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REGIMENTO INTERNO FEIRA AGROECOLOGICA

Por:   •  8/4/2018  •  4.080 Palavras (17 Páginas)  •  281 Visualizações

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Art. 22º - Na Assembleia Geral Ordinária, quando forem discutidos os Balanços de Contas, o Presidente da COOPERATIVA, solicitará ao Plenário, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, que indique um cooperado para coordenar os debates e a votação da matéria.

§ 1° - Transmitida à direção dos trabalhos, o presidente e os ocupantes de cargos sociais presentes deixarão a Mesa, mas permanecerão no recinto, à disposição da Assembleia para os esclarecimentos que lhes forem solicitados;

§ 2° - O coordenador indicado escolherá entre os cooperados um Secretário "ad-hoc" para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na Ata pelo Secretário da Assembleia;

§ 3º - Para a votação de qualquer assunto na assembleia devem-se averiguar os votos a favor, depois os votos contra e por fim as abstenções. Em regra, a votação será por aclamação, mas a Assembleia Geral poderá optar pelo voto secreto atendendo-se, então, as normas usuais.

b) DO "QUORUM" PARA INSTALAÇÃO

Art. 23º - Para efeito de verificação de "quorum" o número de cooperados presentes em cada convocação se faz por suas assinaturas, seguidas aos respectivos números de matrículas, apostas no Livro de Presença.

c) DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Art. 24º - Dos Editais de Convocação das Assembleias Gerais, deverão constar, obrigatoriamente:

- A denominação da COOPERATIVA, o número no CNPJ/MF, seguida da expressão "Convocação da Assembleia Geral, Ordinária e/ou Extraordinária, conforme o caso";

- O dia e a hora da reunião, em cada convocação, bem como o endereço de sua realização o qual, salvo por motivo justificado, será sempre o local da Sede Social;

- A sequência ordinal das convocações;

- A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;

- O número de cooperados existentes na data da sua expedição, para efeito de cálculo do "quorum", de instalação e apreciação do critério de representação;

- A data e assinatura do responsável pela convocação.

§ 1° - No caso da convocação ser feita por cooperados, o Edital será assinado, no mínimo, por 5 (cinco) signatários do documento que a solicitou;

§ 2° - Os Editais de Convocação serão afixados em locais visíveis das dependências mais frequentadas pelos cooperados, publicados em jornal e comunicados por circulares através de mala direta, e-mail ou fax a cada um dos cooperados.

Art. 25º - O Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária, em que se realizar a eleição dos membros do Conselho de Administração e Fiscal, será publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias e as circulares expedidas a partir da data da publicação. Se necessário, pode ser realizada a assembleia extraordinária na mesma data, cumprindo-se o edital.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 26º - As eleições para os cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão ser realizadas em Assembleia Geral Ordinária até a data em que os mandatos se findam.

§ 1° - O sufrágio é direto, onde a assembleia pode optar por voto secreto utilizando-se uma cédula única, mas, em caso de inscrição de uma única chapa para a eleição do Conselho de Administração será adotado, para esta, o sistema de aclamação.

§ 2° - Será instituída a Comissão Eleitoral composta de 03 (três) cooperados, eleitos em assembleia geral extraordinária, a ser convocada com 15 dias de antecedência da Assembleia Geral Ordinária e coordenada pelo Conselho Fiscal, podendo concorrer ao pleito qualquer associado em dias, desde que não faça parte da comissão eleitoral.

Art. 27º - Não se efetivando nas épocas devidas a eleição de sucessores, por motivo de força maior, os prazos dos mandatos dos administradores e fiscais em exercício consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempo necessário até que se efetive a sucessão, nunca além de 90 (noventa) dias.

Art. 28º - Nas eleições para os cargos de Conselho de Administração, os candidatos serão apresentados por chapas contendo os seus nomes, designadamente para cada cargo e para o Conselho Fiscal, os candidatos serão apresentados individualmente.

Art. 29º - Somente poderão concorrer às eleições para os cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, inclusive na condição de suplente, os candidatos que tenham sido admitidos no quadro associativo da COOPERATIVA há pelo menos 01 (um) ano, exceto na sua fundação.

Parágrafo único - Um mesmo cooperado não pode subscrever pedido de registro de mais de uma chapa ou nome, e ninguém pode se candidatar em mais de um Conselho.

Art. 30º - A inscrição das chapas concorrentes aos Conselhos de Administração e Fiscal far-se-á ate 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia Geral.

§ 1° - Formalizado o registro, não será admitido a substituição de candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até o momento da instalação da Assembleia Geral, devendo, o substituto, apresentar documentação pessoal necessária até 05 (cinco) dias uteis a contar da data de realização da Assembleia, sob pena de cancelamento do registro.

§ 2° - No caso da desistência de um dos candidatos que compõem a chapa, a inscrição da mesma será automaticamente cancelada.

Art. 31º - As inscrições, das chapas para o Conselho de Administração e dos candidatos concorrentes ao Conselho Fiscal, realizar-se-ão na “sede” da COOPERATIVA nos prazos estabelecidos, em dias úteis, no horário comercial, devendo ser utilizado para tal fim o Livro de Registro de Inscrição de Chapas e Candidatos.

Art. 32º - No ato de registro das chapas concorrentes aos cargos do Conselho de Administração e dos candidatos ao Conselho Fiscal deverão ser apresentados:

- Pedido de registro de chapas do Conselho de Administração e de candidatos do Conselho Fiscal, assinado no mínimo por 10 (dez) cooperados, todos em pleno gozo de seus direitos sociais, com a expressa anuência dos candidatos, que deverão fazer uma declaração por escrito, neste sentido;

- No caso de chapa concorrente ao Conselho de Administração, relação

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