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PIM IV – EMPREGABILIDADE E O SINDICATO NA CIDADE DE SOROCABA

Por:   •  15/12/2017  •  4.503 Palavras (19 Páginas)  •  503 Visualizações

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Quanto mais aumenta o nível da competitividade e, porque não dizer, a histeria corporativa, mais as questões relativas à capacidade de enfrentar e conviver com altos níveis de pressão tornam-se evidentes. Conviver cotidianamente com este nível de pressão não requer apenas intelecto relevante, mas, condições físicas e mentais para lá de saudáveis. As maiores causas de afastamentos a partir do nível gerencial se devem a transtornos psicológicos, muitos deles potencializados pelo estresse negativo oriundo dos níveis crescentes de pressão e da falta de uma disciplina que permita crescimento na carreira associado à qualidade de vida.

O conceito de empregabilidade é extremamente simples, resume-se nas respostas às seguintes perguntas:

1. Quanto a sua bagagem pessoal e profissional é interessante para o mercado? 2. Que “diferenciais nobres” você possui quando comparado a outros profissionais com uma formação e trajetória parecidas com a sua?

3. Quais as razões que justificam o desejo de uma empresa em ter você como parte do capital estratégico/competitivo da organização?

4. O quanto a sua história de vida e de carreira falam mais alto que seu currículo.Ou seja, quando você pensa nas pessoas que detêm o poder de contratá-lo você tem que pensar: Afinal, por que elas se importariam? Você não vale apenas o quanto sabe, mas vale o quanto “é”. Uma pessoa de grande competência técnica cujas qualidades morais e éticas não sejam comprováveis já não interessa a uma organização lúcida.Ser digno de confiança é um pré-requisito fundamental que sobrepõe o desejo por desafios e a capacidade de trabalhar sobre pressão.

Nos últimos meses, o assunto mais abordado no Brasil gira em torno de desemprego e alta taxa de inadimplência, em Sorocaba essa realidade não é diferente e com a finalidade de auxiliar aos desempregados da cidade, estão sendo realizadas várias feiras de empregabilidade com o intuito de reverter este quadro, ou pelo menos, diminuir significativamente esta taxa que atualmente gira em torno de 6,9%.

2 EMPREGABILIDADE EM SOROCABA

Sorocaba é a quarta cidade mais populosa do interior de São Paulo, ao longo dos últimos doze anos, a cidade vem passando por diversos projetos de urbanização, tornando-se, hoje, uma das dez cidades mais bonitas do estado de São Paulo.

Sorocaba registra hoje uma diversificação econômica raramente vista em outros municípios brasileiros, além de ser a quinta cidade em desenvolvimento econômico do Estado.

Conta com mais de 600 mil habitantes, e isso acaba refletindo positivamente e negativamente na questão de empregos. Em Sorocaba, de acordo com o Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), o cenário para o mercado de trabalho, que já vinha em estado de atenção desde o final do ano passado, como em todo o País, ganha neste primeiro trimestre de 2015 mais ingredientes que reforçam os alertas feitos por especialistas nos últimos meses.

Sorocaba ultrapassou em setembro o total de 10 mil postos de trabalho fechados nos últimos doze meses, segundo números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho (CAGED). A indústria continua à frente no ranking de dispensas com o fechamento, no mês passado, de 438 postos. Para um total de 999 admissões foram demitidos 1,4 mil trabalhadores (variação de - 0,73%). O acumulado nos últimos dozes meses aponta para a demissão de 6,3 mil trabalhadores dentro do setor produtivo. O comércio também apresentou saldo negativo de 0,60%. O setor cujas contratações no final de ano por conta do Natal costumam ganhar impulso, empregou 1,5 mil pessoas, mas demitiu 1,8 mil. O total dos doze meses aponta para a dispensa de 1,4 mil pessoas. O desempenho da área de serviços também deixou a desejar: as contratações somaram 2,8 mil e as dispensas 3 mil, perda de 258 postos com variação para menos de 0,18%. O cômputo dos doze últimos meses aponta para a eliminação de 827 vagas.

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Fonte:

As maiores dificuldades que a população encontra são falta de qualificação e baixo número de vagas ofertadas.

As vagas na região são disponibilizadas por meio de anúncios na internet, este meio, pode ser uma grande aliada para quem está à procura de uma oportunidade porque as vagas de emprego são divulgadas em muitos sites e até mesmo nas redes sociais, além dos modos "tradicionais" como em jornais, nas próprias empresas e também pelo PAT (posto de atendimento ao trabalhador da região).

3 SINDICATO

3.1 Conceito de Sindicato

O sindicato é uma associação de trabalhadores que se constitui para defender os interesses sociais, económicos e profissionais relacionados com a atividade laboral dos seus integrantes. Trata-se de organizações democráticas que se encarregam de negociar as condições de contratação com as entidades patronais.

Os sindicatos são os representantes dos seus sócios (os sindicalizados) e desenvolvem negociações coletivas com as empresas ou associações de empresas. Os salários, os tempos de descanso, as férias, a capacitação e as licenças (maternidade, doença, etc.) são algumas das condições que os sindicatos devem acordar com a entidade patronal.

Conhece-se como contrato coletivo de trabalho (ou convenção coletiva de trabalho) qualquer contrato estabelecido entre um sindicato (ou grupo de sindicatos) e um ou mais empregadores. Estes contratos estipulam as condições mínimas implícitas em cada contratação. Por exemplo: se a convenção coletiva assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio decidir que nenhum trabalhador do sector pode auferir menos de 500 euros por mês, então os trabalhadores do sector comercial só poderão receber salários mensais superiores a esse valor.

A união dos trabalhadores através de um sindicato confere-lhe a força necessária para negociar com as empresas. Caso contrário, as suas reivindicações seriam provavelmente ignoradas pelas entidades patronais e não surtiriam quaisquer efeitos.

Os trabalhadores têm liberdade sindical para se organizarem de acordo com a sua própria vontade e sem intromissão por parte do Estado, das empresas ou de outros sindicatos. Ou seja, nenhum empregador pode obrigar um empregado a abandonar um sindicato ou a aderir a outro. Por outro lado, também nenhum sindicato pode aliciar ou fazer pressão com

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