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A TEORIA DA ADMINISTRAÇÃO

Por:   •  29/10/2017  •  2.278 Palavras (10 Páginas)  •  321 Visualizações

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Comerciante varejista

1414-10

Ocupação

Para o exercício das ocupações comerciante atacadista e comerciante varejista, requer-se trabalhadores com escolaridade de quarta série do ensino fundamental e cursos básicos de qualificação de até duzentas horas-aula. Para gerente de loja e gerente de operações de serviços de assistência técnica, a escolaridade requerida é de ensino médio completo, acrescida de cursos de formação profissional em nível técnico. O desempenho pleno das funções ocorre, para comerciantes atacadistas e varejistas, após período de um a dois anos de experiência profissional; para gerentes de loja, após quatro ou cinco anos; para gerentes de operações de serviços de assistência técnica, após cinco anos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

1414 :: Gerentes de operações comerciais e de assistência técnica

Competências Pessoais

1Exercer liderança

2Buscar atualização profissional

3Evidenciar equilíbrio emocional

4Argumentar com convicção (persuasão)

5Exercitar a autonomia

6Agir com dinamismo

7Demonstrar motivação

8Expressar-se oralmente

9Expressar-se gestualmente

10Demonstrar capacidade de expressão escrita (redação)

11Operar equipamentos de informática

12Manter apresentação pessoal

Condições gerais de exercício

Exercem suas funções em empresas do ramo de atividades do comércio por atacado e intermediários do comércio, comércio varejista, de vendas, manutenção, reparação e assistência técnica, de locação de produtos e serviços. Atuam na condição de empregados com carteira assinada, como autônomos , ou como empregadores. Organizam-se de forma individual e, também, em equipes de trabalho, com supervisão ocasional e, dependendo da ocupação, sem supervisão; desenvolvem suas atividades em ambientes fechados, nos períodos diurno e noturno. Podem estar sujeitos a permanecer em posições pouco confortáveis, durante longos períodos e a trabalhar sob pressão, levando-os à condição de estresse. Podem, ainda, estar expostos à ação de materiais tóxicos.

Formação e experiência

Para o exercício das ocupações comerciante atacadista e comerciante varejista, requer-se trabalhadores com escolaridade de quarta série do ensino fundamental e cursos básicos de qualificação de até duzentas horas-aula. Para gerente de loja e gerente de operações de serviços de assistência técnica, a escolaridade requerida é de ensino médio completo, acrescida de cursos de formação profissional em nível técnico. O desempenho pleno das funções ocorre, para comerciantes atacadistas e varejistas, após período de um a dois anos de experiência profissional; para gerentes de loja, após quatro ou cinco anos; para gerentes de operações de serviços de assistência técnica, após cinco anos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Recursos de Trabalho

* Telefone

* Fax

Balança

* Veículos

Código de defesa do consumidor

* Calculadora

* Computador e periféricos

* Malote

* Móveis de escritório

* Instalações comerciais

* Material de escritório

Máquina resgistradora

* Máquinas para cartões eletrônicos

(*) Ferramentas mais importantes.

Formação e experiência

Para o exercício das ocupações comerciante atacadista e comerciante varejista, requer-se trabalhadores com escolaridade de quarta série do ensino fundamental e cursos básicos de qualificação de até duzentas horas-aula. Para gerente de loja e gerente de operações de serviços de assistência técnica, a escolaridade requerida é de ensino médio completo, acrescida de cursos de formação profissional em nível técnico. O desempenho pleno das funções ocorre, para comerciantes atacadistas e varejistas, após período de um a dois anos de experiência profissional; para gerentes de loja, após quatro ou cinco anos; para gerentes de operações de serviços de assistência técnica, após cinco anos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Condições gerais de exercício

Exercem suas funções em empresas do ramo de atividades do comércio por atacado e intermediários do comércio, comércio varejista, de vendas, manutenção, reparação e assistência técnica, de locação de produtos e serviços. Atuam na condição de empregados com carteira assinada, como autônomos , ou como empregadores. Organizam-se de forma individual e, também, em equipes de trabalho, com supervisão ocasional e, dependendo da ocupação, sem supervisão; desenvolvem

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