Plano de Recuperação de area degradada
Por: Evandro.2016 • 24/10/2018 • 5.247 Palavras (21 Páginas) • 456 Visualizações
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Paradoxalmente, neste período, o Brasil contou com o forte apoio da Sociedade Civil organizada com os movimentos ambientalistas, dos meios de comunicação e consolidou um conjunto de leis ambientais bastante rígidas. O Código Florestal é uma destas leis e define uma série de áreas de preservação obrigatória (permanente).
2- Identificações
2.1. Identificação do proprietário
Proprietário: ANTONIO OSMAR MAGALHÃES
CPF: 972.824.728-15
RG: 12119617 SSP/SP
Profissão: PRODUTOR RURAL
Endereço: AV. Capitão Castro, nº 4407, Bairro: Centro, Vilhena/RO.
Município: VILHENA/RO
2.2. Identificação da propriedade
Imóvel: Chácara 06, setor 55
Localização: Lote 06, Setor Vilhena
Município: Vilhena/RO
Documentação: Carta de Anuência, Contrato de Compra e Venda e Certidão da Secretária Municipal
de Terras.
2.3. Elaboração / Responsabilidade técnica
Nome: André da Silva Soares
Habilitação: Engenheiro Agrônomo
CONFEA/CREA: 5635 D/RO
Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, Nº 3419
Município/UF: Vilhena/RO
Celular (69) 8439-6915 ou 8124-0759
Email: andre_iesa@hotmail.com
ART Elaboração do PRAD: Nº 8207465652-8
2.4. Acessibilidade
O acesso à Chácara é bom durante todo o período do ano (Janeiro a Dezembro). Partindo-se da SEMMA, segue-se pela Rua Marques Henrique depois segue na Rua Mil e Um, percorrendo-se aproximadamente 1 km, vira-se a direita na Rua Cinco Mil Duzentos e Quatro percorrendo-se aproximadamente 500m² até a porteira da Chácara; deste ponto até a sede, conforme mostra a figura 01.
[pic 1]
- Objetivos
3.1 - OBJETIVOS GERAIS
A proposta deste PRAD é oferecer subsídios para a análise e execução de estudos, projetos e ações relacionadas à recuperação de áreas degradadas fundamentados em conceitos desenvolvidos por especialistas e aceitos pela comunidade científica, recompor a vegetação na área da Chácara nº 06. Serão amplamente discutidas as normas fixadas pelo Código Florestal e as recentes resoluções da SEDAM - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental e SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente no tocante à recuperação de áreas degradadas. Estaremos apontando referências bibliográficas técnicas, fontes de consulta e leitura de apoio sobre os principais procedimentos.
3.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Os objetivos específicos deste PRAD são:
- Recuperar a área de pastagem degradada na área aberta;
- Atender a Legislação Federal, Estadual e Municipal as Normativas da Semma;
- Monitorar e Manejar as áreas recuperadas;
-Revegetar a área da chácara nº 06, a fim de evitar o agravamento dos danos ambientais já causados na área;
- Por conseqüência, atingir a estabilização das áreas de preservação permanente;
- Determinar a composição e o arranjo das espécies que farão parte do programa de revegetação;
- Expor os métodos silvicultura is para recuperação da área;
- Demonstrar o cronograma físico de implantação.
4 - JUSTIFICATIVAS
Os morros e encostas são áreas de preservação permanente, e, de acordo com o CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO, LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2011, em seu artigo 80, Parágrafo único, inciso I, é proibido circulação de qualquer tipo de veículo em áreas de preservação permanente.
O Código Florestal atual prevê que em topos de morros, montes montanhas ou serras e em encostas com declividade superior a 45º, a vegetação nativa deve ser mantida, sendo essas áreas destinadas a preservar os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade, a flora e a fauna, a estabilidade geológica, a proteção do solo e o bem esta da população.
A Reserva Legal é parte integrante da propriedade rural e ficou instituída conforme Legislação Federal (Código Florestal) lei nº 4771/65, alterada pela Lei Federal nº 7.803 de 18 de julho de 1989 e pelas Medidas Provisórias nº 2166 e 2167, de 2001. No momento está em discussão no Senado Federal, após receber aprovação ampla na Câmara dos Deputados, texto do novo Código Florestal Brasileiro, com significativas e importantes alterações no que diz respeito à reserva Legal.
4.1. Ambiental
A respeito da recuperação da vegetação de morros e encostas, no tocante ao papel ecológico e ambiental desempenhado por estes ecossistemas, enumera-se:
Proteger o solo contra os processos erosivos, e aumentar sua capacidade de infiltração de água, renovar o banco de sementes, recuperarem a beleza cênica de a paisagem garantir a sustentabilidade florestal nestas áreas de florestas nativas.
A Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da Fauna/Flora nativas (art. 1º, § III da Lei nº 4.771/65).
Uma área degradada pode ser recuperada tendo em vista sua destinação para diversos usos possíveis. O IPT (1993, pg. 207) sugere que se adote, conforme a possibilidade e a finalidade da recuperação,
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