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Instituição de Direito

Por:   •  29/3/2018  •  1.603 Palavras (7 Páginas)  •  249 Visualizações

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do Consumidor

Ler os artigos 2º., 3º e 4º. da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e responder.

Quais objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo.

A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Indique 6 princípios acerca da Política Nacional das Relações de Consumo.

A Política Nacional de Defesa do Consumidor, possui diversos objetivos previstos no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, dentre os quais podemos destacar:

Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, ou seja, o reconhecimento da fragilidade do consumidor na relação;

Harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, ou seja, a compatibilização dos interesses e direitos dos consumidores com necessário desenvolvimento econômico e tecnológico dos fornecedores, de forma que possibilite os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170 da Constituição Federal), sempre baseados na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

Educação e informação de fornecedores, quanto aos seus direitos e deveres, visando a melhoria do mercado de consumo;

Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e o uso indevido de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

Racionalização e melhoria dos serviços públicos.

Indique 6 direitos básicos do consumidor.

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor prevê diversos direitos básicos aos consumidores, dentre os quais destacam-se:

A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam;

A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive contra a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Com base nos artigos 29,30 e 31 da Lei 8.078/90:

Explique o que é oferta, o que ela (oferta) deve conter (informações) e obrigações dos fabricantes e importadores.

Oferta é tudo aquilo que é oferecido no mercado, seja produtos, serviços ou vagas de emprego, veiculados por qualquer forma ou meio de comunicação, que obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem conter informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outras informações, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Os fabricantes e importadores tem por obrigação garantir a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não interromper a fabricação ou importação do produto, e mesmo após a interrupção, a oferta deverá ser mantida por um período razoável de tempo, na forma da Lei.

Qual a consequência da recusa ao cumprimento da oferta (art. 35)

Caso o fornecedor de produtos ou serviços se recuse ao cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, à sua livre escolha:

Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta;

Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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