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Violência domestica contra o idoso

Por:   •  23/9/2018  •  2.148 Palavras (9 Páginas)  •  452 Visualizações

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“A velhice é ainda motivo de controvérsias quanto á natureza e dinâmica de seu processo, apesar de ser um fenômeno comum a todos os seres vivos, porém o aumento da expectativa de vida e o consequente crescimento do número de idosos revelam dois fatos aparentemente antagônicos: o de aumentar a duração da vida da população e, de outro, o de trazer à tona os múltiplos problemas médicos, sociais e econômicos, que, com frequência, se acham interligados, particularmente em indivíduos da terceira idade” (GUIMARÃES, 2004).

4 A VIOLÊNCIA

Uma barreira descoberta quando o tema é violência contra o idoso é definir precisamente o que é violência e como identificá-la. É importante destacar que em uma ação de violência pode se ponderar que o agressor tem não somente a intenção de machucar o idoso, mas também a necessidade de reafirmar o seu domínio sobre ele.

Segundo Minayo (2004), os tipos mais comuns de violência contra a pessoa idosa são: Psicológica, Financeira e Física. De acordo com a OMS 2002, violência contra o idoso pode ser definida como:

Ato de acometimento ou omissão que pode ser tanto intencional como voluntário. O abuso pode ser de natureza física ou psicológica ou pode envolver maus tratos de ordem financeira ou material. Qualquer que seja o tipo de abuso certamente resultará em sofrimento desnecessário, lesão ou dor, perda ou violação dos direitos humanos e uma redução na qualidade de vida do idoso (OMS, 2002).

4.1 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

A violência psicológica é marcada por ofensas, intimidações entre outras formas de ataques verbais e gestos que atingem a autoimagem, a identidade e a autoestima do insultado. Este tipo de violência, faz com que a pessoa que a sofra vá à depressão, ou até mesmo se tornar agressiva. Uma publicação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República intitulada Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa traz um dado importante para analise em pesquisas sobre políticas públicas, revelam uma alta porcentagem dos idosos se queixam de violência psicológica, contra um número inferior que reclamam da violência física, conforme pode-se ver abaixo.

[pic 14]

Fonte: Balanço anual da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

4.2 VIOLÊNCIA FINANCEIRA

A violência financeira incide na supressão inadequada, ou ilegítima, ou usufruto não aceitado pelo idoso, de seu dinheiro/bens. A agressão financeira, que em outras ocasiões, era restrita às famílias de posses, atualmente abrange classes com menores privilégios, o que acarreta graves implicações aos idosos. Segundo MEDEIROS (2005), em muitas ocasiões, os entes obrigam os idosos a obterem empréstimos consignados, empréstimos estes que muitas vezes não enquadram com o salário da pessoa idosa.

No ano de 2007, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, com a colaboração do o IMSERSO (Instituto de Mayores y Servicios Sociales - Ministerio de Trabajo y Asuntos Sociales), da Espanha, publicou o Caderno de Violência Contra a Pessoa Idosa, este caderno traz, na página 53, perguntas que podem ser feitas a idosos que possivelmente são vítimas da violência financeira, tais como: Quem administra os seus assuntos econômicos? O seu dinheiro é usado por outras pessoas sem a sua permissão? O senhor já foi obrigado assinar alguma procuração ou outro documento?

4.3 VIOLÊNCIA FÍSICA

A violência física ocorre quando se usa da força física para foçar os idosos a realizarem o que não almejam, causar dor, inaptidão ou até mesmo tira-los a vida. Quando se fala em agressão à pessoa idosa, discorre-se logo à violência física, ainda que ela não seja a única, na realidade têm muitas. Tendo como referência estudos realizados por Faleiros (2007) pode-se citar que a violência física pode ser seguida pela violência psicológica.

4.4 VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR

Os abusos cometidos contra a pessoa idosa contextualizam múltiplos aspectos que se rotulam em abuso social e doméstico, constituindo essa derradeira, uma das mais afrontosos sob a ótica de alguns estudiosos. A violência física é cometida no seio familiar por entes, cabendo lembrar que a família é a base da sociedade como está previsto Constituição Federal.

Segundo Souza (2004) a violência intrafamiliar é caracterizada pela omissão que restringe a dignidade, o respeito, a liberdade, a integridade física e psicológica e o pleno desenvolvimento por parte de um membro familiar, em questão, os idosos. A violência intrafamiliar acontece sem diferenciar classe, raças, credos ou costumes. Ela é de grande complexidade, uma vez que não há uma concordância a respeito de que forma brotou essa violência, alguns assinalam que faz referência a questões culturais, uns a questões econômicas, outros citam à questão da saúde frágil do idoso. A compreensão em relação à violência contra a pessoa idosa é devido ao aglomerado dos contextos juntos. Assim, Goldani certifica:

Uma interpretação convencional sustenta que o contrato intergeracional entre os membros da família é mantido por um conjunto de fatores, como laços de afeto, sentimentos de reciprocidade sobre a vida, poderosos incentivos econômicos ou sanções negativas, e amplos valores culturais. Os sentimentos de afeto e a obrigação ou a promessa de benefícios econômicos são fatores que asseguram o contrato informal entre as gerações, mas as outras variáveis também contribuem. Recursos limitados e a ausência de filhos são, talvez, as razões mais importantes para explicar por que as pessoas idosas com algum tipo de deficiência podem ser negligenciadas, esquecidas ou mesmo abandonadas. Então, sob algumas circunstâncias, o contrato pode falhar, como, por exemplo, na ausência dos filhos. Nas sociedades onde os direitos de posse existem, a ausência da propriedade também pode conduzir à negligência. Fonner (1998) ressalta, porém, que o que pode parecer negligência ou abandono na perspectiva ocidental pode, preferivelmente, ser um complemento do contrato social dentro de um dado contexto cultural. (GOLDANI, 2004, p. 228)

5 ESTATUTO DO IDOSO

Estatuto do idoso norteia as medidas de amparo aos idosos, regulamenta esses direitos, delibera as obrigações das entidades de atendimento a essa faixa etária e define as situações nas quais caberão penas. Dentre outros direitos, aborda-se, abaixo,

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