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Revisão Zoneamento Uso Ocupação

Por:   •  14/11/2018  •  9.396 Palavras (38 Páginas)  •  302 Visualizações

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PROPOSIÇÃO DA ACIVA – ITEM “F” DO PROTOCOLO 8447

- As disposições contidas nesta Lei deverão ser observadas obrigatoriamente:

- quando da concessão de licenças de construção;

- quando da concessão de autorizações para localização e funcionamento de usos e atividades urbanas;

- na execução de planos, programas, projetos, obras e serviços referentes a edificações ou urbanização de qualquer natureza; e

- no parcelamento do solo.

- Parágrafo único. Qualquer intervenção de engenharia, em qualquer nível ou escala, sejam obras, reformas, ampliações ou serviços, públicos ou particulares, de iniciativa ou à cargo de quaisquer empresas ou entidades, mesmo que de direito público, ficam sujeitas aos critérios e diretrizes estabelecidas nesta Lei, dependendo de Licença Municipal por análise da Secretaria de Planejamento Urbano.

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DOS OBJETIVOS DO ZONEAMENTO

- A presente Lei tem como objetivos:

- estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo urbano, tendo em vista o cumprimento da função social da cidade e da propriedade;

- orientar o crescimento da cidade visando minimizar os impactos sobre áreas ambientalmente frágeis;

- reduzir as disparidades entre os diversos setores da cidade a partir, da situação urbana atual, das potencialidades e vetores de desenvolvimento e das metas inferidas no modelo espacial;

- compatibilizar usos e atividades diferenciadas e complementares entre si, tendo em vista a produtividade do sistema econômico, a eficácia dos serviços prestados e da infra-estrutura instalada.

- promover por meio de um regime urbanístico adequado, a qualificação do ambiente urbano, nas relações entre as diversas atividades, evitando-se a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

- prever e controlar as densidades demográficas, como medida para a gestão do bem público, da oferta de serviços públicos e da infra-estrutura, bem como da conservação do meio ambiente;

- compatibilizar o uso e ocupação do solo com o sistema viário urbano, valorizando a acessibilidade por meio do transporte coletivo, ciclístico e peatonal;

- controlar o uso abusivo do solo, evitando a sua densificação desmedida e o impacto prejudicial na unidade de vizinhança e a redução da qualidade do ambiente de vida;

- regular o desuso e a sub-utilização do solo, incentivando a ocupação de vazios urbanos e inibindo a especulação imobiliária, na busca do redução de custos de instalação e manutenção da infra-estrutura pública; e

- prever e controlar processos de gentrificação urbana, provendo estudos em desenho urbano que mantenham os padrões atratores e de desenvolvimento de cada área da cidade.

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- DO MODELO ESPACIAL PARA O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ

- O Modelo Espacial a ser adotado definirá todo o território de Araranguá como área de desenvolvimento sustentável, estimulando a ocupação do solo de acordo com a diversidade de suas partes, com vistas à consideração das relações de complementaridade entre as áreas consolidadas, as áreas urbanas em desenvolvimento, as áreas de expansão urbana e as áreas rurais, sempre voltadas a valorização e a preservação ambiental.

- Constituem princípios básicos do Modelo Espacial proposto:

- A descentralização de atividades, através de uma política de poli-centralidade que considere a atividade econômica, a provisão de serviços e aspectos socioculturais;

- A miscigenação da ocupação do solo com vistas à diminuição de deslocamentos de pessoas e veículos e à qualificação do sistema de viação;

- O controle da densificação demográfica, associada à perspectiva de otimização e racionalização dos custos de infra-estrutura da cidade;

- O reconhecimento da importância de um desenvolvimento econômico que considere a sustentabilidade do meio e a distribuição igualitária das benesses públicas; e

- A preservação ambiental, através da valorização do patrimônio natural existente, tendo como base a demarcação de unidades de conservação e a recuperação de ambientes degradados no município.

- As diretrizes da política de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo são:

- garantir o equilíbrio entre a expansão desordenada e o adensamento excessivo das áreas urbanas;

- evitar adensamentos em desacordo com a capacidade de atendimento dos sistemas de infra-estrutura;

- prover os investimentos públicos e orientar os investimentos privados de acordo com a demanda da população local e do desenvolvimento das atividades sócio-econômicas;

- ordenar e controlar as diversas formas de atividades, públicas e privadas, de acordo com o necessário equilíbrio sócio-econômico;

- estabelecer índices urbanísticos adequados ao necessário equilíbrio sócio-ambiental; e

- garantir de permanência das comunidades tradicionais e de menor renda por meio dos mecanismos de regularização fundiária.

- As concessões de Usos e Atividades nas diversas Zonas Urbanas atenderão ainda aos seguintes pressupostos:

- as características específicas da Zona e as suas tendências de polarização;

- a diversidade no uso, promovendo a ocupação atemporal e normatizando em cada caso o uso residencial;

- a diversidade de necessidades, buscando o atendimento direto com o menos deslocamento urbano;

- a fluidez e a organização entre os diversos usos e atividades;

- a capacidade de trânsito, paragens de veículos e impactos causados ao sistema viário local.

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DAS DEFINIÇÕES

- Para efeito da presente Lei, deverão ser admitidas as seguintes definições:

- Acobertamento:

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