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COMBATE À CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA

Por:   •  29/4/2018  •  2.717 Palavras (11 Páginas)  •  467 Visualizações

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Além disso, a administração pública sempre teve uma imagem muito controversa a respeito da transparência de seus atos. Não tanto pela dotação de recursos, mas pela sua aplicabilidade, transformando-se em fator altamente questionável pela sociedade, o que, em muitos casos, tornam ocultas as informações da gestão pública, comprometendo a credibilidade sobre a assertiva desses atos.

Diante de um cenário como este, o cidadão brasileiro afundado em um mar de corrupção, ansiando por uma administração pública mais justa, livre de corrupção, transparente e verdadeiramente refletindo a vontade do povo, teve uma vitória com a promulgação da carta magna de 1988, a qual foi batizado pelo falecido deputado Ulysses Guimarães como Constituição Cidadã, um verdadeiro “resgate da cidadania”.

Segundo Oliveira (2001), com a Constituição Cidadã estava refletido ao mesmo tempo uma constatação e uma esperança: a constatação de que a ordem política e jurídica funcionara até aquele momento mais como obstáculo que incentivo à participação popular nos fóruns onde se decidiam os rumos do País; e a esperança de que as inovações presentes na nova ordem favorecessem a consolidação de uma tradição de cidadania no Brasil com o avanço da democracia representativa e uma nova fronteira: a da democracia participativa.

Além disso, a administração pública sempre teve uma imagem muito controversa a respeito da transparência de seus atos. Não tanto pela dotação de recursos, mas pela sua aplicabilidade, transformando-se em fator altamente questionável pela sociedade, o que, em muitos casos, tornam ocultas as informações da gestão pública, comprometendo a credibilidade sobre a assertiva desses atos.

A cobrança da sociedade por visibilidade está vinculada à necessidade de abrir acesso ao conteúdo informacional dos atos e gastos efetivados pelo governo.

Para Figueiredo e Santos (2013), o conhecimento pleno daqueles atos, por si só, não atende às expectativas do cidadão, que, também, exige qualidade informacional, em espaço temporal. Uma sociedade participativa consciente da atuação dos seus representados desempenha, de forma mais satisfatória, o exercício da democracia quando tem o livre arbítrio de opinar e fiscalizar os gastos públicos.

Uma administração transparente permite a participação do cidadão na gestão e no controle da administração pública e, para que essa expectativa se torne realidade, é essencial que ele tenha capacidade de conhecer e compreender as informações divulgadas. A participação social consiste, portanto, em canais institucionais de participação na gestão governamental, com a presença de novos sujeitos coletivos nos processos decisórios, não se confundindo com os movimentos sociais que permanecem autônomos em relação ao Estado (ASSIS; VILLA, 2003).

O objetivo deste trabalho, por conseguinte, é analisar a participação popular, o controle social e a transparência na administração pública. A relevância da presente pesquisa está na necessidade de maior aprofundamento nos estudos sobre o tema, principalmente no que tange ao aumento do envolvimento dos membros da sociedade nos debates públicos; por isso a importância da divulgação dos instrumentos de participação à sociedade.

Para alcançar o objetivo proposto, foi utilizado como procedimentos metodológicos a pesquisa exploratória descritiva, para identificar e obter informações sobre as características de um determinado problema ou questão. Consiste ainda em uma pesquisa qualitativa, mais subjetiva e envolve examinar e refletir as percepções para obter um entendimento de atividades sociais e humanas (COLLIS E HUSSEY, 2005).

A pesquisa exploratória foi realizada em artigos, livros, teses, dissertações e sites relacionados ao tema.

Inicialmente, elaborou-se uma abordagem histórico-cultural em relação à origem da corrupção. A seguir, observou-se a construção do conceito de corrupção considerando sua relação direta com a quebra de valores éticos e morais. Nesse ponto, verificou-se também o conceito de moralidade e a tese da existência de uma moral paralela no cotidiano social.

Com base nessas informações iniciais, analisou-se o processo de construção da cidadania no Brasil e suas implicações nas situações econômica, política e social da atualidade.

Após essas explanações iniciais, foi feita uma análise breve das formas de controle da administração pública atuais, conceituando e relatando sua forma de ação no combate à corrupção.

Com esses apontamentos é possível compreender melhor a importância da participação popular, controle social e a transparência no ambiente político, legislativo e jurídico, apresentando as principais formas de participação e políticas de informação sobre os atos da administração pública do Brasil.

Seguindo esse caminho, são abordados a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Responsabilidade Civil, a Ação Popular, a Ação Civil Pública, a Lei no 12.527/2011, que trata do acesso à informação, insumo básico a transparência da administração pública e ao exercício de cidadania. E mais recentemente, a Lei no 12.846/2013, comumente conhecida como Lei Anticorrupção, principais instrumentos processuais e legais utilizados no combate à corrupção, analisando suas hipóteses de cabimento.

2 CORRUPÇÃO

A corrupção pública é um fenômeno que há muito acompanha a humanidade. Suas raízes estão fincadas desde o primeiro instante em que surgiu o Estado. A propina e o nepotismo eram reconhecidos como um problema moral tanto no Egito antigo quanto em Atenas, chegando na época a exigir regras legais para controlar sua ocorrência (THEOBALD, 1990). Em Roma e no Ocidente medieval leis e decretos foram publicados com o objetivo de evitar e coibir o suborno de magistrados, ministros e funcionários. A corrupção manteve-se praticamente imune à legislação e revigorada a cada troca de comando do Estado, perdendo força somente a partir da “formação de burocracias modernas e profissionais e com a democracia consolidada” (SILVA, 1996).

Segundo COSTA (2005), “No Brasil, pode-se dizer que só excepcionalmente tivemos um sistema administrativo e um corpo de funcionários puramente dedicados a interesses objetivos e fundados nesses interesses”. Sarmento afirmou (1999) “A corrupção nos setores públicos é um dos males que assolam as nações contemporâneas, mas que no Brasil tem assumido conotações surpreendentes e desalentadoras”. E Tácito (1999) “A corrupção tem

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