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A IDENTIFICANDO E ANALISANDO UM PROBLEMA EDUCACIONAL

Por:   •  21/12/2018  •  3.123 Palavras (13 Páginas)  •  381 Visualizações

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Abaixo esta um quadro com os meios mais utilizados para a divulgação das informações das contas públicas:

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No entanto, o presente trabalho discutirá e apresentará a transparência orçamentária em meio eletrônico, através da análise das informações Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE.

Nesse contexto o presente trabalho objetiva analisar, a partir da revisão literária, qual a contribuição do SIOPE para o controle social dos investimentos com a educação pública, refletindo sobre os dispositivos legais que normatizam os investimentos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE e a importância da participação social nesse processo. O entendimento de como devem ser aplicados os recursos destinados as políticas educacionais por parte da população é fator necessário para a formação de cidadãos atuantes que lutam pela garantia dos seus direitos.

2. Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE.

Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) é um sistema eletrônico, gerenciado pelo FNDE, tendo como instituto a coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações sobre os orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Como descreve o Ministério de Estado da Educação ao emanar seus objetivos por meio da Portaria nº 884, de 8 de julho de 2008:

Art. 1º O sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso publico às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios: I - constituir base de dados nacional detalhada sobre receitas e investimentos públicos em educação de todos os entes federativos; II – estabelecer padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino, baseado no custo mínimo por aluno, visando assegurar ensino de qualidade para todos os brasileiros, 41 em atenção ao disposto no artigo 74 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; III - permitir planejamento e dimensionamento das ações supletivas da União em educação, em respeito ao comando do parágrafo 1º do artigo 211 da Constituição Federal; IV - subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de Governo; V - produzir indicadores de eficiência e eficácia dos investimentos públicos em educação; VI - monitorar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; e VII – assegurar transparência e publicidade à gestão dos recursos públicos destinados à educação, incrementando os mecanismos de controle legal e social em relação aos percentuais mínimos de recursos vinculados à educação.

O SIOPE foi criado em 2006 a partir de uma demanda do então Ministro da Educação, Cristovam Buarque, com o objetivo de identificar quanto se investia na educação Pública no Brasil. Foi a dúvida que originou a necessidade de criação do sistema, baseado no sistema da imposto de renda e na ideia de que para elaborar qualquer política pública é necessário conhecer em que estão sendo aplicados os recursos, como por exemplo, se no Ensino Fundamental ou na Educação Infantil, e quais as necessidades. O SIOPE foi pensado deforma a alcançar todos os municípios do território nacional.

O principal objetivo do SIOPE é levar ao conhecimento da sociedade o quanto as três esferas de governo investem efetivamente em educação no Brasil, fortalecendo assim os mecanismos de controle social dos gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Dessa forma, este sistema contribui para garantir maior efetividade e eficácia das despesas públicas em educação e, em última instância, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade pelo Estado.

Portanto, como consta no inciso VI da Portaria nº 884/08 do Ministério da Educação, constitui-se como um dos objetivos do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) o monitoramento dos recursos aplicados provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Professores.

Coerentemente o art. 37 da Constituição da República alicerça o princípio da publicidade na administração pública brasileira, bem como consolida suas atribuições, sendo e detalhada em seu § 1º, conforme transcrito a seguir:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

É fato garantido pela carta magna que cada cidadão é parte legítima em fiscalizar os atos praticados na administração pública, sendo os mesmos responsáveis para o exercício do controle social, derivado do exercício do poder democrático. O SIOPE fundamenta-se na propositura da Portaria nº 884/08, bem como da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 que descreve em seu Art. 41 § 4º:

§ 4º O Ministério da Fazenda dará amplo acesso público às informações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constantes do Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN, inclusive mediante a integração das informações disponibilizadas pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS e pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, as quais poderão ser utilizadas, com fé pública, para fins de controle e aplicação de restrições.

Observa-se que o SIOPE se caracteriza com base legal, expressando a vontade e anseio da população com o objetivo maior de tornar públicos os atos e fatos emanados de seus gestores concernentes às suas ações em educação.

A administração pública deve prestar serviços à coletividade, agindo com responsabilidade na gestão fiscal através de transparência e equilíbrio das contas públicas, consequentemente essas ações com responsabilidade por parte da administração

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