TRABALHO DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO – DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Por: Evandro.2016 • 24/2/2018 • 3.800 Palavras (16 Páginas) • 481 Visualizações
...
[pic 6]
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO ESTAGIÁRIO
Nome do Estagiário: Karolina de Lima
R.A.: 8302142875
Curso de Pedagogia
Semestre: 6° A
Ano: 2013
Início do estágio: 18/03/2013
Término do estágio: 20/03/2013
Instituição concedente do estágio
Nome da Instituição: Escola Municipal Consulesa Margarida Maksoud Trad.
Endereço: Rua do Leão S/N. Bairro Estrela Dalva I.
Telefone: 3314-8270/3314-8271
Responsável: Márcia Domingues Ferreira.
[pic 7]
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO ESTAGIÁRIO
Nome do Estagiário: Paulo Loberto da Silva
R.A.:6953217564
Curso de Pedagogia
Semestre: 6° A
Ano: 2013
Início do estágio: 18/03/2013
Término do estágio: 20/03/2013
Instituição concedente do estágio
Nome da Instituição: Escola Municipal Consulesa Margarida Maksoud Trad.
Endereço: Rua do Leão S/N. Bairro Estrela Dalva I.
Telefone: 3314-8270/3314-8271
Responsável: Márcia Domingues Ferreira
INTRODUÇÃO
Esta etapa do estágio obrigatório supervisionado tem como intuito, nos preparar para a prática docente, realizamos o estágio na modalidade educação de jovens e adultos a EJA, com uma expectativa maior do que as etapas anteriores, já que seria uma experiência nova, por serem aulas direcionadas para adultos, sabemos que não menos importante, mas diferente do que estamos ambientadas.
Segundo a lei Nº 11.788 de 28 de Setembro de 2008 é um ato educativo desenvolvido no ambiente de trabalho, sob a supervisão e tem como objetivo preparar os alunos para o trabalho produtivo. No entanto o estágio é obrigatório e só cumprira a sua finalidade se contribuir com a formação dos alunos, preparando-os para o mercado de trabalho.
Nossos estagio foi realizado na Escola Municipal Consulesa Margarida Maksoud Trad localizada no endereço Rua do Leão Bairro Estrela Dalva, escola de fácil localização.
O estágio foi realizado com alunos da EJA e foi possível observarmos que como futuras pedagogas que devemos estar atentas às diversas dificuldades encontradas na EJA, e as necessidades de cada aluno que ali se encontra, sendo necessário sermos mais reflexivas.
A educação de jovens e adultos contém alguns aspectos diferentes, como a abordagem das aulas propostas, para que seja possível uma maior compreensão dos alunos, porque não se pode tratá-los como crianças, mesmo tendo as mesmas dificuldades de aprendizagem de uma, por isso a importância do estágio, para nos ensinarmos a lidar com essa situação e nos preparando para uma possível docência na EJA.
O verdadeiro papel do professor é auxiliar o aluno a pensar e a ser critico e não torná-lo uma máquina, o professor tem que ensinar o aluno a lutar pelo que deseja pelo que acha certo, ou seja, o aluno tem que saber o que ele quer e que caminho percorrer. Paulo Freire 1996, pág.27.
Se o professor não conseguir transmitir o que sabe ao aluno e não conseguir identificar o que este aluno precisa, este professor não esta apto a trabalhar com os discentes. Um professor que ama o que faz consegue direcionar o aluno aguçando a sua vontade pelo conhecimento.
É através do estágio que nossas dúvidas em como trabalhar com os alunos são sanadas, se não houvesse o estagio só saberíamos como trabalhar com alunos da Eja apenas após a conclusão do curso, em sala de aula. Em nosso ponto de vista o estagio obrigatório é de suma importância para todos os acadêmicos de pedagogia.
A Eja na LDB 9394/96
Seção V
Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
§ 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
ATIVIDADE 1
Atividade de orientação e discussão do estágio.
Orientações sobre o estágio supervisionado da EJA teve inicio com a aula de estágio no dia 20 de Março de 2015, com o professor orientador José Flavio Rodrigues Siqueira, com a apresentação do PEA, e nos orientou
...