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A RESPONSALIBILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COMO GARANTIA DO RESPEITO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Por:   •  18/7/2018  •  5.173 Palavras (21 Páginas)  •  525 Visualizações

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Com essas lutas sociais, paradas de trabalho, manifestações, o Estado começa a conhecer um nova realidade social, no que consistiu em novos ideais e contestações, assim como foi o “Manifesto Comunista em 1848”, no que resultou a reivindicação dos trabalhadores por melhores condições de vida, ampliando-se a visão no sentido revolucionário e reformista. Não somente esse marco histórico, mas outros acontecimentos ao redor do mundo, já começavam a agregar o direito do trabalho e a proteção dos seus trabalhadores.

Alguns acontecimentos que devesse citar para melhor entendimento é a inspeção do trabalho na Itália, as secretarias de trabalho criadas pelos Estados Unidos em 1867, o primeiro código de trabalho instituído na Alemanha em 1869 na cidade de Bismarck e a proteção das mulheres na França no período de 1874 a 1892. Dentre esses e outros diplomas, o grande destaque foi o Tratado de Versalhes e a criação da Organização Internacional do trabalho, no que consistiu num tratado de paz entre potencias que encerrou oficialmente a Primeira Guerra Mundial e consequentemente melhorou as relações trabalhistas entre as mesmas.

Nas palavras de Russomano[2]:

O Tratado de Versalhes, em 1919, foi um sopro estimulante sobre todo o mundo, em matéria de legislação trabalhista. Ele cristalizava um novo espírito, que contribuiu para o aceleramento do processo de regulamentação do trabalho. Não foi, pois, por mera coincidência, que, naquele mesmo ano, seria promulgada, entre nós, a primeira Lei de Acidentes do Trabalho.

No Brasil, pela Constituição Federal de 1988, ainda, como explana Russomano[3]:

A riqueza desse período histórico, em matéria de legislação trabalhista, para o espírito da época, parece-nos bastante apreciável, a partir da Independência. A constituição Imperial de 1824 proibiu a organização de corporações e assegurou a liberdade de trabalho. As Ordenações do Reino, assimiladas pelo direito nacional, continham regras disciplinadoras do trabalho. Depois da promulgação da Constituição Imperial, foram promulgadas leis especiais, no século passado, sobre contrato de trabalho, dentre elas merecendo relevo a Lei 396, de 1846, sobre admissão de trabalhadores estrangeiros, limitados a dois por empresa, com a obrigação, para o empregador, de pagar determinada quantia por trabalhador estrangeiro contratado além daquele limite. O Código Comercial de 1850 oferece-nos, por seu turno, preceitos sobre a forma do contrato dos caixeiros, aviso prévio em caso de despedida injusta, enumeração de justa-causas, indenização por acidente de trabalho etc. Começa-se a legislar, pela primeira vez, a respeito do trabalho rural e, na década posterior a 1870, surgem as primeiras organizações profissionais, através de Ligas e Uniões Operárias. Encerrando e, sem dúvida, culminando essa exemplificação, em 1888, a Lei Áurea que aboliu a escravidão no brasil e essa foi, sem dúvida, muito embora quase ninguém o tenha dito, a lei trabalhista mais importante até hoje promulgada no Brasil.

2 RESPONSABILIDADE CIVIL

No que se torna um dos focos do presente artigo, antes é necessário ter uma noção sobre a responsabilidade civil. A responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em sua teoria, a responsabilidade civil visa em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida esta obrigada a repara-lo.

No princípio, o fundamento da responsabilidade civil era associado somente ao ato ilícito, porém, com o passar do tempo, houve o entendimento de que há hipóteses em que esta independe de culpa. A responsabilidade civil se tornou um instituto altamente dinâmico e flexível, que vive em mudanças constantes, sempre se transformando para atender às necessidades sociais que surgem.

Nos últimos anos, a tendência da sociedade é de não deixar nenhuma vítima de dano sem reparação. Isso reflete diretamente no instituto da responsabilidade civil, uma vez proporcionado um fenômeno de expansão dos danos suscetíveis de indenização.

Em um âmbito geral, tem-se o entendimento de que a responsabilidade civil tem como objetivo a pacificação, o equilíbrio, de um direito violado, onde o dever de indenizar ou reparar se torna indispensável para que haja justiça. Uma sanção para aquele que lesou outrem, portanto, trata-se da consequência da violação de um dever, que o agente sofre pelos seus atos.

2.1 Conceito de Responsabilidade Civil

A ideia de responsabilidade civil esta relacionada à noção de não prejudicar o outro. A responsabilidade pode ser definida como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar o dano causado a outrem em razão de sua ação ou omissão.

Para Stoco[4]:

A noção de responsabilidade pode ser haurida da própria origem da palavra, que vem do latim respondere, responder a alguma coisa, ou seja, a necessidade que existe de responsabilizar alguém pelos seus atos danosos. Essa imposição estabelecida pelo meio social regrado, através dos integrantes da sociedade humana, de impor a todos o dever de responder por seus atos, traduz a própria noção de justiça existente no grupo social estratificado. Revela-se,pois, algo inarredável da natureza humana.

Já para Filho[5]:

No sentido etimológico e também no sentido jurídico, a responsabilidade civil esta atrelada a ideia de contraprestação, encargo e obrigação. Entretanto, é importante distinguir essa a obrigação da responsabilidade. A obrigação é sempre um dever jurídico originário e responsabilidade é um dever jurídico sucessivo consequente à violação do primeiro.

A reparação do dano sofrido serve para que haja o equilíbrio do direito que fora lesado, ou seja, que a vítima tenha a ser ressarcida pelo agente causador do prejuízo, como ressalva Silvio Venosa[6]:

“Os princípios da responsabilidade civil buscam restaurar um equilíbrio patrimonial e moral violado. Um prejuízo ou dano não reparado é um fator de inquietação social. Os ordenamentos contemporâneos buscam alargar cada vez mais o dever de indenizar, alcançando novos horizontes, a fim de que cada vez menos restem danos irrersarcidos.”

Portanto, tem-se o entendimento de que o homem como um ser social que é, por vezes, procura situações em que seus atos vão contra o esperado por outrem, seja por ser um ato ilícito ou até mesmo por colocar em

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