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Centro de Referência em Assitencia Social (CRAS)

Por:   •  15/7/2018  •  4.636 Palavras (19 Páginas)  •  371 Visualizações

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2 – Gestão Pública e Políticas Públicas no Brasil

“Gestão Pública” é um termo recente, que indica utilização de práticas novas na administração do setor público, algumas importadas do setor privado, outras recuperadas dos porões da história, outras desenvolvidas nas últimas décadas. Do ponto de vista do ensino, é mais vinculado à praticas de gestão, à funcionalidades e situação atual do Estado.

Na esfera pública, reconhece-se o administrador como sendo o agente público responsável pelas funções gerais de planejamento, orientação, coordenação e controle das diferentes entidades e empresas. A alta administração, por seu turno, é composta por agentes públicos dotados de poder para as tomadas de decisões visando conduzir a entidade ao alcance de seus objetivos institucionais, crescimento e sustentabilidade. O termo administração costuma ser adotado em uma série de situações, tanto no sentido amplo quanto restrito de sua aplicação.

Como indica Paludo (2012, p. 20):

A administração pública em sentido amplo compreende o governo (que toma as decisões políticas), a estrutura administrativa, e a administração (que executa essas decisões). Em sentido estrito, compreende apenas as funções administrativas de execução dos programas de governo e demais atividades.

Olhando pelo prisma gerencial, podemos identificar as características mais importantes da administração pública, como:

• orientação da ação do Estado para o cidadão–usuário/cliente;

• necessidade de ênfase no controle dos resultados;

• fortalecimento e maior autonomia da burocracia estatal;

• distinção entre as entidades formuladoras de políticas públicas (centralizadas) e as executoras (descentralizadas);

• unidades executivas, que realizam atividades exclusivas de Estado ou prestam serviços sociais e científicos;

• transferência para o setor público não estatal de serviços sociais e científicos;

• implantação de mecanismos de controle social direto para a regulação, com estabelecimento de indicadores e medição de resultados, das entidades descentralizadas;

• utilização da terceirização de atividades auxiliares ou de apoio, obtidas junto aos diferentes mercados.

- - Modelos de Administração Pública

Historicamente, em síntese, é possível listar três diferentes modelos de Administração Pública: a administração patrimonialista, a burocrática e a gerencial.

Administração Pública burocrática, que surgiu basicamente com o advento do Estado Liberal, busca romper com o modelo anterior, patrimonialista, pois separa os interesses pessoais do detentor do poder e os instrumentos colocados à disposição do Poder Público para garantir a satisfação do interesse público. Tem como objetivo defender a sociedade contra o poder arbitrário do soberano.

No modelo de Administração burocrática são adotadas uma série de medidas cujo objetivo é a defesa da coisa pública, em contraposição ao período patrimonialista antecedente, cuja característica principal é a confusão entre patrimônio público, Estado, e o patrimônio particular do detentor do poder.

O modelo burocrático enfatiza aspectos formais, controlando processos de decisão, estabelecendo uma hierarquia funcional rígida, baseada em princípios de profissionalização e formalismo. Os procedimentos formais são feitos por funcionários especializados, com competências fixas, sujeitos ao controle hierárquico. Há a profissionalização do funcionário burocrático, que exerce o cargo técnico em razão de sua competência, comprovada por processo de seleção. Afasta-se o nepotismo e as relações de apadrinhamento. O exercício de cargos públicos passa a ser uma profissão, com remuneração previamente conhecida pelo indivíduo e pela sociedade. Houve, nesse período, a criação das primeiras carreiras para funcionários públicos e a realização dos primeiros concursos públicos, efetuados no Governo Vargas, na década de 30.

Na Administração burocrática, inicialmente não havia controle finalístico ou de resultados, pois o foco era tornar a Administração Pública impessoal. Esses objetivos somente apareceram com o surgimento da Administração gerencial.

O texto constitucional de 1988, em sua redação original, traz inúmeras disposições que lembram características do modelo burocrático, enfatizando o controle entre os poderes, a instituição de Tribunais de Conta, estabelecendo princípios que regem a atuação administrativa, especificando garantias dos agentes públicos quanto ao sistema remuneratório, previdenciário, estabilidade, entre outras.

Nesse contexto, citamo, o disposto no art. 37, em sua redação original, que previa como princípios da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade. Além disso, nos termos do inciso II, redação atual, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O inciso X especifica que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O inciso XV especifica que, salvo as exceções previstas, os vencimentos e subsídios ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.

Um exemplo de que a Constituição Federal estabelece que o administrador não pode utilizar a máquina pública para se autopromover é a previsão do §1º do art. 37:

“ A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

O princípio da legalidade, no modelo burocrático, possui máxima relevância na questão do controle exercido sobre a atuação do agente e da própria atuação do Estado, na medida em que somente pode atuar nos limites da previsão

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