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Projeto planejamento urbano e ambiental

Por:   •  2/4/2018  •  7.137 Palavras (29 Páginas)  •  564 Visualizações

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Palavras chave: Laudo Pericial. Perícia Contábil.Pericia.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

Segundo o plano diretor do município de Barreiras entre seus artigos Art.2. Constitui objetivo geral do PDU normatizar o crescimento da Cidade e do Município , com bases nos princípios do desenvolvimento sustentável, preservando as suas características geoambientais e buscando a melhoria de qualidade de vida de todos e principalmente no que se refere a emprego e renda, educação, saúde,tecnologia, cultura, habitação, transporte, esporte, lazer, entretenimento, segurança pública e aos serviços públicos em geral. Dentre tantos fatores citados é fundamental que o município tenha um plano diretor para sistematizar uma política de planejamento urbano e ambiental eficiente e consciente. No tocante a isso o município de Barreiras no ano de 2004 concluiu o seu plano diretor com a lei complementar n° 651/2004, onde deixou claro os seus objetivos. No entanto, é visível que para um bom desempenho das suas normas é preciso ter uma parceira público privada, onde investimento em tecnologia e solução de problemas orçamentários, onde, é de tamanha importância para um equilíbrio urbanístico valorizando o meio ambiente na esfera urbana e rural. Sabendo que barreiras é um grande polo de agronegócio da região oeste da Bahia. No centro da cidade é bem visível os imóveis antigos e históricos, onde a preservação é bem detalhada pelos gestores públicos. Barreiras é uma cidade rica em monumentos históricos como praças,cais e igrejas onde são homenageados grandes figuras da historia da Bahia e do Brasil, como landulfo Alves, grande interventor da Bahia e senador da república, Nome esse lembrado em praças da cidade. Outros fatores relevantes são os rios e cachoeiras que se localiza no município, sendo esse, a maior preocupação dos gestores públicos do município. Com o avanço do urbanismo da cidade é de fundamental importância ter uma fiscalização mais rígida nesses aglomerados de prédios que estão surgindo no centro da cidade, onde locais históricos devem ser preservados. Barreira é cercada por muitas fazendas e foi claro a preocupação dos gestores públicos do município, sendo que a parceria entre o governo municipal, estadual e entre grandes empresários do segmento é de tamanha importância. Existe periodicamente assembleias no município com participação de pessoas envolvidas diretamente com o meio ambiente e o desenvolvimento econômico da região como: pessoas ligadas a gestão publica municipal, grandes empresários do segmento do agronegócio e construção civil, pessoa ligadas a defensoria do meio ambiente e setores que são os mais interessados por uma solução amigável favorável ao meio ambiente sustentável.

2. DESENVOLVIMENTO

O Brasil tem explicito dentro de sua carta magna a constituição federal na sua lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001: regulamenta os arts 182 e 183, estabelece diretrizes gerais da política urbanas e dá outras providencias.

2. FUNDAMENTACAO TEORICA

2.1Conceituação de Perícia Contábil

Alguns pesquisadores revelaram que os primeiros sinais da existência da contabilidade datam de 4.000 anos A.C; a perícia também tem seus primeiros vestígios na antiga civilização do Egito; ela mostra-se tão antiga quanto a evolução da contabilidade, e surgiu em função das atividades mercantis, econômicas e sociais, e também, em função das necessidades dos Juízes que para melhor aplicarem a justiça, precisam de relatos acrescidos de análise técnica de assuntos que não são do seu domínio.

A perícia contábil e a maneira de explicar, através do laudo pericial, a verdade dos fatos ocorridos não admitidos por interessados, investigados por especialista no assunto, os quais servirão de prova onde o juiz se baseia para solucionar determinado processo.

A perícia contábil e conceituada por vários autores, porem a NBC T 13 a conceitua do seguinte modo:

13.1.1 - A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação especifica no que for pertinente. (NBCT 13 CFC, 1999 p.01).

Segundo o professor Antonio Lopes de Sa:

Perícia contábil e a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário a opinião. (Sa, 1997, p.14)

Sendo a perícia a manifestação técnico – cientifica de qualquer dos ramos do conhecimento humano, o seu objetivo, é o estudo do fato, característico e peculiar, que está sendo objeto de litígio extrajudicial ou judicial e que ocorre dentro do âmbito de qualquer uma das ciências definidas pelo homem. Sua finalidade é a de estudar os contornos, bem como sua origem e reflexos que produz no mundo, para fornecer através de um laudo, parecer ou relatório, em linguagem acessível, condições para o julgamento e apreciação jurídica do fato estudado, ou seja, conforme Figueiredo (2003 p.41) do desenvolvimento da perícia contábil surge o objeto de estudo do perito, o laudo, este é a transformação dos fatos relativos à lide em um relatório da verdade dos fatos, em certezas jurídicas, na qual devem ser levados em consideração tantos efeitos sociais que dele decorrem quanto da decisão do juiz, que é decidida por meio dele.

O principal regulador da perícia e o Código de Processo Civil, que obteve várias atualizações e ampliações. Ele apresenta a base necessária para fazer com que os profissionais encontram subsídios para condizerem suas investigações do inicio dos atos preparatórios até o término dos atos de execução.

A característica predominante da perícia é sua requisição formal. Esta decore de um conflito de interesses com relação a um direito pleiteado. Pode ser um ato oficial quando determinada ou requisitada por uma autoridade, juizes, promotores e delegados que será denominado de perícia judicial; em contra posição pode se ainda falar em perícia privada ou perícia extrajudicial, quando os serviços contratados são oferecidos a entidades privadas ou as partes

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