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PIM IV - UNIVERSIDADE PAULISTA - COMERCIO EXTERIOR/PLANO DE NEGOCIO/DESENVOLVIMENTO/DIREITODANAVEGAÇÃO/NEGOCIOSINTERNACIONAIS

Por:   •  28/11/2017  •  4.653 Palavras (19 Páginas)  •  581 Visualizações

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O armador não precisa necessariamente ser proprietário de algum ou de todos os navios que está operando, podendo utilizar navios arretados de terceiros para compor sua frota. O que interessa é que opere navios.

Responsável pela carga que está transportando, responde juridicamente por todos os problemas ou efeitos sobre a mesma, a partir do momento que a recebe para embarque, devendo fornecer ao embarcador, dentro de 24 horas, conforme determina o Código Comercial, um Conhecimento de Embarque {BUI ofLading - B/L), que é o documento representativo da carga.

Todo armador tem uma nacionalidade, portanto, uma bandeira, que depende do país onde estiver sediado. Esta é importante quando os países exigem transporte por bandeiras (nacionalidade dos armadores) específicas para determinadas situações.

O registro do navio pode ser diferente da do armador, pois poderá estar registrado em outro país, por algumas razões, entre as quais a de conveniência para efeito de pagamentos de impostos sobre a sua propriedade.

Agência Marítima: É a empresa que representa o armador em determinado país, estado, cidade ou porto, fazendo a ligação entre este e o usuário do navio. Não é comum o contato do usuário com o armador, diretamente, sendo esta função exercida pelo Agente Marítimo.

Este agente poderá ser uma empresa do próprio armador, ou uma empresa independente, contratada pelo mesmo para representá-lo e para prestação de serviços. O agente poderá ser único, isto é, realizar todos os trabalhos necessários ao atendimento do armador, ou ser apenas agente comercial ou agente operacional. Neste caso, o armador precisará de dois agentes, cujos trabalhos serão divididos e complementares.

Poderá ocorrer, também, do mesmo não interessar ao afretador e, portanto, não ser nomeado como agente comercial ou operacional, sendo apenas um agente protetor. Isto significa que o armador será representado por um agente determinado pelo próprio afretador, ficando ele com a responsabilidade de proteger os interesses legais do armador.

Entre as importantes atividades de uma Agência Marítima está o angariamento de carga para o espaço disponível no navio e o controle das operações de carga e descarga. O contrato de prestação de serviços costuma incluir a administração do navio, recebimento e remessa do valor do frete ao armador, representação do navio e do armador junto às autoridades portuárias e governamentais, e o atendimento aos clientes.

O Conhecimento Marítimo, normalmente, é emitido e assinado pelo agente, em nome e por conta do armador.

NVOCC: Esta sigla significa Non-Vessel Operating Common Carrier (transportador comum não-proprietário de navio). Trata-se de um armador sem navio, virtual, e que se propõe a realizar transporte marítimo em navios de armadores tradicionais constituídos. É uma forma de ter/manter o controle sobre uma parte do navio sem ter que, efetivamente, comprá-lo ou afretá-lo e nem administrá-lo ou operá-lo.

O NVOCC nacional não precisa ter registro junto ao DMM, porém, para o estrangeiro isto é obrigatório para um ou mais tráfegos específicos. O NVOCC brasileiro é nomeado pelo estrangeiro como seu representante legal, e essa carta de nomeação é registrada no DMM.

O NVOCC costuma ter um acordo com o armador de compra de espaço em número de containers, que é realizado através de contratos de frete. Os contratos costumam ser feitos por um determinado prazo, que pode ser de 3 meses, 12 meses, conforme acordo entre as partes.

Os contratos não costumam especificar os navios ou quantidade de containers por embarcação podendo, no entanto, estabelecer quantidades mínimas e máximas, para que ambos tenham garantia de espaço e transporte. Normalmente é estabelecida uma quantidade mínima a ser embarcada pelo NVOCC durante a vigência do contrato.

Comumente, o NVOCC é procurado por comerciantes que possuem pequenos lotes a serem transportados, e que não encontram facilidades para os seus embarques. A razão é que, para os armadores tradicionais, é mais conveniente trabalhar com cargas já conteinerizadas, ao invés das cargas de ship 's convenience, ou seja, cargas fracionadas que são entregues a ele por vários embarcadores, para unitização.

O NVOCC é responsável pela unitização da carga fracionada que recebe para transporte, e pode realizar a logística de transporte, liberando totalmente o embarcador das obrigações de unitização, contratação do transporte e responsabilidade sobre a carga, a partir do momento em que esta lhe for entregue.

Ele recebe do armador um Conhecimento de Embarque, em seu nome, referente à carga entregue para transporte. Portanto, ele é o embarcador perante o armador, em lugar do próprio dono da carga, como ocorre normalmente.

Na qualidade de armador, embora virtual, ele emite o seu próprio Conhecimento de Embarque, representando a carga recebida, e que é entregue ao dono da carga. Assim, enquanto o NVOCC é responsável perante o embarcador pelas cargas recebidas para o transporte, o armador o é pela carga recebida do NVOCC.

O consignatário de um Conhecimento emitido pelo armador, ao NVOCC, é outro NVOCC/Agente/Transitário no destino, que tem por função receber, desovar o container e entregar a cada destinatário a sua própria carga, mediante a apresentação do documento de embarque correspondente.

Alguns NVOCCs oferecem a vantagem, em relação ao armador, de garantir ao seu embarcador o embarque da mercadoria no navio contratado, independentemente do volume de carga, o que constitui o seu principal marketing, enquanto uma carga pequena, entregue ao armador, depende deste conseguir outras cargas para completar o container.

Pode-se dizer que o NVOCC é uma conveniência do exportador, pois figura como uma moderna alternativa de transporte, despertando interesse, ao mesmo tempo em armadores e negociantes. A sua atuação e importância podem crescer com o passar do tempo, com o armador dedicando-se cada vez mais à própria atividade de transporte, o seu core business, e menos a de prestação de serviços nas outras áreas que não seja a de transporte.

Despachante Aduaneiro: É um profissional, pessoa física, responsável pela realização dos trâmites necessários ao desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas ou a exportar, nas áreas alfandegadas. Esta função é exercida na zona primária, que compreende portos, aeroportos ou pontos de fronteira, bem como na zona secundária como EADIs, TRAs, etc.

Ele opera por conta e ordem do importador ou exportador,

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