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Plano de Recuperação de area degradada

Por:   •  24/10/2018  •  5.247 Palavras (21 Páginas)  •  456 Visualizações

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Paradoxalmente, neste período, o Brasil contou com o forte apoio da Sociedade Civil organizada com os movimentos ambientalistas, dos meios de comunicação e consolidou um conjunto de leis ambientais bastante rígidas. O Código Florestal é uma destas leis e define uma série de áreas de preservação obrigatória (permanente).

2- Identificações

2.1. Identificação do proprietário

Proprietário: ANTONIO OSMAR MAGALHÃES

CPF: 972.824.728-15

RG: 12119617 SSP/SP

Profissão: PRODUTOR RURAL

Endereço: AV. Capitão Castro, nº 4407, Bairro: Centro, Vilhena/RO.

Município: VILHENA/RO

2.2. Identificação da propriedade

Imóvel: Chácara 06, setor 55

Localização: Lote 06, Setor Vilhena

Município: Vilhena/RO

Documentação: Carta de Anuência, Contrato de Compra e Venda e Certidão da Secretária Municipal

de Terras.

2.3. Elaboração / Responsabilidade técnica

Nome: André da Silva Soares

Habilitação: Engenheiro Agrônomo

CONFEA/CREA: 5635 D/RO

Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, Nº 3419

Município/UF: Vilhena/RO

Celular (69) 8439-6915 ou 8124-0759

Email: andre_iesa@hotmail.com

ART Elaboração do PRAD: Nº 8207465652-8

2.4. Acessibilidade

O acesso à Chácara é bom durante todo o período do ano (Janeiro a Dezembro). Partindo-se da SEMMA, segue-se pela Rua Marques Henrique depois segue na Rua Mil e Um, percorrendo-se aproximadamente 1 km, vira-se a direita na Rua Cinco Mil Duzentos e Quatro percorrendo-se aproximadamente 500m² até a porteira da Chácara; deste ponto até a sede, conforme mostra a figura 01.

[pic 1]

- Objetivos

3.1 - OBJETIVOS GERAIS

A proposta deste PRAD é oferecer subsídios para a análise e execução de estudos, projetos e ações relacionadas à recuperação de áreas degradadas fundamentados em conceitos desenvolvidos por especialistas e aceitos pela comunidade científica, recompor a vegetação na área da Chácara nº 06. Serão amplamente discutidas as normas fixadas pelo Código Florestal e as recentes resoluções da SEDAM - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental e SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente no tocante à recuperação de áreas degradadas. Estaremos apontando referências bibliográficas técnicas, fontes de consulta e leitura de apoio sobre os principais procedimentos.

3.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Os objetivos específicos deste PRAD são:

- Recuperar a área de pastagem degradada na área aberta;

- Atender a Legislação Federal, Estadual e Municipal as Normativas da Semma;

- Monitorar e Manejar as áreas recuperadas;

-Revegetar a área da chácara nº 06, a fim de evitar o agravamento dos danos ambientais já causados na área;

- Por conseqüência, atingir a estabilização das áreas de preservação permanente;

- Determinar a composição e o arranjo das espécies que farão parte do programa de revegetação;

- Expor os métodos silvicultura is para recuperação da área;

- Demonstrar o cronograma físico de implantação.

4 - JUSTIFICATIVAS

Os morros e encostas são áreas de preservação permanente, e, de acordo com o CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO, LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2011, em seu artigo 80, Parágrafo único, inciso I, é proibido circulação de qualquer tipo de veículo em áreas de preservação permanente.

O Código Florestal atual prevê que em topos de morros, montes montanhas ou serras e em encostas com declividade superior a 45º, a vegetação nativa deve ser mantida, sendo essas áreas destinadas a preservar os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade, a flora e a fauna, a estabilidade geológica, a proteção do solo e o bem esta da população.

A Reserva Legal é parte integrante da propriedade rural e ficou instituída conforme Legislação Federal (Código Florestal) lei nº 4771/65, alterada pela Lei Federal nº 7.803 de 18 de julho de 1989 e pelas Medidas Provisórias nº 2166 e 2167, de 2001. No momento está em discussão no Senado Federal, após receber aprovação ampla na Câmara dos Deputados, texto do novo Código Florestal Brasileiro, com significativas e importantes alterações no que diz respeito à reserva Legal.

4.1. Ambiental

A respeito da recuperação da vegetação de morros e encostas, no tocante ao papel ecológico e ambiental desempenhado por estes ecossistemas, enumera-se:

Proteger o solo contra os processos erosivos, e aumentar sua capacidade de infiltração de água, renovar o banco de sementes, recuperarem a beleza cênica de a paisagem garantir a sustentabilidade florestal nestas áreas de florestas nativas.

A Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da Fauna/Flora nativas (art. 1º, § III da Lei nº 4.771/65).

Uma área degradada pode ser recuperada tendo em vista sua destinação para diversos usos possíveis. O IPT (1993, pg. 207) sugere que se adote, conforme a possibilidade e a finalidade da recuperação,

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