Atuação das organizações e dos processos de RH
Por: Ednelso245 • 4/2/2018 • 2.449 Palavras (10 Páginas) • 402 Visualizações
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tanto para as empresas, como também aos candidatos. Geralmente é feito por meio de anúncios através das próprias redes sociais, onde os candidatos podem ter fácil acesso a pagina da empresa e enviar seus currículos. A maioria das empresas contrata outra empresa terceirizadas que ficam responsáveis por essa tarefa de recrutar e selecionar os currículos. Esse processo abrange também os profissionais de outras regiões, outros países, o que é bom para as empresas na descoberta de talentos, mas que já não é bom para os candidatos pois torna a disputa pelo cargo cada vez mais difícil. Esse recurso também é benéfico na tarefa da entrevista, pois ela pode ser realizada online, sem ser preciso deslocamento de ambas as partes, isso é feito por meio de recursos como o Skip, Web Cam e outros.
Depois do recrutamento é realizada a seleção dos candidatos, essa seleção é de estrema importância para a empresa, pois é através dela que conseguimos descobrir os talentos e achar o candidato como potencial ideal para a organização. Dentro do processo de seleção é realizada a entrevista, que também é parte importante, pois através dela o entrevistador consegue conhecer melhor os candidatos ao cargo, conhecendo assim suas características de personalidade, enfim os pontos fortes e os pontos fracos de cada candidato, facilitando assim chegar a decisão final, a escolha do profissional que irá ocupar o cargo.
A entrevista é um processo de comunicação, onde o entrevistador tem a tarefa de extrair o máximo de informação do candidato, sobre sua personalidade, sua vida e objetivos profissionais, enfim sobre todos os aspectos que interessam e que podem influem na tarefa que o candidato realizará na empresa. Mas o entrevistador também tem o dever de expor para o candidato informações sobre o cargo que o mesmo assumirá se aprovado.
Para se obter um bom resultado na entrevista, e no processo de seleção em si, é preciso ter elaborado um roteiro para conduzir a entrevista de uma maneira produtiva e objetiva.
Nesse roteiro é preciso destacar algumas etapas á serem seguidas:
A entrevista começa com a abertura, onde o entrevistador se apresenta, expõe a proposta da entrevista e como será conduzida, criando um ambiente agradável entre o candidato e o entrevistador.
Em seguida realiza-se a pesquisa, onde o entrevistador busca extrair do candidato todas as informações importantes, como suas habilidades, características de sua personalidade, observando assim como o candidato se comporta e se ele tem condições de se encaixar e se adaptar a cultura da empresa. É nessa fase que se utiliza o roteiro da entrevista, ou seja, as perguntas elaboradas para se obter as informações necessárias.
Então é realizada a troca, onde o entrevistador abre espaço para o candidato fazer perguntas sobre o cargo que irá ocupar e também sobre a organização,essa etapa é importante pois permite ao entrevistador conhecer os interesses, os valores,enfim a personalidade do candidato.
Enfim se encerra com a etapa do fechamento, onde o entrevistador informa ao candidato como serão as seguintes etapas da seleção, e apresenta ao mesmo a sua postura em relação a entrevista realizada, ou seja um feedback.
Seguindo cada uma dessas etapas, a realização da entrevista se torna simples.
Logo depois da admissão do empregado, o departamento de recursos humanos tem a tarefa de mensalmente fazer o controle dos cálculos dos proventos e descontos que fazem parte da vida financeira do empregado.
Entre eles estão adicional de periculosidade e insalubridade. O empregado tem direito a este adicional quando o trabalho que ele realiza apresenta condições nocivas á saúde, como exposição à poeira excessiva entre outros.
Este adicional é de acordo com o grau de insalubridade: mínimo 10%; médio 20% e máximo 30%.
Estes percentuais devem ser aplicados sobre o salário mínimo de acordo com a lei.
Art. 189 Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art. 192 O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Art. 193 São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O adicional de penosidade é aplicado às atividades que mesmo que não cause danos á saúde, mas que tornam a realização dessas atividades mais sofridas, por exemplo, as pessoas que trabalham em pé,ou que enfrentam filas, sol e chuva entre outros.
Estes adicionais não são excluídos ou limitados, quando a organização dá ao trabalhador todos os recursos de segurança necessário para que sua saúde não seja danificada,mas o empregado se recusa a aceitar ou utilizar desses recursos, nesse caso o empregado foi negligente e a empresa não tem nenhum dever em arcar com a negligência do empregado.
O 13° salário, também chamado como gratificação de natal corresponde a o valor aproximado a de um salário mensal, esse valor pode variar, o qual pode ser pago em uma ou duas parcelas. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento. Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou seja ele é proporcional aos dias de trabalho.
A Lei 4.749, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro. Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela.
O empregado
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