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ATENDIMENTO PRISIONAL A MULHER

Por:   •  31/10/2018  •  1.562 Palavras (7 Páginas)  •  282 Visualizações

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São ainda direitos dos presos:

- ser chamado pelo próprio nome;

- receber visita da família e amigos em dias determinados;

- escrever e receber cartas e ter acesso a meios de informações

- ter acesso a trabalho remunerado (no mínimo ¾ do salário mínimo);

- contribuir e ser protegido pela Previdência Social;

- ter acesso à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho (este dinheiro fica depositado em caderneta de poupança e é resgatado quando o preso sai da prisão);

- ser submetido a uma distribuição adequada de tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

- ser protegido contra qualquer forma de sensacionalismo;

- ter conversas pessoais reservadas com seu advogado;

- ter igualdade de tratamento, a não ser no que se refere às exigências de individualização da pena;

- ter audiência especial com o diretor do estabelecimento prisional;

- poder se comunicar e enviar representação ou petição a qualquer autoridade, em defesa de seus direitos;

- receber anualmente da autoridade judiciária competente um atestado de pena a cumprir.

Hoje a falta de iniciativa do poder público no sentido de saúde de qualidade, incentivo ao trabalho e formação intelectual acaba impedindo que o preso tenha uma melhor perspectiva de vida e fazendo com que volte a vida criminosa. Um dos maiores desafios da atualidade e que vem se arrastando desde muito tempo é lidar com essa situação que tende a piorar com o aumento dos índices de criminalidade.

O sistema prisional feminino se encontra tomado por irregularidades, abusos e tratamentos desumanos, deixando assim de cumprir com sua função de ressocialização de suas detentas que muitas vezes chegam a sofrer até violência dentro das prisões.

Uma pesquisa realizada pelo Intopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias) fez o levantamento sobre a população penitenciária feminina do país, este relatório foi divulgado pelo Ministério da Justiça e contém dados de 1.424 unidades prisionais em todo o sistema penitenciário estadual e federal relativos ao mês de junho de 2014. Essa pesquisa revelou o crescimento de 567,4 % de presas entre 2000 e 2014, de acordo com esse estudo o Brasil está em 5º lugar entre os 20 países que tem a maior população feminina no mundo.

Os direitos humanos são comuns a todos os seres humanos, sem distinção e especialmente na Constituição Federal em ser artigo 5º, inciso XLIX assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, porém infelizmente vivemos em uma realidade em que o sistema prisional brasileiro é marcado por uma precariedade muito grande, a falta de organização, estrutura e humanidade nos faz deparar com condições extremamente cruéis, desumanas e degradantes, não é incomum ouvirmos relatos de tortura usada em interrogatórios, extorsão, superlotação e até corrupção dentro dos presídios brasileiros o que torna uma pena atribuída restrição de liberdade também restrita de dignidade e personalidade. Essa realidade é ainda pior com relação às mulheres, pois estas necessitam de mais elementos para que possam viver com dignidade e, no entanto são tratadas como homens dentro das prisões, são vários fatores que impossibilitam uma mulher presa a ter uma vida digna dentro das cadeias, fatores estes que vão desde a falta de produtos de higiene, a falta de acesso a saúde, abandono pela família e até abusos sexuais ocorridos por agentes penitenciários, funcionários estes que deveriam garantir os direitos humanos básicos e as garantias fundamentais do detento e não contribuir para esse descaso.

Outro problema e talvez o mais grave é a gravidez das mulheres dentro dos presídios o tratamento desumano que é dado a uma mulher grávida é muito comum, a presença dos bebês que convivem nas prisões no período de amamentação sem as mínimas condições necessárias para a mãe e o bebê.........

O tráfico de drogas é o crime que mais leva as mulheres a serem presas no Brasil, uma alta porcentagem de mulheres são presas por ajudar seus parceiros servindo de “mula” muitas vezes como alguma prova de amor a seu parceiro, a dificuldade financeira vem em segundo lugar, motivado pela falta de empregos para as mulheres, ou o salário muito baixo que recebem, fazendo com que sem ajuda para sustentar seus filhos veem uma saída no tráfico de drogas, crime este conhecido por crime de complemento de renda.

CONCLUSÃO

Penas alternativas e a tão almejada ressocialização dos prisioneiros, dando-lhes oportunidade de profissionalização e de emprego seria com certeza um grande passo a ser dado pelo poder público, já que esta alternativa poderia reduzir o número de presos no Brasil e evitando assim tantos transtornos e a violação dos Direitos Humanos no Brasil. É obvio que os criminosos que são soltos de novo as ruas sem moradia, emprego, e qualquer

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