Ética Profissional do Corretor de Imóveis
Por: Carolina234 • 4/4/2018 • 2.763 Palavras (12 Páginas) • 266 Visualizações
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nos termos da Lei nº 4.116/62, desde que requerendo a revalidação da sua inscrição.
Lei n.º 10.406/02 [código civil (em especial a parte referente ao contrato de corretagem – art. 722 ao 729 que implicou a responsabilidade do corretor de imóveis no contrato de corretagem)]; Desta forma, há uma lacuna legal deixada pelo Código Comercial e pelo Código Civil de 1916 quanto ao Contrato de Corretagem, a qual somente foi sanada pelo novo Código Civil promulgado pela Lei 10.406 que entrou em vigor somente em 11 de janeiro de 2003.
De um modo geral toda a inclusão dos artigos de regulação do contrato de corretagem no Código Civil assegurou ao corretor maior disciplina aos contratos que figuram o seu dia-a-dia profissional. Mas, além disso, as mudanças trazidas com o novo Código Civil representaram uma maior responsabilidade quanto as diretrizes contratuais, até porque não exclui a regulação do mesmo por outros instrumentos, como por exemplo o Código do Consumidor.
Lei n.º 4.591/64 (Dispões sobre Condomínios em edificações e incorporações imobiliárias), As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.
Lei n.º 6.015/73 (Lei Registro Público), Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.
Lei n.º 6.766/66 (Lei de uso do parcelamento do solo urbano ), O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento , observadas as disposições desta Lei e as das Legislações Estaduais e Municipais pertinentes;
Lei n.º 7.433/85 (Dispõe sobre requisitos para lavratura de escrituras). Com relação à Lei Federal nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências”, esta lei está regulamentada pelo Decreto nº 93.240, de 09/09/1986, cumpre esclarecer que, em existindo ação fundada em direito real ou pessoal sobre o imóvel negociado, os transmitentes deverão apresentar, ao adquirente, certidões vintenárias em que constem especificamente: o objeto e o andamento do feito, a fim de, efetivamente, ser esclarecida a situação jurídica do imóvel.;
Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do consumidor) Esta lei veio com toda a força para proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum serviço.
Essa foi uma legislação fundamental para regulamentar as relações de consumo, alterando regras tradicionais do direito civil e adequando-as para uma sociedade de consumo. Com isso, novas regras a orientar os contratos, o comércio e a prestação de serviços foram criadas, de maneira a se proteger o consumidor de eventuais abusos dos fornecedores. Também se regulamentou a oferta de produtos e serviços e a publicidade dos mesmos, oferecendo um limiar ético para essas atividades.
Lei n.º 8.245/91 e Lei n.º 12.112/2009 (Lei de inquilinato e alterações) A lei 12.112 de 2009, trouxe para o universo jurídico algumas mudanças, muitas destas necessárias, no que tange a questão da eficácia da tutela jurisdicional destes direitos. Mas faz-se necessário esclarecer que não há uma lei nova e sim, esclarecer que este diploma novo, possui o condão de alterador das normas ali estabelecidas, alterando a lei do inquilinato (nº 8.245/1991), aperfeiçoando regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano;
Lei n.º 11.788/2008 (Nova regulamentação lei do estágio) O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso;
RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS:
• Resolução n.º 146/82 (Código de Processo disciplinar) A jurisdição administrativa visando a apuração e punição de infração às leis, regulamentos e normas disciplinadoras do exercício da profissão de Corretores de Imóveis será exercida, em grau de recurso, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e, em primeira instância, pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) nos limites
territoriais da respectiva Região;
Resolução n.º 326/92 (Código de Ética Profissional) Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual deve se conduzir o Corretor de Imóveis, quando no exercício profissional; os deveres do Corretor de Imóveis compreendem, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias;
Resolução n.º 1.065/2007 (Estabelece regras para utilização de nome do corretor de imóveis) Estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas e de fantasia por empresários e pessoas jurídicas, assim como tamanho mínimo de impressão do número de inscrição no CRECI em divulgações publicitárias e documentais. O Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, usando da competência que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos, em âmbito nacional, para a divulgação publicitária e documental de nome por extenso, nome abreviado ou nome de fantasia, bem como do número de inscrição no Creci por pessoas físicas e jurídicas, para melhor cumprimento dos ordenamentos emanados do CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
Resolução n.º 1.127/2009 (Dá nova regulamentação ao registro de estágio nos CRECI’s) Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis promoverão o registro de estágio obrigatório e de estágio profissionalizante opcional de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de Técnico em Transações ou Serviços Imobiliários e Superior de Ciências Imobiliárias ou de Gestão de Negócios Imobiliários, homologados pelo COFECI, desde que o
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