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Petição Trabalhista

Por:   •  27/9/2018  •  3.418 Palavras (14 Páginas)  •  265 Visualizações

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Passado um ano "estagiando" para a Reclamada na unidade de Santo André, ao final das férias escolares, no mês de janeiro de 2017, foi informado pela reclamante que ele precisaria se afastar, pois estava trabalhando de forma irregular na empresa. Ao questionar o que estava acontecendo, lhe foi informado que o mesmo só precisaria esperar, pois assim que fosse resolvida a irregularidade, poderia continuar normalmente sua relação de estágio. Dessa forma, o Reclamante chegou até mesmo a recusar outra vaga de estágio, pois acreditava que continuaria trabalhando com o grupo escolar com o qual já estava a mais de 2 anos.

Retornando ao "estágio", em 23 de janeiro de 2017, trabalhou normalmente, porém foi impedido de assinar o controle de horas.

Após o período de trabalho o Reclamante foi informado via mensagem de texto por “whatsapp” que eles não poderiam continuar com seu trabalho, e que o estavam dispensando do mesmo, sem a entrega do termo de rescisão do contrato de estágio.

Vale destacar que o Reclamante recebia por horas trabalhadas, com distinção de valores entre PD (plantonista de dúvidas) e PS (professor substituto), assim como consta em seu registro de ponto, percebendo como última remuneração o valor de R$ 1.311,84.

Assim, para a caracterização do estágio, é preciso que as atribuições inerentes àquele contrato correspondam, tanto as matérias quanto as formais, efetivamente, a uma extensão do ensino, de tal modo que o espírito da lei que criou o estágio seja respeitado, o que não foi feito no caso em tela.

II. DA JUSTIÇA GRATUITA

O poder Judiciário é de livre acesso para qualquer cidadão, e diante da dificuldade financeira que se encontra o Reclamante, requer a concessão da justiça gratuita a seu favor de acordo com o art. 790, §3º CLT.

Conforme declaração de pobreza anexo (doc ), requer-se o referido beneficio.

III. DA CARACTERIZAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO

O reclamante durante todo o período laborado atou em duas reclamadas distintas, inclusive com CNPJ diferentes, porém que possuem a mesma finalidade e objetivo empresarial, e são constituídas pelos mesmo sócios, ambas são escolas de ensino reconhecidas no âmbito educacional, e cooperam entre sí para aumentarem os resultados. O que ocorre é que após o termino da prestação de serviço na unidade de São Bernardo, a Reclamada disse que seria necessário seu serviço na Unidade Santo André.

Nesse cenário podemos identificar uma ajuda entra as unidades e uma estrutura hierárquica nas ações das Reclamadas, verifica-se então a existência de um grupo econômico, vide art. 2º, §2º da CLT, que por lucrar com o trabalho feito pelo reclamante, também deve se responsabilizar por pagar todos seus direitos legais, uma vez usufruiu da produtividade do Reclamante para auferir lucro, devendo haver a responsabilização solidária de ambas as reclamadas, como previsto em lei supracitada.

VI. DA NULIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO

Como determina a Lei 11.788/08, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, cujo objetivo é o complemento do ensino e da aprendizagem, visando à preparação para o trabalho produtivo dentro de sua futura área de atuação.

Trata-se de contrato que não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que sejam observados os requisitos presentes no artigo 3º da citada lei, dando ênfase no presente caso para os incisos II e III:

“Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do §1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no §2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; (g.n)

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. (g.n)”

Conforme o exposto, o Reclamante foi primeiramente contratado para estagiar no colégio Singular SBC, e passado dois anos, foi transferido para a unidade Santo André, lembrando que houve termo de compromisso realizado apenas com a unidade de São Bernardo do Campo, porém o contrato foi totalmente desvirtuado, conforme será demonstrado.

Verifica-se, então, que o contrato de estágio tem formalidades especiais, imperativas à sua configuração. Caso não atendidas tais formalidades (requisitos formais), descaracteriza-se a relação jurídica de estágio.

Claramente houve descumprimento do requisito previsto no artigo 3º, II da Lei de Estágio, pois somente a primeira Reclamada providenciou o termo de compromisso juntamente ao Reclamante e à instituição de ensino, ato obrigatório formal para a caracterização do Contrato de Estágio. Sendo que após a transferência do Reclamante para a unidade Santo André, não houver termo de rescisão por parte da primeira Reclamada tampouco foi celebrado um novo termo de compromisso, o Reclamante somente foi informado que exerceria suas funções na unidade de Santo André, em total desrespeito ao art. 11 da Lei 11.788/08 que limita o contrato no máximo de dois anos, lembrando que se trata de um grupo econômico, o que acarreta a nulidade do mesmo, bem como a caracterização da relação de emprego, nos termos do art. 15 da Lei 11.788/08.

Vale destacar que as Reclamadas nunca contrataram em favor do Reclamante o seguro contra acidentes pessoais, também obrigatório de acordo com o artigo 9º, IV da Lei 11.788.

Houve, ainda, descumprimento também do inciso III do artigo 3º, visto que, conforme já ventilados anteriormente, as atividades desenvolvidas no estágio não eram compatíveis com aquilo que foi combinado com o Reclamante no momento de sua contratação.

Suas funções variavam de acordo com o que as Reclamadas precisavam, e eram sempre pedidos como “favores” ao Reclamante, desde substituir um professor que faltasse para dar aulas o que acontecia quase todos os dias, realização de aulas de reforço, para realizar reunião de pais e mestres, para aplicar provas, realizar supervisionamento

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