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Ação de medicamentos

Por:   •  27/9/2017  •  1.485 Palavras (6 Páginas)  •  405 Visualizações

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as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Portanto, é obrigação do Estado dar assistência à saúde e dar os meios indispensáveis para o tratamento médico.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:

Considerando-se que a requerente não dispõe nem mesmo de medicamentos para este mês, e considerada a forte prova documental juntada aos autos a comprovar os padecimentos das moléstias e a recomendação dos medicamentos, que seja, então, deferida LIMINARMENTE a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO com fulcro no art. 273, I do CPC, para determinar que a requerida forneça o medicamento pelo período de seis meses os medicamentos descritos retro em espécie ou no seu correspondente em pecúnia no valor R$ 1.056,00

Ainda que deve ser afastada, qualquer alusão de que não se pode conceder tutela antecipada contra a Fazenda Pública. E isso porque, embora o art. 1º, § 3º, da Lei8.437/92 proíba, nas ações contra o Poder Público, a concessão de liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, há situações em que os requisitos legais para antecipação de tutela são tão presentes, que o fumus boni juris e opericulum in mora, e até o interesse público, não só recomenda como impõe a concessão de liminar para cumprimento pelo poder público, mesmo sem a sua manifestação prévia. Assim ocorre quando há preponderância de princípios constitucionais, no caso presente o direito à saúde.

Ainda assim, tem a parte o direito – e a oportunidade – de resguardar seus direitos por meio do Poder Judiciário, como se sabe, garantido pelo art. 5º, incisos XXII eXXXV, da Constituição Federal.

DA CONCESSÃO DA AJG

O autor é pequeno produtor rural de forma que não possui condições de arcar com as despesas do processo em questão, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, sendo que este valor enquadra-se no Enunciado nº 02 da Coordenadoria Cível de Porto Alegre/RS: “ O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até dez salários-mínimos”.

Desta forma, a fim de evitar violação ao princípio constitucional do amplo acesso a justiça, impõe-se a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme prevê o artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e o artigo 5º LXXIV da CF/88, despicienda qualquer prova maior neste sentido.

DO PEDIDO:

Em face do exposto, na tentativa de ter elucidado todos os fatos a Vossa Excelência, passo a requerer:

A) O deferimento da gratuidade judiciária requerida, conforme declaração inserida nesta petição inicial;

b) O acolhimento dos argumentos consignados na presente petição inicial e o deferimento da concessão da tutela liminar, INAUDITA ALTERA PARS, ao amparo das normas citadas, determinando-se ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para que forneça mensalmente o medicamento METOTREXATO (indicado como medicamento derradeiro e o qual é descrito pelo receituário e laudo medico). OU no seu correspondente em pecúnia no valor de R$ 1.056,00 para o tratamento durante seis meses.

D) Que seja determinado à expedição do mandado para cumprimento, a ser executada por oficial de justiça, que deverá certificar a comunicação da ordem judicial ao responsável;

E) Que seja estipulada multa cominatória diária à ré, consoante prescrição legal, no caso de descumprimento da medida, se concedida, nos termos da lei;

F) Que seja, no mesmo ato, citada a ré, entregando-lhe cópia desta petição inicial, para que, querendo e no prazo da lei, conteste a presente, sob pena dos efeitos da revelia;

G) A procedência da presente ação, para confirmado os efeitos da antecipação da tutela, e no mérito, seja mantido até quanto necessário e recomendado o tratamento na forma como prescrito na receita e laudo medico, que acompanha a presente demanda.

H ) A condenação do Requerido, em custas e honorários de sucumbência, e cominação de multa diária a ser arbitrada pelo MM. Juízo, caso não seja cumprido espontaneamente o determinado em antecipação de tutela e final sentença de mérito.

PROVAS

Protesto provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente documental, oitiva de testemunhas, arroladas em oportunidade própria e depoimento pessoal do representante legal do réu, assim como, por outros que, eventualmente, venham a serem necessários no decorrer do processo.

VALOR DA CAUSA:

Dá-se à causa o valor de R$. R$ 1.056,00 , ou seja, equivalente ao preço do medicamento para o tratamento no período de seis meses.

Nestes Termos;

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