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Modelo de Regimento Interno

Por:   •  22/1/2018  •  18.656 Palavras (75 Páginas)  •  360 Visualizações

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§ 7º A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.

§ 8º As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.

Art. 3º A sede da Câmara Municipal é na Rua..........................................., onde serão realizadas as sessões, sendo reputadas nulas as realizadas em outro local, observado o art. 124 e seu parágrafo único, deste Regimento.

§ 1º No recinto das sessões não poderão ser realizados atos estranhos às funções da Câmara, salvo nos casos em que o Presidente ceder o recinto para reuniões cívicas, culturais e partidárias.

§ 2º As sessões solenes poderão ser realizadas fora da sede da Câmara.

Art. 4º. Cada Legislatura será igual ao número de anos de duração dos mandatos eletivos, a cada ano correspondendo uma sessão legislativa.

Art. 5º. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

§ 1º Os períodos de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 14 de fevereiro são considerados de recesso legislativo.

§ 2° As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo.

CAPÍTULO II

Das Sessões Preparatórias e da Posse

Seção I

Da Sessão de Instalação e Posse

Art. 6º. A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão especial às 10 horas do dia 1º de janeiro de cada legislatura com qualquer número, que será presidida pelo Vereador mais idoso entre os presentes, ou, declinando este da prerrogativa, pelo mais idoso dentre os que aceitarem, o qual designará um de seus pares como Secretário, para auxiliá-lo nos trabalhos.

Art. 7º. Os Vereadores, munidos dos respectivos diplomas tomarão posse na sessão de instalação, cujo termo e demais trabalhos da sessão, serão lavrados na ata, em livro próprio pelo Secretário, sendo assinada pelos empossados e demais presentes, se estes assim o quiserem.

§ 1º No ato da posse o Presidente proferirá em voz alta o seguinte compromisso: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, CUMPRIR O REGIMENTO INTERNO DA CASA E DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, TRABALHANDO SEMPRE PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E BEM ESTAR DO SEU POVO”. Em seguida, o Secretário fará a chamada de cada Vereador, que de pé, com o braço estendido para a frente, declarará em voz alta: “ASSIM EU PROMETO”.

§ 2º Após tomar o compromisso dos Vereadores presentes, o Presidente declarará empossados os Vereadores proferindo em voz alta: “DECLARO EMPOSSADOS OS VEREADORES QUE PRESTARAM O COMPROMISSO”.

§ 3º Ato contínuo o Presidente dará início ao processo de eleição da Mesa Diretora, na qual só poderá votar e ser votado o Vereador que tiver sido regularmente empossado.

§ 4º Após a eleição da Mesa Diretora, conhecido seu resultado, o Presidente proclamará o resultado e empossará os eleitos nos seus respectivos cargos.

§ 5° Após a eleição e posse da Mesa Diretora, o Presidente eleito dará início ao processo de posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos e diplomados, seguindo o mesmo rito da posse dos Vereadores e prestando o compromisso previsto na Lei Orgânica do Município, obedecida a programação previamente elaborada pelo cerimonial ou assessoria dos dois Poderes, sendo tudo lavrado em livro próprio pelo Primeiro Secretário

§ 6° Terminada a posse do Prefeito e Vice-Prefeito o Presidente solicitará a todos os eleitos e empossados a entrega da declaração de bens escrita, sendo o presente ato transcrito na ata.

§ 7° Ato contínuo o Presidente concederá a palavra, por cinco minutos, a todos os Vereadores, facultando a mesma ao Vice-Prefeito e Prefeito empossados, encerrando-se em seguida a solenidade.

§ 8º Não havendo quorum para se proceder a eleição, o Presidente suspenderá a sessão e convocará o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos para tomarem posse, convocando sessões diárias sempre às 10 horas, até que se proceda a eleição normal e posse da Mesa.

Art. 8º. O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no art. 6° deste Regimento, deverá fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

Parágrafo Único - O Vereador que se encontrar em situação incompatível com o exercício do mandato não poderá empossar-se sem prévia comprovação da desincompatibilização, no prazo a que se refere este artigo.

Seção II

Da inauguração da Sessão Legislativa Anual

Art. 9º. No dia 15 de fevereiro a Câmara Municipal reunir-se-á às 09 horas, em sessão de cunho solene e festivo para a inauguração da Sessão Legislativa Anual.

§ 1º Na primeira parte da sessão o Prefeito Municipal apresentará mensagem do Poder Executivo aos representantes do povo com assento na Câmara .

§ 2º Na Segunda parte o Presidente facultará a palavra, por cinco minutos, a todos os Vereadores para pronunciamento sobre o evento, encerrando-se em seguida a sessão.

TÍTULO II

Dos Órgãos da Câmara Municipal

CAPÍTULO I

Da Mesa da Câmara

Seção I

Da Eleição, Formação e Modificação da Mesa

Art. 10. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, eleitos por votação secreta.

Art. 11. O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Art.

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