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ABORTO E ANENCEFALO

Por:   •  3/3/2018  •  8.879 Palavras (36 Páginas)  •  302 Visualizações

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CONCLUSÃO........................................ ...................................................................29

REFERENCIAS 32

- INTODUÇÃO

O objetivo da presente monografia é analisar o aborto de maneira geral para que possamos entender as situações em que ocorrem, observaremos que o quadro evolutivo das possibilidades do aborto, além dos descritos no Código Penal, em seu artigo 128 e inciso, também vigora a nova possibilidade, o aborto de feto anencefálico o qual se enquadra na modalidade de aborto eugênico. O aborto é tipo penal previsto nos artigos 124 do Código Penal Brasileiro, no entanto existem exceções e essas também serão abordadas.

Diante da evolução histórica do aborto, observaremos que nem sempre este foi um assunto “proibido” a ideia era de que o feto era parte do corpo da mãe e por tanto dele ela poderia dispor de qualquer maneira.

Até chegar ao memento atual, outros códigos estiveram em vigor, e possuía redação diversa da que conhecemos hoje. Junto com o Código Penal atual está a nossa Constituição Federal que é regida por princípios fundamentais dentre eles a direito a vida e a dignidade da pessoa humana, que se fará presente nesse estudo. No primeiro momento falarei do direito à vida, previsto na Constituição Federal e o princípio da dignidade da pessoa humana por serem temas imprescindíveis a serem discutidos uma vez que ambos estão ligados diretamente ao tema.

Posteriormente, de maneira mais detalha da observaremos o aborto quanto a sua forma, fazendo definição dos seus tipos, e quando em tese acontecem, seus precedentes históricos mais especificamente na história do ordenamento brasileiro e por fim farei considerações ao ingresso do aborto de feto anencefálico no rol das possibilidades de aborto, bem como as razões que levaram o STF a decidir pela constitucionalidade da demanda.

Não restam dúvidas de que a legalização do aborto é assunto polêmico, o ato é conduta criminosa prevista no Código Penal Brasileiro. Além de intentar contra a vida de alguém que por motivos óbvios ainda não pode ser defender, por qualquer que seja o motivo, moral, social ou tão somente falta de interesse em se tornar mãe, essas mulheres gestantes colocam em risco a própria vida quando de maneira clandestina atentam contra a vida do feto.

É possível que a legalização do aborto coloque fim a mortalidade de mulheres que frequentam tais clínicas ou praticam o aborto por si só. O aborto legal, consentido ao que parece fere a Constituição Federal uma vez que o direito à vida é princípio consagrado por esta, além de ser o maior dos princípios, qual valor teria então o que diz a Constituição Federal se o aborto for legalizado? Por isso esse é um tema tão polêmico, nos casos em que o aborto é consentido pelo Código Penal, estão em jogo à vida da mãe que sobrepõe o direito à vida do feto, ou a dignidade da pessoa humana nas situações em que a gravidez advém de estupro. O fato é que em ambas as hipóteses o que está em questão é a vida, seja da mãe, ou do feto. E que culpa tem o novo ser que se forma, se o modo que foi concebido foi de ato violento? E que culpa tem, se coloca a vida da mãe em perigo? De certo que a segunda colocação é muito mais delicada do que a primeira uma vez que ambos são detentores dos mesmos direitos.

No ano de 2012, o STF entendeu que a decisão de interromper ou não a gravidez cujo feto apresente problemas com o desenvolvimento do cérebro deveria ser da mãe.

É sabido que a gestação de feto anencefálico desenvolve um feto sem cérebro, e por tanto, teoricamente sem condições de vida fora do útero materno, além de ser uma gestação sem os padrões normais colocando em perigo a vida da mãe. Segundo entendimento do STF uma criança com anencefalia é um natimorto, sendo assim, não tem direito a vida tão pouco a proteção jurídica, e a fim de evitar o sofrimento psicológico da mãe é que o STF atualmente garante o direito deste ser interrompido.

Com tal decisão, o STF deixou de lado a burocracia que existia para a interrupção da gravidez nesses casos, uma vez que atualmente, não é mais necessário que se busque o apoio jurisdicional. Em contrapartida, também é grande o número de abortos praticados indiscriminadamente, é possível que a decisão do STF encoraje ainda mais mulheres a abortarem crianças saudáveis?

- 2. OBJETIVOS

2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO

Observar o que mudou em relação a pratica abortiva com o passar dos tempos fazendo uma cronologia dos códigos anteriores em relação ao de 1940. Identificar quais foram os motivos, e os argumentos usados pelo STF para garantir o direito de escolha das mulheres, para seguir adiante ou não com a gestação de criança com anencefalia.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

Para alcançar o entendimento desejado, a pretensão é de analisar pontos específicos que levaram a exclusão de ilicitude do aborto de feto anencefálico.

Iniciando com o direito à vida, que é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, tido como o maior dos direitos garantido a qualquer pessoa.

Compreender como na situação hipotética a dignidade da pessoa humana da mãe se sobrepõe o direito à vida do feto.

Abordar a instabilidade jurídica existente anteriormente e os procedimentos adotados para garantir celeridade nos casos em que a mãe faça a opção por interromper a gestação.

- 3 JUSTIFICATIVA

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O aborto é um tema que gera divergências de opiniões, é um crime tipificado no Código Penal Brasileiro que prevê as possibilidades jurídicas do aborto, somente nos casos de gravidez que resulta de estupro e o aborto necessário ou terapêutico, com a decisão do STF a interrupção da gravidez de criança com anencefalia agora faz parte desse rol.

É importante compreender, que existem outras modalidades de aborto que ainda são condutas típicas, e que as exceções vieram com a intenção de evitar maior sofrimento psicológico ou o risco de vida as mulheres gestantes nas condições que se aplica a exclusão de ilicitude.

Demonstrar que o direito é real, entretanto, não é aleatório, é necessário para se fizer uso do direito, a confirmação médica de que a gravidez de criança com anencefalia, acompanhamento psicológico

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