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ASSÉDIO MORAL DE TRABALHO DENTRO DAS INSTITUIÇÕOES EMPRESARIAIS

Por:   •  24/4/2018  •  11.225 Palavras (45 Páginas)  •  413 Visualizações

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...........................................................................41

RESUMO

O Serviço Social tem como um dos princípios fundamentais no seu Código de Ética, aprovado e publicado na década 1990 “o empenho na eliminação de todas as formas de preconceito”, ou seja, cabe ao Serviço Social promover o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e a discussão de diferenças. Por outro lado, no âmbito das Instituições Empresariais, o Serviço Social, como ocupação profissional, estabelece algumas funções primordiais: ajustar as causas que influenciam na saúde dos trabalhadores; relacionar as queixas e sintomas com as condições de trabalho na finalidade de promover a saúde; e, realizar visitas ao local de trabalho. O assédio moral é prejudicial à saúde do trabalhador, é como uma enfermidade que se alastra, podendo levar o trabalhador a condições frágeis de saúde. No que diz respeito ao caráter coletivo, entendemos que, a saúde é um patrimônio do ser humano, ou seja, ela é indispensável e serve de fundamento para o exercício de suas atividades e convívio social, inclusive no ambiente de trabalho. A saúde é um bem estar completo, ou seja, conforme a OMS (Organização Mundial de Saúde) estabelece que “saúde é um estado completo de bem estar físico, mental e social, e não ausência de doença ou enfermidade”. Diante do exposto, pretende-se, nesta pesquisa, abordar e discutir a profissão do Assistente Social como de extrema relevância para atuar de forma preventiva e corretiva na área da saúde do trabalhador. Este trabalho monográfico consiste em uma pesquisa bibliográfica e descritiva que objetiva discutir o assédio moral dentro das Instituições Empresariais e suas implicações na saúde do trabalhador.

Palavras-Chave: serviço social – assédio moral – instituições empresariais trabalhador.

INTRODUÇÃO

A legitimação e conquista do Direito do Trabalho talvez tenha sido um dos acontecimentos mais marcantes para a experiência das ciências jurídicas dos últimos tempos, tendo reflexos claros no Estado Democrático de Direito, que com isso se tornou mais forte e mais maduro. Sendo um ramo do direito voltado principalmente à proteção da parte hipossuficiente das relações trabalhistas, o Direito do Trabalho traz consigo uma pesada carga ideológica, sendo um importante instrumento para a promoção da justiça social, minimizando as diferenças entre a classe burguesa e a classe operária, tratando os iguais como iguais e os desiguais como desiguais. Tendo por objetivo traçar regras gerais nas relações interpessoais entre patrões e empregados, entre os detentores do capital e as classes menos favorecidas, obviamente que as ofensas à legislação trabalhista submetidas à apreciação da Justiça do Trabalho quase sempre se dão por atos e omissões causados pelos empregadores em detrimento de seus subordinados. Sendo os empregados a parte hipossuficiente das relações laborativas, pode-se concluir, portanto, que as transgressões ao Direito do Trabalho quase sempre implicam também em ofensas à dignidade da pessoa humana, direito fundamental expressamente assegurado pela nossa Constituição Federal em seu Artigo 1º, inciso III. O presente trabalho ocupa-se do tratamento jurídico dado ao assédio moral nas relações de trabalho e a aplicabilidade do direito do trabalho nas relações de assédio moral no ambiente de trabalho.

De acordo com Guedes (2003) ensina que:

O assédio moral manifesta-se de maneira diferenciada em relação ao sexo masculino e feminino. Tal fato decorre de componentes culturais que podem ser explicados sociologicamente. Em relação às mulheres pode ocorrer em forma de intimidação, submissão, piadas grosseiras, comentários acerca de sua aparência física ou do vestuário. Quanto aos homens, é comum o seu isolamento e comentários maldosos sobre sua virilidade e capacidade de trabalho e de manter a família.

Nos casos em que se caracteriza o assédio moral, identifica-se o propósito de demonstrar à vítima que se trata efetivamente de uma perseguição, de terror psicológico, com o objetivo de destruí-la, sendo que as atitudes do assediador são sempre temidas, mormente em face das dificuldades de se obter e de se manter um emprego, em que a globalização cada vez mais reduz postos de trabalho, aumentando expressivamente o desemprego, criando toda sorte de incertezas.

Cronologicamente, a palavra “trabalho” veio sempre significando fadiga, esforço, sofrimento, cuidado, encargo; em suma, valores negativos, dos quais se afastavam os mais afortunados.¹

A evocação dessa etimologia e desse passado se faz bastante prudente porque guarda consonância com o cenário em que se descortina o assunto deste trabalho, um cenário de violência no ambiente organizacional donde emerge um fenômeno, que apesar de invisível, vem merecendo especial atenção das organizações, dos funcionários e da sociedade como um todo devido aos danos que provoca. E este fenômeno tem nome: é o assédio moral.

Na fala de Barreto (2002, p.242): “quando o homem prefere a morte à perda da dignidade, se percebe muito bem como saúde, trabalho, emoções, ética e significado social se configuram num mesmo ato, revelando a patogenicidade da humilhação”.

A realidade deste cenário e do peso inconcebível com que ele tende a impactar a área de gestão de recursos humanos pelos anos vindouros foram as molas propulsoras que alimentaram o interesse pela elaboração deste trabalho.

Conhecendo-os melhor teremos condições mais propícias de administrar o futuro de uma parte da gestão de pessoas no mercado de trabalho.

Durante a formação, o profissional de Serviço Social adquire conhecimentos para estudar o individuo e sua inclusão na sociedade, e trabalhar com seus direitos e deveres sempre com a satisfação de identificar suas fragilidades e garantir seus direitos, com muito comprometimento com a profissão e a sociedade.

De acordo com o tema em questão, alguns objetivos apresentados pelo Serviço Social nas organizações, é trabalhar a educação continuada, qualidade

de vida e saúde do trabalhador neste processo de mudança. Prestar atendimento aos funcionários, buscando a integração entre os mesmos na empresa, pois quando os funcionários trabalham satisfeitos, indiretamente produzem mais.

O Serviço Social debate com os usuários sobre as

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