A CARACTERIZAÇÃO SÓCIO INSTITUCIONAL
Por: Juliana2017 • 3/9/2018 • 2.319 Palavras (10 Páginas) • 325 Visualizações
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A proteção social básica será de suma responsabilidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), o município deverá localizar as áreas de vulnerabilidade social, o CRAS é uma unidade pública que executa serviços básicos de proteção social, organiza e coordena a rede de serviços sociais dentro da política de assistência.
Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza um trabalho socioassistencial com apoio efetivo prestado a família através da inclusão em programas na rede de serviços para acessar os direitos básicos de cidadania e socioeducativo com famílias fazendo reflexão sobre organização para promover capacidades de autonomia.
- Serviço de convivência e fortalecimento para crianças de até 06 anos de idade.
- Serviço de convivência e fortalecimento para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos de idade.
- Serviço de convivência e fortalecimento para adolescentes e jovens de15 há 17 anos.
- Serviço de convivência e fortalecimento para idosos a partir de 60 anos.
O Conselho Tutelar foi criado com órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão constante, possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído.
- Proteger, promover e assegurar com prioridade.
- Efetivar os direitos da criança e do adolescente conforme o ECA.
A Carteira do Idoso é para indivíduos com 60 anos ou mais, que tenha renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, para quem não consegue comprovar a renda é necessário estar inscrito no Cadastro Único, o idoso precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e informar seu Número de Identificação Social (NIS) com o número deste cadastro o CRAS solicitará a carteira.
- Assegurar a gratuidade do transporte coletivo e publico.
- Informar os Idosos sobre seus direitos.
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício especial, que garante um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que provem não haver meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.
- Garantir Benefício Assistencial de um salário mínimo.
- Para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência.
O PAIF foi idealizado a partir da importância de proteger as famílias de vulnerabilidades e riscos sociais, que alcançam as famílias com poucas condições econômicas.
- Fortalecer função de proteção da família.
- Prevenir a ruptura de vínculos.
- Promove acesso de direitos para uma melhor qualidade de vida.
O Cadastro Único é uma ferramenta do Governo Federal que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população o CAD identifica as famílias que serão assistidas pelo Bolsa Família, que tem competência de unificar e articular as políticas sociais contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.
- Viabilizar atendimento a famílias de baixa renda.
- Renda per capita de 60 a 120 reais para BF.
2.2– Política Social:
O CRAS oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (S.C.F.V.). No CRAS, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
O Serviço de Proteção Integral à Família - PAIF é desenvolvido nos Centros de Referência da Assistência Social, promovendo um trabalho sócio assistencial com famílias em situação de vulnerabilidade social, que é entendido como uma combinação de fatores que possam abalar seu nível de bem-estar, em consequência de sua exposição a determinados tipos de risco, como famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural ou sexual, desvantagem pessoal resultante de deficiências, exclusão pela pobreza e/ou no acesso às demais políticas públicas, uso de substâncias psicoativas, diferentes formas de violências advindas do núcleo familiar, grupos e indivíduos, inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal ou informal, estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem causar riscos pessoal e social.
Segundo o documento oficial disponível no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social (2014), referente ao desempenho dos Centros de Referência (CRAS), estes têm como atribuição exclusiva a aplicação do “Programa de Atenção Integral à Família – PAIF”. Por tanto, devem:
O mesmo texto conceitua o que se entende por acolhimento, acompanhamento em serviços, ações socioassistenciais e encaminhamentos, enuncia os objetivos de cada tipo de intervenção e especifica qual é o perfil de famílias que possuem prioridade no acesso a elas. Resgata ainda os objetivos do PAIF, a saber:
- Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;
- Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
- Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;
- Promover o acesso
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