, PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
2.2 Atividades que podem e não podem ser enquadradas
Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer uma das atividades descritas no “Anexo Único da Resolução CGSN 58/2009” da Secretaria da Receita Federal, que trabalham por conta própria nos setores de comércio, indústria, e serviços contábeis, serviços de natureza não intelectual sem regulamentação legal, como, por exemplo: camelô, humorista, cabeleireiro, artesão, costureira, montador de móveis, reparação, chaveiros, manutenção, restaurador de obras de arte e muitos outros.
Não se beneficia deste processo, a prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
Segundo o SEBRAE, não poderão se inscrever como empreendedores individuais os trabalhadores das seguintes atividades:
construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação, administração e locação de imóveis de terceiros, academias de dança em geral, elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, produção cultural e artística, laboratórios de análises ou de patologia clínicas, serviços de prótese em geral, geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica, importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, importação de combustíveis, cessão ou locação de mão-de-obra, serviço de consultoria, loteamento e incorporação de imóveis.
3 A FORMALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para se formalizar como Empreendedor Individual terá que utilizar a internet através do endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br a partir do dia 1º de julho de 2009, de forma gratuita, por intermédio de escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, individualmente ou por meio de entidades representativas de classe, por órgãos e entidades dos entes federados ou pelo SEBRAE em sua localidade.
Primeiramente, o empreendedor deverá realizar pesquisas prévias no Portal do Empreendedor referente a possibilidade de uso do nome empresarial de interesse do Microempreendedor, nas bases de dados do sistema nacional de registro mercantil. Nesta pesquisa, é verificado se o empreendedor já é titular como empresário individual e se possui mais de um estabelecimento, se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária. Antes de se inscrever é importante consultar a Prefeitura do município para saber se a atividade escolhida poderá ser exercida, inclusive quanto ao endereço e à forma de atuação. Com isso evitam-se problemas futuros, ou até mesmo o cancelamento de inscrição.
Com a inscrição provisória na Junta Comercial e no CNPJ, será disponibilizado no Portal do Empreendedor um documento, que irá certificar a condição de Microempreendedor Individual para consulta por qualquer interessado. Com recebimento destes dados os Estados, Distrito Federal e Municípios promoverão, automaticamente, sem a interferência do contribuinte, em procedimento interno, as respectivas inscrições tributárias. Caso tenha impossibilidade de obtenção das inscrições fiscais, alvará e licenças de funcionamento pelo Portal do Empreendedor, o interessado deverá obtê-los nos respectivos órgãos emissores.
3.1 Formalização após julho de 2009
Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de 01/07/09 a opção pelo sistema simplificado será imediata e vale para o ano todo. Já os empreendedores que já possuem CNPJ, a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano, verificando se é possível optar por esse sistema.
Outra opção que o empreendedor Individual possui é fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional, que irão realizar a formalização e também a declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano.
Este projeto tem grandes expectativas do governo, sendo sua intenção de formalizar milhões de pessoas até o final de 2010. Desta forma, o governo trará para a formalidade novos contribuintes, aumentando a sua arrecadação.
No endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br, existe uma lista com o nome de todas as empresas que oferecem esses serviços de graça. Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, o
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