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TRAGÉDIA DO DIVÓRCIO: REFLEXOS E CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS PARA OS FILHOS

Por:   •  13/2/2018  •  3.504 Palavras (15 Páginas)  •  304 Visualizações

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1.3 Justificativa

Objetiva-se propor reflexões acerca do divórcio, evidenciando-se a essencialidade de recuperação ou reestruturação da família de forma prévia ao divórcio, valorizando o casamento e a instituição familiar, sendo a família a base estrutural de uma sociedade. Nessa concepção, demonstrar as tragédias advindas das consequências possíveis de divórcio para que as partes e os envolvidos estejam conscientes e preparados para enfrentar as dificuldades advindas da atitude do ato de divorciarem-se.

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2 OBJETIVOS

O objetivo é convencer o leitor de que o divórcio é uma ato espontâneo das partes, legal, porém, poderá trazer consequências desastrosas para as partes e para os filhos, que posteriormente refletirá na sociedade.

2.1 Objetivo geral

Adentraremos na visão social de pessoas que divorciam-se carregando consigo as consequências negativas e tornam-se rivais em maioria dos casos, não possuindo bons relacionamentos e muitas vezes utilizam dos filhos para competição, atribuindo aos filhos direta e indiretamente os reflexos negativos do divórcio.

2.2 Objetivos específicos

Levantaremos os aspectos legais do tema abordado, esclarecendo as possíveis consequências do ato de divórcio e seus reflexos nos filhos, interpretando a legislação constitucional, civil e especificadamente o Direito de Família, abordando os princípios da instituição familiar e destacando a essencialidade da família para a sociedade. Destarte, suscitaremos as vantagens do Estado atuar com projetos de recuperação ou reestruturação familiar antes do divórcio, e que os reflexos dessa atuação traria bons resultados sociais, ao contrário do que ocorre com o divórcio atualmente.

3 HIPÓTESES

- Como conscientizar os divorciandos das consequências advindas do Divórcio? Para que ao decidirem pelo ato assumam as consequências de forma menos traumática para as partes e para os filhos;

- É possível reconciliar, reestruturar ou recuperar uma família que está em crise prontificada ao divórcio? Analisaremos que em sua maioria dos divorciandos não tem amparo (aconselhamento) psicológico para lidar com problemas familiares e por isso, sem estruturas ou apoio o casal acaba optando pelo divórcio. O acompanhamento (amparo) estrutural da família ajudaria as partes a tomarem decisão assertiva sem incorrer em traumas, seja pela reconciliação ou pelo divórcio, porém, passariam agir naturalmente com as consequências e sem traumas.

- O Estado despenderia de menor valor em tentar recuperar ou reestruturar uma família antes de conceder o divórcio? Considerando que os efeitos do divórcio por muitas vezes é traumático e com consequências negativas para os divorciando e também para os filhos, o Estado poderia atuar de forma preventiva.

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- A atuação do estado com medidas de reestruturação e recuperação familiar teria reflexo na sociedade? Analisaremos que por estudos já comprovados de psicólogos e psiquiatras que o divórcio causa, em maioria, aos filhos apresentam reações em que geralmente sentem-se sós e carentes de ajuda, que pode manifestar-se em depressões, transtornos psicossomáticos, problemas no relacionamento com os colegas e dificuldades na própria escola. Na adolescência são pré-destinados ao terem contato com drogas e álcool, a ter uma vida sexual precoce na busca de tentar obter uma família que sente que perdeu no passado. Enfim, seja os filhos crianças, adolescentes ou adultos sofrem consequências negativas e que as atitudes desses no futuro influenciará na sociedade de forma desorganizada e negativa, por isso, a atuação em forma de prevenção pelo Estado e toda sociedade traria benefícios para os envolvidos e consequentemente para a sociedade.

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4 REFERENCIAL TEÓRICO

CAPÍTULO I – EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIVÓRCIO

Em uma analise histórica do divórcio, podemos identificar algumas causas motivadoras e consequências para os envolvidos, facilitando assim, a compreensão do tema discutido.

Em base histórica da antiga civilizações, visualizamos que quem, na maioria dos casos, requeria o divórcio era o homem (cônjuge varão). Motivado pela esterilidade da esposa, que diante da impossibilidade de dar continuidade à perpetuação da prole do varão era descartada pelo marido.

Pela Legislação do código de Manu[1] considerava inaceitável a mulher que no decorrer de oito anos não engravidasse, havendo necessidade evidente de perpetuação da família por meio de muitos filhos. Era necessário que a mulher engravidasse e que o filho nascesse totalmente saudável, não podendo haver deficiências ou abortamento.

Naquele período histórico a legislação ordenava que a mulher estéril deveria ser substituída no oitavo ano do casamento caso não viesse a gerar filhos, era também rejeitada a mulher que os filhos morresse antes de completar uma ano e aquelas que gerasse apenas filhas. Tinha-se em mente a procriação e não se admitia a mulher que se desviasse da lei da natureza, que era a multiplicação.

A infertilidade feminina foi de igual forma motivo de repúdio na Grécia. E tão audaz era o povo, nesse sentido, que dois reis se viram coagidos a abandonar suas respectivas esposas, pelo fato delas não lhes terem dado herdeiros, segundo a informação de Heródoto. O divórcio nesta civilização consistia no simples repúdio do marido pela mulher.

A punição em caso de adultério era aplicada tão somente às esposas e algumas ressalvas para os homens que se envolvessem com a esposa de outro homem.

Em Atenas apenas era punido o adultério feminino; o homem só era punido se tivesse envolvido com a esposa de outro homem. O adultério feminino era punido porque era encarado como uma contestação da autoridade do marido e porque criava a hipótese de nascerem filhos ilegítimos.

É possível perceber que os fatos se repetem com muita semelhança entre as mais diversas culturas. A complexidade da separação e do divórcio vem acompanhando a história pelos séculos e, não mudou muito a face desta legalidade que vai tomando proporções cada vez

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