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Planejamento urbano

Por:   •  27/4/2018  •  1.304 Palavras (6 Páginas)  •  360 Visualizações

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Criação de projetos habitacionais sustentáveis, captação de água de chuva para irrigação, inserção de energia de fontes alternativas, consumo consciente, hortas comunitárias, uso de materiais recicláveis, etc.

Planos de Recursos Hídricos. A lei 9.433/97 define planos de recursos hídricos como planos diretores que visam fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Tais planos são de longo Prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos, como: diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; análise de alternativas de crescimento demográfico, evolução de atividades produtivas e de modificações de padrões de ocupação do solo, balanço entre disponibilidade e demandas futuras dos recursos hídricos em quantidade e qualidade com identificação de conflitos potenciais; metas de racionalização de uso, aumento da quantidade dos recursos hídricos disponíveis; medidas a serem tomadas e programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento de metas previstas; prioridades para outorgas de direitos de uso de recursos hídricos; diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso de recursos hídricos; propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos. Esses planos são elaborados nos nacional, estadual e municipal, envolvendo bacias hidrográficas, preconizada pela Lei 9.433/97 que estabelece a bacia hidrográfica como unidade de planejamento.

ESRTRUTURA URBANA representa o conjunto de infraestruturas que formam o espaço onde se efetiva a aglomeração urbana.

Infraestrutura urbana é o conjunto de obras que constituem os suportes de funcionamento das cidades e que possibilitam o uso urbano do solo, como: residências, saneamento, transporte, lazer, atividades do comércio, serviços e indústrias, definindo como estas funções se articulam com o sistema viário de transporte.

A distribuição da infraestrutura de transporte cria oportunidades para as interações espaciais, que podem ser medidas pela acessibilidade.

A distribuição dos usos do solo pela sua ocupação, sobre a área urbana determina as localizações das atividades humanas, como viver, trabalhar, fazer compras ou viagens, para superar as distâncias entre a localização das atividades.

PLANO DIRETOR é um instrumento de gestão territorial urbana e também um instrumento de gestão ambiental urbana, talvez o principal deles, no entanto, não é tradição de política ambiental em nível municipal no Brasil.

O plano diretor deve englobar o território como um todo; deverá ser revisto pelo menos a cada 10 (dez) anos; sua participação na sociedade deverá ser garantida através de audiências públicas, debates, publicidade e acesso a documentos produzidos.

O plano diretor deve ser aprovado por Lei Municipal, para em seguida tornar-se instrumento básico de política de desenvolvimento e expansão urbana

O plano diretor é uma Lei Municipal elaborado pela Prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial e orientar as prioridades de investimentos.

O plano diretor tem a função de garantir o atendimento às necessidades da cidade; deve ser obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes; deve ser articulado com os instrumentos de planejamento urbano e ambiental, como: Agenda 21, conferência das cidades, planos de bacias hidrográficas, planos de preservação do patrimônio cultural e planos de desenvolvimentos sustentáveis.

O processo de elaboração do plano diretor deve ser conduzido pelo poder executivo, articulado com o poder legislativo e a sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o plano diretor corresponda à realidade e expectativas quanto ao futuro, logo, todo cidadão também tem o direito de participar da elaboração do plano diretor de sua cidade.

DESENHO URBANO – diz respeito à disposição das construções, aparência e funcionalidade das cidades e em particular, a forma de utilização do espaço público, como: planejamento urbano, arquitetura paisagística ou urbanismo paisagístico, economia urbana, economia política e teoria social.

O desenho urbano visa a transformação das formas urbanas e seus espaços, ao trabalhar a aparência, a disposição das construções e as funcionalidades dos município, para reduzir impactos negativos que a urbanização desequilibrada provoca no ambiente.

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