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MEI - Empreendedor Individual

Por:   •  19/4/2018  •  3.507 Palavras (15 Páginas)  •  307 Visualizações

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A lei que proporcionou a legalização dos chamados trabalhadores autônomos foi à lei complementar nº 128 de 19/12/2008. Há muitas vantagens para o cidadão que resolve ser empreendedor uma delas é o enquadramento no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), que facilita a criação de contas em bancos alem de proporcionar uma boa margem de credito no mercado,

Segundo a Lei Complementar 139 de novembro de 2011 Art. 18-A § 1º

Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

Além disso, o empreendedor individual é enquadrado no simples nacional ficando isento aos tributos federais, pagará apenas um valor fixo mensal de R$ 32,10 (trinta e dois reais e dez centavos) comercio ou indústria ou R$ 36,10 (trinta e seis reais e dez centavos) prestação de serviço que será destinado à previdência social e ao ICMS ou ISS de acordo com sua atividade.

Conforme a Lei 128 de dezembro de 2008 Art. 18-A no anexo I desse artigo.

O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

Existe uma lista de atividades que podem ser cadastradas no super simples como é conhecido o MEI, essa lista pode ser conferida no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. As atividades mais comuns como contador, costureira, cabeleireiro, chaveiro e comerciantes entre muitas outras estão na lista.

3 – VANTAGENS DA FORMALIZAÇÃO

Existe varias vantagens para o trabalhador autônomo que resolve se formalizar e se transforma em um empresário, por ser cadastrado no CNPJ, abre varias possibilidades para o crescimento do seu negocio, alem, das reduções tributarias entre outras vantagens que serão compreendidas nas informações abaixo:

3.1 Formalização simplificada sem burocracia de forma rápida na internet

Ausência de burocracia para se manter formalizado, fazendo uma única declaração anual sobre o seu faturamento, que deve ser acompanhado mês a mês para evitar desorganização e manter a veracidade da mesma.

O processo de formalização do Empreendedor Individual é muito pratico e rápido e tem um prazo de 30 minutos para liberação de toda a documentação em caráter provisório, sendo que em até 180 dias será confirmado ou não o registro desta empresa. Tudo é feito pela a internet através do site www.portaldoempreendedor.gov.br.

3.2 Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil

O empreendedor individual deve todo mês fazer uma comprovação da receita mensal, através, de seus registros de vendas ou prestação de serviço que pode ser feito manuscrito. As notas fiscais relativas às compras de mercadorias e serviços devem ser anexadas nesse registro. O mesmo é dispensado da contabilidade formal não necessitando apresentar o livro diário oficial e suas demonstrações contábeis obrigatórias.

O empreendedor individual não tem a obrigatoriedade de emitir documento fiscal quando suas vendas ou prestações de serviços forem destinadas à pessoa física. Esta obrigatoriedade se da quando o destinatário das mercadorias ou do serviço for pessoa jurídica.

A Lei Complementar 139 de novembro de 2011 Art.26 § 6º II- fala,

Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final.

3.3 Cobertura da previdência social para o empreendedor individual e para a sua família,

Com a regularização o mesmo terá o direito à cobertura previdenciária para ele e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 31,10.

Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

3.4 Segurança para desenvolver sua atividade, além da perspectiva de crescimento da empresa.

A intenção de toda empresa é crescer no decorrer dos anos com isso deve aumentar o faturamento, gerar mais empregos, mais renda, e estoura a cota de R$ 60 mil anual, daí, o seu empreendimento é incluído no Simples Nacional, na categoria de microempresa, e até empresa de pequeno porte.

3.5 Desempenho de atividade de forma legal, com o número do CNPJ.

Para a emissão de nota fiscal de venda para outras empresas privadas e para o governo, facilita o credito para futuros investimentos no negocio.

3.6 Isenção de impostos federais

O empreendedor individual é isento do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ), da contribuição social sobre o lucro liquido (CSLL), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Programa de Interação Social (PIS), Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) e do INSS patronal. Na realidade, o Empreendedor Individual não pagará imposto para o governo federal.

3.7 Isenção de taxas administrativas

O Empreendedor individual tem Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento. O processo de formalização é gratuito, o Empreendedor se formaliza sem gastar um nada. O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

3.8 Contratação de um funcionário com menor custo

O Empreendedor tem o direito de registrar um funcionário

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