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EXTRAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE CAFEÍNA EM CAFÉ DESCAFEINADO, REFRIGRANTE E ENERGÉTICO

Por:   •  24/1/2018  •  1.448 Palavras (6 Páginas)  •  340 Visualizações

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25g/ml -------- Quantidade de cafeína bruta

100g/ml ------- x (porcentagem de alcaloides)

Os resultados observados na análise encontram-se na Tabela 1.

Bebida Cafeína Bruta Porcentagem de Alcalóides

Café descafeinado 0,6 mg 2,4% mg/100g

Refrigerante 7,2 mg 28,8% mg/100mL

Energético 1,2 mg 4,8% mg/100mL

FONTE: dados da pesquisa.

De acordo com o regulamento RDC nº 277 da Anvisa, para que um produto seja considerado descafeinado, o teor de cafeína deve ser menor ou igual a 0,1% (g/100g). O decafeinado é um café que possuí menos cafeína do que o tradicional, mas não é possível retirar completamente a cafeína dos grãos de café.

O valor encontrado na análise foi de 2,4 mg/100g que em porcentagem significa 0,024%, encontra-se assim dentro dos padrões preconizados pela legislação, pois o teor de cafeína encontrado foi inferior a 0,1%, o que é determinadopelo Regulamento Técnico da Anvisa.

BORTOLINI et al, 2010 encontrou valores de cafeína em extrato de guaraná concentrado de 1,0% que ao comparar com o Regulamento Vigente da Anvisa, está abaixo dos padrões preconizados que é de 3%. Os valores encontrados na análise realizada de refrigerante foi de 28,8 mg/100mL que significa em porcentagem 0,288% o que encontra-se abaixo dos valores estabelecidos pela legislação. Que consequentemente beneficia ao consumidor ingerir essa bebida de forma controlada, visto que existe pouca quantidade de cafeína.

A quantidade de cafeína permitida em bebidas energéticas classificadas como “Compostos Líquidos Prontos para o Consumo”, bem como a associação dessa substância com o álcool que também se faz presente nas composições das referidas bebidas, foram regulamentadas no Brasil, por meio da Resolução ANVISA nº 277/2005. Com base nessa Resolução, bebidas energéticas brasileiras não poderão conter mais do que 350 mg/l de cafeína, o que significa dizer que uma lata de bebida energética de 250 ml contém, no máximo, 87,5 mg de cafeína.

Para a bebida energética a cafeína determinada foi de 0,76% (BORTOLINI, 2010). Bebidas energéticas possuem 0,032% de quantidade de cafeína, mesmo valor encontrado no rótulo do produto comercial. O valor encontrado na análise foi de 4,8 mg/100ml, que em porcentagem significa 0,048%. Porém este valor está acima do que precisa ser encontrado no rótulo.

Devido à falta de uma legislação específica que determine um limite de cafeína nestes tipos de bebidas, pode possibilitar uma variação nas concentrações de cafeína de diversas bebidas que contenham bebidas energéticas. Possivelmente, durante a produção destas bebidas, há uma falha de homogeneização e distribuição da cafeína por todo o lote, oque explica os resultadosserem tão diferentes.

6 CONCLUSÃO

A metodologia proposta é adequada para a determinação de cafeína em bebidas e apresenta a vantagem do baixo custo, possibilitando que pequenos laboratórios possam realizá-la. Devido ao fato da cafeína estar presente em diversas bebidas, percebeu-se a necessidade de comparar a quantidade de cafeína contida em cada tipo de bebida, conhecida popularmente como estimulante.

Todas as bebidas analisadas possuem cafeína, algumas atendem a legislação, outras não possuem uma legislação que regulamente a quantidade adequada. É importante que as autoridades responsáveis revejam a legislação e façam uma fiscalização mais rigorosa nestes produtos alimentícios, e que a população seja instruída sobre a composição das bebidas, mas para isto é necessária a informação no rótulo do produto – quantidade e qual o máximo indicado para o ser humano, para que não haja risco de enfermidade.

É importante também ressaltar que as diferenças encontradas na análise entre o teor de cafeína declarado e o encontrado podem ser prejudiciais aos consumidores, principalmente àqueles que necessitam restringir o uso dessa substância por problemas de saúde, como por exemplo, pacientes sujeitos à arritmia cardíaca, sendo essa a importância da correta identificação do teor dessa substância nas bebidas consumidas.

REFERÊNCIAS

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BORTOLINI et al. Determinação de teor de cafeína em bebidas estimulantes. Revista saúde, 2010. Disponível em: revistas.ung.br/index.php/saúde/article/download/502/660 Acesso em: 28/03/2016

BRASIL. ANVISA. Resolução RDC nº 277, de 22 de setembro de 2005. Regulamento Técnico para Café, Cevada, Chá, Erva-Mate e Produtos Solúveis. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF: 2005.

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