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O DESCARTE ADEQUADO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS DO SUL/RS COMO PROPOSTA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Por:   •  30/6/2018  •  2.989 Palavras (12 Páginas)  •  351 Visualizações

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JUSTIFICATIVA

Buscasse com a presente proposta oferecer conscientização à grande parcela da população alvo através da distribuição de material gráfico e discussão junto à comunidade acadêmica (ensino médio), além de oferecer um sistema de coleta/recepção de medicamentos com prazo de validade espirado por um determinado período de tempo junto às unidades básicas de saúde da rede municipal de saúde de Morrinhos do Sul, tendo em vista que em uma sociedade em constante evolução, não se pode mais aceitar que nosso meio seja contaminado com o descarte de produtos químicos, que o poluem e degradam. A ideia de sensibilizar a população em geral e principalmente os jovens através da inserção de informação junto a cenário acadêmico objetiva formar um senso critico mais atuante junto à comunidade através de residir/consumir/cuidar dos recursos naturais disponíveis.

OBJETIVOS

Objetivo geral

Adquirir e ofertar informação sobre a contaminação causada pelo descarte inadequado de medicamentos no meio ambiente e oferecer um sistema de coleta (por um determinado período) junto as quatro unidades básicas de saúde da rede municipal de saúde do município de Morrinhos do Sul.

Objetivos específicos

Propiciar que os alunos do ensino médio do município se tornem disseminadores dos efeitos que a contaminação por medicamentos causa ao meio ambiente;

Utilizar a capacidade instalada da rede municipal de saúde como elementos de apoio ao projeto;

Propiciar um sistema de coleta de medicamentos vencidos;

PROBLEMA

A questão ambiental frequentemente tem sido pautada nos mais variados temas e assuntos do cotidiano das pessoas (que bom que assim o é). Dado a isso percebe-se que no município de Morrinhos do Sul não existi um protocolo de recebimento e coleta de medicamentos com prazo de validade espirado, o que acarretava por parte da população, um descarte impróprio dos mesmos junto a rede de lixo domestico[1] ou até mesmo junto a rede de esgoto.

Segundo Bruno Simas da Rocha[2] em uma pesquisa foram realizadas 134 entrevistas, totalizando 965 produtos farmacêuticos por entrevista (média de 7,22 produtos por entrevista). Quanto ao prazo de validade, 77% dos medicamentos estavam vencidos, 17% ainda eram válidos e para 6% não foi possível identificar a data de validade. Vejamos os dados obtidos:

Tabela 1. Número de itens descartados na campanha de acordo com a classe farmacológica do medicamento.

Classe farmacológica do medicamento Nº de itens (%)

Antiinflamatórios e produtos reumáticos 95 (13,2)

Analgésicos 73 (10,2)

Antimicrobianos de uso sistêmico 66 (9,2)

Antihistamínicos de uso sistêmico 34 (13,1)

Antifúngicos de uso dermatológico 29 (4,0)

Fármacos para desordens funcionais do Trato Gastrointestinais 26 (3,6)

Oftalmológicos 26 (3,6)

Psicoanalépticos 21 (2,9)

Corticosteróides (preparações dermatológicas) 19 (2,7)

Psicolépticos 19 (2,6)

Corticosteróides de uso sistêmico 18 (2,5)

Fármacos com ação sobre o sistema renina-angiotensina 17 (2,4)

Antibióticos e quimioterápicos pra uso tópico 17 (2,4)

Vitaminas 16 (2,2)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital 16 (2,2)

Outros 226 (23,1)

Modificar uma cultura de descarte inadequado de medicamentos não é tarefa fácil vez que disseminar informação sobre os efeitos causados ao meio ambiente nem sempre é vista com bons olhos por muitos integrantes de uma sociedade consumista e degradadora.

Com a edição da Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos objetivou-se regulamentar e organizar o gerenciamento dos resíduos com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos[3], tal gerenciamento abrange inúmeras ações conforme preceitua o art. 3º da referida lei. Vejamos:

Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

(...)

X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;

Ainda segundo a Lei, estão dispostos como objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos a proteção a saúde pública e a qualidade ambiental:

Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; (...)

Um importante marco regulatório na questão da correta destinação de medicamentos é a Resolução nº 358/2005 do CONAMA que regula os resíduos sólidos gerados pela área da saúde.

Diz o art. 1º da Resolução:

Art. 1º. Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino

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