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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: UM DESAFIO PERMANENTE

Por:   •  22/11/2017  •  1.244 Palavras (5 Páginas)  •  357 Visualizações

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A partir destes ocorridos podemos salientar que mudanças significativas ocorrerão nessa anos de lutas como iremos citar Lei n 11340 de 07.08.2006-Lei Maria da Penha, cria um Mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do par.8 do art. 226 da Constituição Federal Da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de descriminação contra as Mulheres ,que dispõe sobre a criação dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ;altera o Código de Processo Penal ,o Código Penal e a Lei de Execução Penal. E dá outras Providencias

Para os efeitos dessa lei que podemos identificar como um grande marco em uma sociedade machista temos sim leis que defendem os direitos das mulheres afinal décadas de lutas algumas conquistas teriam que serem alcançadas como exemplificaremos a seguir.

- Plano de Políticas para as Mulheres-Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres-Presidencia da Republica Dezembro de 2004

- Norma Centro de Referencia de Atendimento á Mulher-em situaçao de violencia da secretaria Especial de Ploticas para as Mulheres-Presidencia da Republica-Brasilia 2006

- Na saude-a Lei 10.778 de 24.11.03 que estabelecera a notificaçao compulsoria e atendimento em todo territorio nacional em casos de viloencia contra a Mulher atendida em serviços de saude publicos e privadas.

- Delegacias Especializadas que prestam atendimentos a mulheres que sofrem violencia

- Policia militar e unidades moveis corpo de bombeiro

- Centros de referencias

- Casas deabrigo

- Serviços de Saude

- Defensoria Publica

- Defensoria publica da mulher

- Programas socias de trabalho e de renda,habitaçao e moradia eduçaçao,cultura e de justiça

- Conselhos e movimentos sociais

Para justificar esses referenciados acima podemos salientar que hoje em dia os Projetos Minha Casa Minha Vida estao sendo feitos somento com escrituras em nomes das Mulheres e isso já é uma Vitoria ,porem se ve que ha muitas blexas como sitados anteriormentes que ainda terao que serem sanadas.,para que essas mulheres agredidas nao necessitem voltar ao seu agressor ja que estao disponiveis a elas direitos que precisam ser procurados ,e atraves da assistencia onde podemos salientar o trabalho do assistente social que atuara no combate a violencia domestica sendo inserido nas instituiçoes e prestar atendimento a essas usuarias dando lhe informaçoes ,inserindo as em beneficios sociais e programas de capacitacao proficional para que as mesmas nao precisem voltar para seu agressor,bem como fazer encaminhamentos para outros profissionais se necessario,sempre priorizando o bem estar do usuario,trabalhando dentro do projeto etico politico,pois os mesmo terao que elaborar documentos,relatorios onde pontuam as situaçoes de risco e vulnerabilidade da mulher e de seus filhos para que ocorra o rompimento com a situaçao violenta.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE; SECRETÁRIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE.Brasiliense,2003

CAMARGO, M. Violência e Saúde: ampliando políticas públicas. Jornal da Rede Saúde, n. 22. São Paulo, 2000, pp. 6-8

ENFRENTANDO a rota crítica. In: Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher. Plano Nacional: diálogos sobre a violência doméstica e de gênero: construindo políticas públicas. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2003, p. 18.

GROSSI, Patrícia. Violência contra a mulher na esfera doméstica: rompendo o silêncio. Porto Alegre: PUCRS, 1994. Dissertação de Mestrado, Faculdade de Serviço Social. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 1994

MELO, M. de; TELES, M. A. de. A. O que é violência contra mulher. São Paulo: Brasiliense, 2003.

MELO, Mônica de; TELES, Maria Amélia de Almeida. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2003.

MENDES, V. Centros atenderão marido agressor. In: Portal da violência contra a mulher. Disponível em: http://copodeleite.rits.org.br/apc-aa-patriciagalvao/home/capa_portal.shtml. Acesso em: 06 marços. 2014. .

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Violência Intrafamiliar: orientações para a Prática em Serviço. Brasília DF: Ministério

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