MODELO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA
Por: Lidieisa • 5/12/2018 • 1.061 Palavras (5 Páginas) • 423 Visualizações
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Parágrafo único: A comissão prevista nesta cláusula não poderá, em hipótese alguma, ser inferior a R$ 70,00 (setenta reais) mensais, ainda que este valor ultrapasse o percentual de 10% (DEZ POR CENTO) nela previsto.
CLÁUSULA QUARTA – DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA E OUTRAS DESPESAS
Ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA os honorários advocatícios das ações de despejo por falta de pagamento e execução de débitos relativos a aluguel(éis), COM EXCEÇÃO DAS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS JUDICIAIS, as quais são de inteira responsabilidade do(a)(s) CONTRATANTE(S), bem como serão de inteira responsabilidade do(a)(s) mesmo(a)(s) a escolha e o pagamento dos honorários de advogado eventualmente contratado para representá-lo(s) em qualquer outro tipo de ação ou procedimento que, mesmo relacionada ao imóvel, não versar sobre débitos de aluguéis e seus encargos.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DOS ALUGUÉIS
A CONTRATADA levará a crédito do(a)(s) CONTRATANTE(S), em sua conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil após a data do efetivo pagamento por parte do(a)(s) locatário(a)(s), os valores recebidos a título de aluguéis, descontados os honorários ora contratados, as despesas com DOC’s e os tributos incidentes sobre a respectiva movimentação bancária. Caso o(a)(s) CONTRATANTE(S) opte(m) por receber tais valores diretamente na sede social da CONTRATADA, os mesmos ficarão à disposição do(s) signatário(s) até manifestação expressa em contrário, após o 5º (quinto) dia útil contado do efetivo pagamento do aluguel.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A CONTRATADA fica autorizada, por este instrumento, a promover toda e qualquer publicidade necessária para a locação do imóvel objeto do presente contrato de administração de locação imobiliária. Caso o locador venha retirar o imóvel de nossa administração antes de vencer o contrato , ficar responsável para restitui gastos com publicidade.
Parágrafo único: Caso o(a)(s) CONTRATANTE(S) seja proprietário de outro(s) imóvel(eis) administrado(s) pela CONTRATADA, os valores referentes aos anúncios, serão levados a débito em sua conta corrente, mensalmente, independentemente de qualquer aviso ou comunicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GUARDA, VIGILÂNCIA E CONSERVAÇÃO
DO IMÓVEL ENQUANTO DESOCUPADO
Estando desocupado o imóvel, as despesas com o pagamento das contas de luz, condomínio, imposto predial, água, seguro de incêndio e outros encargos, SERÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO(A)(S) CONTRATANTE(S), assim com serão de sua inteira responsabilidade a segurança, conservação e manutenção do imóvel, bem como a periódica coleta das correspondências.
CLÁUSULA OITAVA – DA VENDA DO IMÓVEL
Se, no curso da locação sob a administração da CONTRATADA, for do interesse do(a)(s) CONTRATANTES(S) vender o imóvel objeto do presente e caso o(a) Locatário(a) opte por adquiri-lo, a referida transação imobiliária será processada através da CONTRATADA, sendo-lhe, então, devida, a comissão de intermediação desde já fixada em 6% (seis por cento) do valor da venda.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Declara(m) o(a)(s) CONTRATANTE(S), nos termos do art. 22, inciso I, da Lei nº 8.245/91, que entrega(m) para administração o imóvel objeto do presente contrato totalmente liberado para o exercício da posse mansa e desembaraçada, e, ainda, que o mesmo encontra-se em estado de conservação capaz de servir completamente ao uso a que se destina.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer ação ou procedimento judicial resultante de obrigações ou direitos decorrentes do presente contrato.
Belo Horizonte, ____/____/_____
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CONTRATANTE:
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CONTRATADA: LOPES PIMENTA IMÓVEIS LTDA
TESTEMUNHAS ____________________________ _______________________________
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