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O Descarte de Medicamentos

Por:   •  1/12/2018  •  4.730 Palavras (19 Páginas)  •  297 Visualizações

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5. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO

5.1 RESÍDUOS SÓLIDOS

De acordo com ANVISA (2006)” lixo é todo e qualquer material residual, orgânico ou inorgânico, resultante das atividades diárias do ser humano em sociedade. Pode encontrar-se nos estados sólido, líquido e gasoso e de acordo com a origem e produção.” Os resíduos sólidos, conforme a NBR n. 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, 2006)

“Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição” . Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviável, em face à melhor tecnologia disponível.”

Caso o lixo não tenha um tratamento adequado, ele acarretará sérios danos. ao meio ambiente, como contaminação do solo, da água e do ar. Embora seja possível e prioritário reduzir a quantidade de resíduo durante a produção e até o pós-consumo, eles sempre são gerados. (ABNT, 1992)

5.1.1 Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde (RSSS)

De acordo com o manual GRSS (2010) Os resíduos de medicamentos (RM) são qualificados como Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde (RSSS) cabe uma revisão à parte sobre esse tema. Até os anos 80, os resíduos avaliados ameaçadores incluíam aqueles derivados de hospitais. O título de lixo hospitalar tornou-se habitualmente utilizada, mesmo quando os resíduos não eram gerados em unidades hospitalares .

Assim, os RSSS englobam os resíduos gerados em todos os serviços incluídos com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços em que se realizem atividades de embalsamento; serviço de medicina legal; drogarias e farmácias; estabelecimentos de ensino de pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares (ANVISA, 2004).

5.1.2 Classificação Dos RSS

Grupo A

Conforme Manual GRSS (2010) resíduos com a possível presença de agentes biológicos, que por suas características podem apresentar risco de infecção:

A1 - Culturas e estoques de microrganismos, resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microorganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de engenharia genética.

-Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes 1 classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doenças emergente que se torne epidemiológicamente importante, ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.

-Bolsas tranfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido e aquelas oriundas de coleta incompleta.

-Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes de processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

A2 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de micro-organismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.

A3 - peças anatômicas (membros) do ser humano, produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor de 500g ou estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas de gestação que não tenham valor científico ou legal e que não tenha havido requisição pelo paciente ou familiar;

A4 - kits de linhas arteriais endovenosas e dialisadores, quando descartados;

-Filtros de ar e gases aspirados de áreas contaminadas; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;

-Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4 e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiológicamente importante e cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons;

-Resíduos de tecido adiposos proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;

-Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre, entende-se por sangue ou liquido corpóreo na forma livre todo aquele que mesmo contido por material absorvente possa gotejar;

-Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de tecidos anátomo-patológicos ou de conformação diagnóstica;

-Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações;

-Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

A5 - órgãos, tecidos, fluídos orgânicos, materiais perfuro cortantes ou escarificastes e demais materiais resultantes da atenção á saúde do indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

5.1.3

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