ACAO DE RESCISAO CONTRATUAL
Por: kamys17 • 23/10/2018 • 2.737 Palavras (11 Páginas) • 317 Visualizações
...
inúmeros danos em razão dos atos da Requerida, que venderam imóveis e não cumpriram com o estipulado.
Cabe ressaltar que a mesma possui outros litígios, pois outras pessoas também não receberem seus imóveis, sendo que tais fatos confirmam a falta de credibilidade da empresa Requerida, que não cumpriu com as suas obrigações contratuais.
Assim, diante dos fatos, restou comprovado que os Autores buscaram diversas vezes a solução do seu problema diretamente com a Requerida, sendo que todas as tentativas restaram frustradas, haja vista que até o momento não obteve solução, visto que o imóvel não lhe foi entregue, resultando na presente Ação Judicial.
DO DIREITO
DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Preambularmente, salienta-se que devem ser aplicadas a presente demanda as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei n. 8.078/90, uma vez que os autores se caracterizam como consumidores ao passo que a requerida, configura-se como fornecedora, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
(...)
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Nesses termos, considerando a hipossuficiência dos autores diante da requerida, bem como a verossimilhança de suas alegações, requer a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Da Rescisão Contratual
O contrato firmado entre as partes possui diversas cláusulas abusivas que simplesmente vulnerabiliza mais ainda a posição do consumidor.
Dizemos isso Excelência, porque os consumidores em situações como a presente, já se encontram em posição de vulnerabilidade diante do poderio econômico das construtoras e somado a isso ante a necessidade da aquisição da casa própria, diante do déficit habitacional existente no país.
A cláusula F – DO QUADRO DE RESUMO DE ELEMENTOS E VARIÁVEIS DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM PARA ENTREGA FUTURA – firmado aos 22 de julho de 2013, dispõe:
“F) PRAZO DE ENTREGA
A entrega do citado imóvel se dará 30 meses após o início da obra, que tem previsão para junho de 2014.
Dispõe ainda o Cláusula quarta do dito contrato:
4.1 O prazo de entrega física da unidade imobiliária objeto deste compromisso está definida no item F do Quadro Resumo, ficando ressalvada uma carência de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir dessa mesma data.
4.2 O prazo para a entrega física do imóvel poderá ser prorrogado na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do art, 393 do Código Civil Brasileiro...
Notoriamente tratam-se de cláusulas abusivas, impostas em detrimento do consumidor, devendo ser considerada não escrita, posto que permite a Promovida reiteradamente postergar a entrega da unidade.
No que se refere às hipóteses previstas no item 4.2, nenhuma dessas ocorreu no presente caso, até mesmo porque quando questionada pelos autores, a requerida não as alegou, apenas impondo a dilatação do prazo para entrega sem qualquer justificativa plausível.
Ocorre Excelência, que o atraso na entrega do referido imóvel ultrapassou os limites do tolerável, se é que nessas hipóteses podemos tolerar qualquer atraso.
Dessa forma, urge reconhecer o inadimplemento contratual por parte da requerida, dando ensejo à rescisão do instrumento particular de promessa de venda e compra firmado com os autores da presente demanda.
No mesmo sentido trata-se o prazo de entrega do contrato firmado aos 10 de setembro de 2015, pelas seguintes razões: o mesmo tratou de uma imposição da Requerida pelo atraso na entrega das salas comerciais adquiridas em 2012, obrigando os promoventes a assinarem, isto para não perder todo o dinheiro já pago, a época R$ 300.000,00.
Ademais, segundo é possível observar, trata-se do mesmo prédio objeto do contrato firmado em 2013, de tal modo que a Requerido colocou um prazo muito maior no contrato assinado em 10 de setembro de 2015, deixando os consumidores em manifesta desvantagem.
Da Rescisão contratual e consequente devolução dos valores pagos pelos autores
DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS
A obrigatoriedade de devolução dos valores pagos, na hipótese de rescisão contratual é medida que se impõe.
In casu, muito embora a rescisão do contrato esteja sendo requerida pelos autores – adquirentes do imóvel – decorre exclusivamente por culpa da ré – vendedora – eis que não cumpriu com o avençado, quanto à entrega do imóvel, extrapolando em muito os prazos estipulados, mesmo considerando a abusiva clausula de prorrogação automática.
Em recente Súmula sobre o tema – Súmula 543 – o Superior Tribunal de Justiça – dispõe que, na hipótese de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
No presente caso, está patentemente demonstrada a culpa da requerida no desfazimento do contrato em questão, haja vista que o desacordo apenas se deu em virtude de sua mora no cumprimento do avençado, eis que não cumpriu com o prazo de entrega do imóvel.
Dessa forma, cumpre à requerida a devolução do valor de R$ 1.600.143,33 (um milhão seiscentos mil cento e quarenta
...