Boneca de Projeto TCC nas normas da ABNT
Por: Jose.Nascimento • 22/11/2018 • 927 Palavras (4 Páginas) • 1.152 Visualizações
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A genitora poderá responder civilmente caso o suposto pai da ação não seja o pai da criança, com base no artigo 186 “aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E no artigo 927 “aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” (VADE MECUM, 2009).
A legitimidade ativa foi atribuída para a gestante e a passiva para o suposto pai, onde a petição inicial da ação de alimentos gravídicos deve vir instruída com a comprovação da gravidez e dos indícios da paternidade do suposto pai. Esses indícios pode ser por cartas, hospedagem do casal em hotel, motel e fotografias que comprovem o relacionamento amoroso no período da concepção (GONÇALVES, 2014).
- Formulação do problema
A Lei 11.804, de 05 de novembro de 2008, regula o direito dos alimentos gravídicos, a referida Lei reconheceu, a favor da mulher gestante, o direito a alimentos em face do futuro pai, onde o fato gerador do direito subjetivo é a gravidez, visando à proteção dos direitos do nascituro. Mas diante desses fatos o nascituro não for filho do suposto pai, a mãe poderá responder civilmente por isso?
- Objetivo Geral
- Identificar o conceito de alimentos gravídicos, seus princípios norteadores, bem como a importância dos alimentos para a gestante e a responsabilidades da genitora pela negativa de paternidade no uso da má-fé e do erro.
- Objetivos Específicos
- Estabelecer o conceito de alimentos gravídicos, seus principais guiadores;
- Apresentar pressupostos necessários para que a genitora consiga receber os alimentos em face do suposto pai;
- Abordar a responsabilidade de indenização do sujeito que foi indicado a ação no caso dele não ser o pai do nascituro.
- Justificativa
A relevância desse trabalho se justifica pela importância do tema, pois assegura direitos do nascituro, para que ele possa nascer com saúde e que a mulher não passe necessidades durante a sua gestação.
Com a criação da Lei n° 11.804, de novembro de 2008, que regularam os alimentos gravídicos, veio solucionar o problema, conferindo legitimidade ativa à gestante para a propositura da ação de alimentos. A finalidade da Lei é possibilitar um nascimento com dignidade ao ser concebido (GONÇALVES, 2014).
A autora da ação poderá ser responsável quanto aos danos morais e matérias causadas ao réu, independentemente da apuração da culpa. Onde o sujeito que for indicado em uma ação de alimentos gravídicos, no caso de não ser ele o pai, estará protegido pelo direito à reparação de danos morais e materiais, gerando segurança jurídica para o sistema.
O Juiz poderá fixar os alimentos gravídicos pelo pequeno indicio de paternidade, conforme o artigo 6 da lei 11. 804, de novembro de 2008. Onde ele vai analisar fotos, vídeos, redes sociais e algo que possa comprovar a paternidade.
Esses alimentos perdurarão até o nascimento da criança, cobrindo todas as necessidades da autora, como exames, assistência medica e psicológica. A criança nascendo com vida os alimentos gravídicos ficaram convertidos em pensão de alimentos para o menor.
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REFERÊNCIAS
CAVALCANTE, Vicente Dessoto. Alimentos gravídicos: aspectos gerais. pp. 01-12, [s.l.], [s.d.].
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Direito de Família: as famílias em perspectiva constitucional. 3 ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013. pp. 700, 701.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. pp 581-585.
GOMES, Orlando. Direito de Família. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. p 404.
TEIXEIRA, Anderson de Macedo; HABER, Jairo. Aplicação dos alimentos gravídicos. Revista de ciências jurídicas e sociais, v. 1, n.1, pp. 27-34, 2011.
REGO,
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