Legislação Trabalhista
Por: eduardamaia17 • 1/4/2018 • 954 Palavras (4 Páginas) • 283 Visualizações
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23:00 hs; no dia seguinte, em 11/02 inicia suas atividades às 6:00 hs da manhã, porém ele irá entra somente as 10:00 da manhã para assim ter as horas devidas do descanso. Mais pode acontecer do funcionário e empresa em comum acordo onde teve um descanso entre uma jornada e outra de apenas 7 horas, portanto 4 horas a menos do que a lei determina. Essas horas não descansadas serão consideradas como horas extras.
- Um empregador pede ao funcionário para que este trabalhe em um dia de feriado. Este período é compensado da mesma forma como é os dias uteis. Explique.
Se o empregado trabalhar no dia feriado deve usufruir outro dia de folga e não será remunerado. Entretanto, se não for destinado outro dia para descanso, deve receber as horas trabalhadas no feriado de forma dobrada.
- Qual é o prazo para pagamento da remuneração das férias e abonos solicitados. Explique
O pagamento das férias e do abono deve ser feito até dois dias antes do início das férias.
- Toda falta ao trabalho deve ser justificada, de acordo com a lei neste caso, quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito as férias. Explique.
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, na seguinte proporção, conforme a CLT.
I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas "
- Em que momento o empregador deve pagar as verbas oriundas da rescisão do contrato de trabalho.
De acordo com o parágrafo 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
1: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;
2: ou até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
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