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CONSENSO DO USO DE ALGEMAS

Por:   •  28/10/2017  •  14.253 Palavras (58 Páginas)  •  463 Visualizações

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No final do terceiro capítulo ocorre o que chamamos de conclusão, mas na verdade se trata mais de uma opinião de um aprendiz que fica na espera de que o poder público, ainda em breve, solucionem através de seus legisladores, uma lei que pelo menos traga em sua íntegra amparo legal para o uso de algemas e suas consequências, penas, providências administrativas e outros, sobre o tema.

2 ALGEMAS

2.1 Etimologia, origem e evolução histórica

Após breve explanação realizada sobre o instrumento algema no capítulo anterior, passaremos a seguir esclarecendo como era e como se dá o uso desse instrumento atualmente, demonstrando como é a realidade dos agentes de segurança pública, diante de um tema ainda sem respaldo normativo e que desperta a atenção midiática com muita intensidade.

“A palavra algema vem do árabe al-jemme ou al-jemma, que possui o significado de: a pulseira. Herança da ocupação árabe da península Ibérica” (RIBEIRO, 2011, n. 2772).

Por volta do século XVI, o termo tornou-se mais comum, embora que os grilhões e ferros eram predominantemente mais usados, e com a função de imobilizar indivíduos pelos brações.

Os tempos se passaram e outros mecanismos de imobilização foram utilizados, como por exemplo, a algema de catraca, utilizadas nos dias de hoje, sendo comum e de costume usar a palavra “algema” no plural, considerando que visa conter as duas mãos.

Para Souza apud Bigal, “a algema é um produto da invenções e patentes de vários projetistas norte-americanos (W. V. Adams, J. Tower, E. D. Brown) entre os anos de 1862 a 1880, sendo posteriormente propagadas ao redor do mundo.

Historicamente se tem notícias de que seu uso era exclusivamente para a prática de torturas e tratamento desumano para com os prisioneiros, regulamentos dos sistemas penais de repressão da época.

A prática de aprisionar e de se limitar movimentos de uma pessoa por suas mãos e pés, ocorre desde os primórdios da humanidade. Durante boa parte da história, para tal função, era mais comum o uso de tecidos, cordas e couros, devido ao fato de metais serem de difícil localização e muito caros. Tecidos e couro, apesar de serem baratos e com facilidade de reposição, possuíam uma característica diferente dos ferros e grilhões, eram inseguros, os prisioneiros conseguiam se auto ferir facilmente com apertos excessivos; oferecendo assim, pouca segurança aos seus capturadores e a eles próprios. (SOUZA, 2011).

Como foi dito anteriormente os grilhões eram de muito mais confiabilidade, o que se tornou habitual. Os grilhões eram mais difíceis de remover e prendiam de modo firme os pulsos e tornozelos dos prisioneiros. E ainda tinha uma diferenciação, poderiam ser fixados entre si por barras metálicas ou correntes, fornecendo formas variados de imobilização para quem os utilizasse. (variadas)

Com o aperfeiçoamento dos antigos grilhões, foi-se modificando até as algemas de metais, instrumento contentor das mãos, modernos e sofisticados, sendo utilizados por todas os outros povos, estando presentes até a atualidade, sem qualquer previsão de extinção.

A imagem que fica do termo grilhões, vai totalmente contra os princípios constitucionais de nossa atualidade, pois incorporam uma imagem negativa de punição, tortura e suplício, sua utilização era aprisionamento de mãos e pés, com finalidade de castigo ou tortura, imagem essa ausente nas algemas.

Os modelos de algemas foram evoluindo em suas formas e seus materiais de fabricação, tornando-se cada vez mais utilizadas por diversas sociedades. Modelos diferentes foram criados, porém permaneceu o modelo mais convencional que conhecemos até hoje, que é a algema do tipo catraca, que possui uma trava, facilitando o seu uso e tendo a função de impedir a movimentação da argola em torno de seu eixo, uma vez obtido o ajuste, as algemas ficam fixas, não causando o aperto excessivo, mas também não abrindo sem ser destrancada, o que ocorre somente com uma chave específica de cada modelo. (AQUINO, 2009).

Ao longo dos anos a palavra algema era utilizada no sentido de aprisionar, contudo, hoje em dia utiliza-se a palavra algemas no plural, que segundo o Dicionário (Aurélio, 2000, p. 31) “algemas é ferro para prender os braços pelos pulsos, ou mesmo um par de argolas metálicas, com fechaduras, e ligadas entre si, usada para prender alguém pelo pulso.”

Segundo (PITOMBO, 1985, p.275) o que se entende por algemas é, “o instrumento de força, em geral metálico, empregado pela Justiça Penal, com que se prendem os braços de alguém, pelos punhos, na frente ou atrás do corpo, ao ensejo de sua prisão, custódia, condução ou em caso de simples contenção”.

É importante também ressaltar, qual a representação das algemas para o direito penal:

As algemas, também as algemas são um símbolo do direito; quiça, a pensar-se, o mais autêntico de seus símbolos, ainda mais expressivo que a balança e a espada. [...] E justamente as algemas servem para descobrir o valor do homem, que é, segundo um grande filósofo italiano, a razão e a função do direito. [...] Aquilo que estava escondido, na manhã na qual vi o homem lançar-se contra o outro, sob a aparência de fera, era o homem: tão logo ataram seus pulsos com a corrente, o homem reapareceu; o homem, como eu, com o seu mal e com o seu bem, com as suas sombras e com a suas luzes, com a sua incomparável riqueza e a sua espantosa miséria. (CARNELUTTI, 2005, p 24).

O autor conclui que as jaulas ou as algemas são um símbolo do direito e por este motivo revelam a natureza e a desventura do homem, haja vista que o homem acorrentado ou enjaulado é a verdade do homem, sendo o direito através desse meio apenas um modo de revelá-la.

2.2 Evolução Histórica

No que tange as fases de elaboração e os requisitos de criação da Súmula Vinculante n. 11 do Supremo Tribunal Federal, faz-se necessário um estudo histórico esclarecendo a utilização do instrumento algemas desde a era antiga até a atualidade.

O uso do instrumento algemas acompanha a história da nossa humanidade desde os primórdios, porém de acordo com Cruz apud Pitombo, somente 71 anos antes do famoso escrito de Beccaria, começou-se a abolir em Portugal a aplicação indiscriminada de algemas, através deste decreto:

Por ser informado que nas cadeias do Limoeiro desta cidade se põem ferros a algumas pessoas, que a elas vão sem justa causa e as metem em prisões mais apertadas,

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