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REVISÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  10/12/2018  •  1.454 Palavras (6 Páginas)  •  327 Visualizações

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“CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISÃO. LIMITES. LITIGANCIA DE MÁ FÉ. 1. O BINOMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE DEVE SER OBSERVADO NO ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTICIA, MANTENDO A PROPORCIONALIDADE ENTRE OS ENCARGOS SUPORTADOS E O SUSTENTO DO ALIMENTANTE. Apc 2000.01.1.037210-4, Rel. Valter Xavier, DJU: 11.6.2003.”

E mais:

CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. DIMINUIÇÃO DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. COMPROVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1. COMPROVADA NOS AUTOS A DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE, QUE SOFREU REDUÇÃO EM SEUS RENDIMENTOS COM A PERDA DE UMA DE SUAS FONTES DE RENDA, ACOLHE-SE O PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS A FIM DE ADEQUÁ-LOS À NOVA REALIDADE, ESPELHANDO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE QUE PAUTA A SUA FIXAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.694, § 1º, DO CC. 2. RECURSOS IMPROVIDOS. (APELAÇÃO CÍVEL 20040110753699, Acórdão nº 227635, julgado em 15/08/2005, 4ª Turma Cível, Relator CRUZ MACEDO, publicado no DJU em 18/10/2005, p. 152)

Para tanto, o que pretende o autor demonstrar é que se faz necessário uma total reavaliação da atual situação, onde ficou bastante evidenciada a diminuição da capacidade do requerente, por conseguinte, não é mais possível que o requerente continue prestando a obrigação alimentar estipulado na ação de alimentos, sem que isso prejudique o seu próprio sustento, pois, não basta apenas que um precise; importa igualmente, que o outro possa dar.

Assim, chamando esta jurisdição para apreciar o seu pleito, visa o requerente a adequar suas obrigações familiares ao que realmente tem capacidade de cumprir, para que as cumpra efetiva e integralmente, logo requer, para que tal valor seja fixado em R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais).

DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Com efeito, verificam-se presentes, tanto os elementos que evidenciam a probabilidade do direito quanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos exatos termos do art. 300, do novo Código de Processo Civil, vejamos:

Art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Os documentos carreados à inicial como carteira de trabalho, termos de rescisão do contrato de trabalho e homologação de rescisão do contrato de trabalho dá credibilidade à alegação do requerente, apresentando, de forma clara e cristalina, a probabilidade do direito invocado, principalmente pela comprovação da alteração de sua situação financeira daquela à época da pactuação dos alimentos.

Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo podem ser visualizados pela ineficácia da medida, em caso uma possível prisão civil do requerente, tanto na ação de execução de alimentos em curso, quanto nas futuras ações que poderão ser ajuizadas.

Dessa maneira, requer digne-se Vossa Excelência de antecipar, liminarmente, a tutela pretendida, com fundamento no artigo 300, do novo Código de Processo Civil, decretando-se a redução da pensão alimentícia devida pelo requerente à requerida, para o valor corresponde a 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo nacional, atualmente o valor de R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais).

Assim, com certeza estão presentes todos os fundamentos para a concessão da antecipação pretendida, especialmente por todos os documentos anexos.

Uma vez narrados os fatos e declinado o direito em que o autor alicerça sua pretensão, passa-se ao pedido.

PEDIDOS

Em face do exposto, o autor requer a Vossa Excelência:

- A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, por ser juridicamente pobre, nos moldes da Lei nº 1.060/50;

- A título de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, nos moldes dos artigos 294, 297 e 300, todos do novo Código de Processo Civil, a redução da pensão alimentícia para o valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo nacional, atualmente o valor de R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais);

- A intimação do Ministério Público;

- A citação da requerida, na pessoa de sua genitora, para comparecer à audiência de mediação e conciliação, nos termos do artigo 695, do novo Código de Processo Civil;

- Ao final julgar a presente ação procedente tornando definitiva a tutela de urgência concedida, fixando-se como definitiva a prestação alimentar no valor de R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais) a ser paga todo dia 10 de cada mês pelo requerente, na conta corrente da representante legal da requerida.

Pretende a parte autora provar os fatos alegados por todos os meios de prova em direito permitidos.

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Belém, 19 de Outubro de 2017.

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Aline da Costa Amanajás

OAB/PA n° 10.958

Rol de Documentos em Anexos:

- Procuração

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