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A Violência contra Mulher no Espaço Doméstico

Por:   •  11/4/2018  •  8.591 Palavras (35 Páginas)  •  465 Visualizações

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governo que justifica, muitas vezes, o uso da violência, como forma de manutenção da lei e da ordem.

No que concerne à violência nas relações cotidianas, Duarte (2004, p. 77-78) afirma que todos os indivíduos na sociedade, homens e mulheres, são sujeitos e agentes da violência, sofrem e cometem atos de violência, se comportam ou expressam-se de modo violento, demonstrando com isso que a violência não se apresenta apenas nos relacionamentos entre pessoas com menor nível de interação e afetividade, mas também, e em muitos casos, nos círculos de convivência e relacionamentos, podendo a violência assumir distintas formas, como pode ser obervado na citação apresentada a seguir:

“Em primeiro lugar todos estamos acostumados a empregar agressões verbais uns contra os outros, atacando com palavrões, ferindo os outros em ponto sensíveis. A mulher, que não pode apelar para a agressão física como o homem, usa este instrumento para se defender e arrasar os outros. É uma forma de transmitir ou passar um castigo aquele que nos causou frustrações. Sarcasmo, zombaria, sagacidades e frases ásperas são exemplos de agressões verbais. A finalidade é a mesma da agressão física, magoar, perturbar ou dar desgosto ao outro”. DUARTE (2004, p. 77-78)

A partir da colocação de Duarte (2004), percebemos que a violência está mais presente na sociedade do que podemos imaginar e também se manifesta de modos e formas distintas, algumas vezes, de modo aparentemente mais “brando”, como pode ser o caso da violência verbal, que em primeira análise pode não parecer violência, mas, no entanto é. A violência pode ainda se manifestar no modo de falar, na maneira de agir de algumas pessoas, no abuso de autoridade mediante o exercício do poder, na imposição de uma ideia. Muitas vezes, isto se processa de forma inconsciente, devido à cultura de violência já arraigada, e outras vezes, conscientemente, ao considerar aspectos como: defesa do orgulho, vaidade, entre outros elementos envolvidos.

Segundo Aldrovandi (1997) para entender o fenômeno da violência é necessário mergulhar na compreensão das estruturas materiais, sociais e culturais construídas pelo homem em uma dada sociedade, a fim de compreender os determinantes presentes nos atos de violência.

Ainda para a autora: “(...) todas as vezes que coagimos alguém, que invadimos o direito do outro, que tolhemos a liberdade alheia, estamos agindo com violência’’ (1997). Tal afirmativa amplia o campo de atuação da violência e seus efeitos no individual e no coletivo, não a restringindo à agressão física, uma vez que a violência psíquica e moral, isto é, aquela que humilha, oprime e subjulga o individuo, ocorre de forma igualmente danosa.

Portanto, de acordo com a autora, podemos conceber a violência como toda ação capaz de causar sofrimento ou destruição ao ser humano, que degrada ou causa transtorno à sua integridade física e psíquica.

É comum observar que algumas discussões em torno da violência tendem a correlacionar a existência desta como um produto das desigualdades sociais, aferindo tais ações às classes menos favorecidas economicamente. No entanto, não podemos conceber que esta seja a única forma de explicar a ocorrência da mesma, outros fatores e determinantes devem ser levados em consideração numa análise mais ampla e totalizante do problema, como por exemplo, a cultura de violência, as condições de vida e as relações desiguais de poder instituídas socialmente, a ação e/ou omissão do poder público em coibir/prevenir e punir os agentes que cometem a violência, resultando muitas vezes na perda dos valores humanos, éticos e morais que são norteadores a toda e qualquer sociedade.

Percebemos que de modo geral a população tem demonstrado grande preocupação acerca da problemática da violência, pois cotidianamente tem-se sofrido cada vez mais com as diversas manifestações desta, a citar a violência física, sexual, emocional, moral e patrimonial.

Para melhor entendimento sobre os tipos de violência apresentaremos abaixo as definições acerca de cada uma delas de acordo com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

Violência Física – entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

Violência Sexual – entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

Violência Psicológica – entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Violência Moral – entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria;

Violência Patrimonial – entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

A seguir iremos direcionar o enfoque do estudo para a questão da violência contra a mulher ocorrida no espaço doméstico, que é o objeto de análise deste estudo.

2.1. Violência Doméstica contra a mulher

Conforme já fora explicitado, a ocorrência da violência pode se manifestar de múltiplas formas, algumas inclusive de modo muito sutil passando, em alguns casos, despercebida. No que concerne à violência contra a mulher à realidade não é diferente. Silva (1992) relata que a expressão violência contra mulher é geralmente associado à ocorrência de agressões físicas ou sexuais, porém, muitas vezes essas violências não se manifestam de modo explícito, traduzem atitudes e comportamentos que mesmo com a ausência do ato agressivo, estão impregnados de conteúdo violento, de caráter simbólico, que vai desde

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