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Regimento interno como modelo

Por:   •  27/4/2018  •  1.656 Palavras (7 Páginas)  •  268 Visualizações

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XV - Acompanhar as avaliações e auditorias realizadas pelos órgãos de controles e fiscalizadores, internos e externos, no âmbito da segurança da informação.

Seção III

DA PRESIDÊNCIA DO COMITÊ

Art. 6º. O Diretor Vice-Presidente presidirá o Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI.

Art. 7º . O presidente do Comitê será representado, na sua ausência, por um dos membros da Unidade de Gestão da Segurança da Informação e Riscos, que exercerá a sua função na condução das reuniões.

Seção IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA DO COMITÊ

Art. 8º . São atribuições do presidente, na condução do Comitê:

- Coordenar o Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI;

- Promover a cultura de segurança da informação na empresa;

- Propor recursos necessários às ações de segurança da informação;

- Acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança;

- Acompanhar os planos de providência, referentes à segurança da informação, oriundos de auditorias de órgãos de controle, internos e externos;

- Manter contato com outros comitês para o trato de assuntos relativos à segurança da informação;

- Propor políticas, normas e procedimentos relativos à segurança da informação;

- Representar o Comitê nos atos que se fizerem necessários;

- Submeter ao plenário a pauta das reuniões;

- Definir datas e pautas para convocações, convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões e resolver questões de ordem;

- Solicitar esclarecimentos que lhe forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em pauta;

- Submeter ao debate e à votação as matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados;

- Decidir em caso de empate, utilizando o voto de qualidade;

- Autorizar a presença, nas reuniões, de pessoas que possam contribuir para os trabalhos do Comitê;

- Assinar os documentos, as atas das reuniões e as proposições do Comitê;

- Indicar membros para realizações de estudos, levantamentos, investigações e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê;

- Requisitar informações e diligências necessárias à execução das atividades do Comitê;

- Propor, normas complementares relativas ao seu bom funcionamento e à ordem dos trabalhos, bem como atos administrativos, em vista de circunstâncias de urgência;

- Designar servidores responsáveis pelos trabalhos de apoio operacional e administrativo às reuniões do Comitê.

Seção V

DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E RISCOS

Art. 9º . São atribuições da Unidade de Segurança da Informação e Riscos:

- Substituir o presidente do Comitê quando necessário;

- Receber as proposições das pautas da reunião;

- Encaminhar previamente a pauta da reunião aos membros do Comitê;

- Redigir as propostas de instrumentos normativos, bem como relatórios e pareceres do Comitê;

- Secretariar as reuniões do Comitê;

- Fazer a gestão e disponibilizar aos membros do comitê o acervo documental relativo aos trabalhos do comitê e de grupos de trabalho e comissões, instituídos pelo comitê, tais como as atas, portarias, relatórios, pareceres técnicos;

- Analisar, discutir e votar as matérias em discussão.

Seção VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS MEMBROS

Art. 10 . São atribuições dos demais membros:

- Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI;

- Analisar, discutir e votar as matérias em discussão;

- Realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhe forem submetidas;

- Sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades do Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI;

- Propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação da matéria em pauta;

- Indicar técnicos ou representantes de unidades, de outros órgãos ou entidades, que possam contribuir para esclarecimentos e subsídios sobre matérias constantes da pauta, ou, do desenvolvimento das atividades do Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI;

- Fazer cumprir, em suas respectivas unidades, as resoluções emanadas e aprovadas pelo Comitê;

- Propor a inclusão de matérias na pauta das reuniões;

- Comunicar ao presidente do Comitê, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião.

Seção VII

DAS REUNIÕES

Art. 11 - O Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI se reunirá mensalmente na última quinta-feira de cada mês, e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente do Comitê.

§1º . Após a tolerância de 15 minutos, será iniciada a reunião, independente do número de presenças.

§2º . Terão direito a voz todos os membros do Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI;

§3º . Terão direito a voto os representantes

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