Ação de divorcio
Por: Hugo.bassi • 8/2/2018 • 1.128 Palavras (5 Páginas) • 356 Visualizações
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Requer, pois, o divórcio e deseja voltar a usar o nome de solteira.
DA GUARDA
Os filhos do casal permanecerão sob a guarda materna, tendo em vista que a genitora preenche os requisitos para prover as necessidades materiais e de afeto em favor deles, ao contrário do Acionado que é um pai ausente, totalmente descompromissado com a prole. No que tange à pensão em favor dos filhos será requerida em ação autônoma.
Ante a impossibilidade de resolver o conflito de forma amigável, não resta alternativa a não ser ajuizar a presente ação de forma litigiosa.
DA PARTILHA
A título de partilha, propõe que o imóvel situado na Rua Joaquim Ferreira, nº 94, Jardim das Margaridas, Salvador/BA, seja desmembrado, passando cada cônjuge a possuir, de forma exclusiva, 50% (cinquenta por cento) da fração ideal do imóvel. Não há outros bens a serem partilhados.
DO DIREITO
Preceitua a Constituição Federal em seu art. 226, § 6º que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. O Código Civil, por sua vez, assim dispõe:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
IV - pelo divórcio.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
REQUERIMENTOS
Face ao exposto, requer a Vossa Excelência:
- A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça na sua integralidade, com esteio nos incisos I a IX, do §1º do art. 98;
- A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, depoimento pessoal do Réu, sob pena de confesso, ouvida de testemunhas, cujo rol segue abaixo, juntada de documentos em prova e contraprova;
- Seja a presente ação julgada procedente, decretando-se o divórcio, estabelecendo a partilha na forma acima requerida e determinando-se a expedição do mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil competente, devendo constar que a Autora voltará a usar o nome de solteira;
- Intimação do Ilustre Representante do Ministério Público, para acompanhar o feito em todos os termos;
- A condenação do Réu nas custas processuais e nos honorários advocatícios de sucumbência, sendo que estes deverão ser depositados no Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia – FAJDPE/BA, com fulcro no art. 265 da Lei Complementar nº 26/2006 e inciso I do art. 3º da Lei 11.045/2009, mediante pagamento em boleto bancário a ser emitido pelo Defensor Público através do site da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Dando-se à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Nestes termos, pede deferimento.
[pic 2]
Salvador, 05 de abril de 2015.[pic 3]
ANALEIDE LEITE DE OLIVEIRA ACCIOLY
Defensora Pública Estadual
9999094-D
ROL DE TESTEMUNHAS
- LÍLIA SANTOS FERREIRA, solteira, atendente, residente na Rua Amaralina, Nordeste de Amaralina, Salvador/Ba, tel. 8373-3386;
- JOSELI SANTOS CORREIA, casada, cabeleireira, residente Rua Diamantina, nº 6-A, Itinga, Lauro de Freitas/Ba, tel. 8766-9129 e 8204-2260;
- SANDRA SANTOS, casada, professora, residente na Rua 2 de Julho, nº 2, São Cristóvão, Salvador/Ba, tel. 9659-4068.
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