Relatório Fundamental I
Por: Kleber.Oliveira • 7/4/2018 • 4.156 Palavras (17 Páginas) • 291 Visualizações
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O desenvolvimento da pesquisa tem como respaldo a análise teórica, esta metodologia permite analisar todos os documentos necessários para embasar todo o trabalho sem que haja o contato direto com o sujeito da pesquisa e alcançar os objetivos do estudo aqui estabelecidos.
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2 Os Direitos assegurados pela Constituição
A educação é fundamental para a sobrevivência do ser humano. Para que ele não precise inventar tudo novamente, o ser humano precisa apropriar-se da cultura, de tudo o que a humanidade já produziu. A educação era importante no passado, hoje é muito mais importante e decisiva na vida de uma pessoa, em uma sociedade totalmente baseada no conhecimento.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 no seu artigo 26 reconhece o direito de todos à educação, o direito de todos ao “desenvolvimento pleno da personalidade humana” e a necessidade para fortalecer o “respeito aos direitos e liberdades fundamentais”. Moacir Gadotti (2006), se baseando nestes pressupostos, sustenta que esse direito não pode se limitar somente às crianças e jovens, mas ele deve ser garantido pelo Estado a todos sem exceção, priorizando os grupos sociais mais vulneráveis. Para Gadotti (2006), o direito à educação não pode ser desvinculado dos direitos sociais. Portanto a educação é um direito de todo ser humano.
É necessário que as pessoas conheçam os direitos individuais e coletivos, os deveres e, principalmente, se reconheçam como sujeitos de direitos, atuantes na sociedade. É fundamental a formulação de políticas públicas nos sistemas de ensino em que a educação seja compreendida como eixo norteador e transversal dos Projetos Pedagógicos institucionais, e se materializem no currículo escolar.
Nessa direção, a luta histórica pela igualdade do direito à Educação e o enfrentamento às múltiplas formas de exclusão social, resultaram na garantia da Educação de Jovens e Adultos como modalidade da Educação Básica, sob a responsabilidade, adaptabilidade, permanência e elevação da escolaridade, mediante ações integradas e complementares.
A constituição Brasileira de 1988 estabelece que os sistemas de ensino devam ser organizados em regime de colaboração, sendo da responsabilidade da União a organização do sistema federal de ensino, a assistência técnica e financeira para que os Estados, distrito federal e Municípios venham a garantir o padrão de qualidade, e o direito a todos os cidadãos de uma educação gratuita.
Porém, historicamente ao longo de mais de um século e meio, o direito a educação vinha sendo negado aos jovens e adultos que não tiveram oportunidade e
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acesso na idade tida como apropriada, sendo, responsabilidade da Educação Básica aos Estados e Municípios, com o pretexto de tornar prioridade o atendimento de crianças e jovens na idade regular de escolarização. Concentraram-se esforços e recursos nessa direção fragilizando ou tornando invisível a demanda de direitos de outros grupos sociais.
Sendo a educação um direito, não deveríamos falar de prioridade, a não ser para casos em que se façam necessárias políticas afirmativas. Isto quer dizer, situações as quais para equalização dos desiguais se faça necessário um tratamento diferenciado, o que sem dúvida é o caso da Educação de Jovens e Adultos, a qual demanda um tratamento diverso ao atribuído á educação dita regular, em virtude da dívida histórica para com a educação do estudante-trabalhador.
3 A identidade da Educação de Jovens e Adultos
A identidade da educação de jovens e adultos, em uma perspectiva democrática, firma a importância de uma prática pedagógica transformadora e promovendo os direitos assegurados à reivindicação e reclamação dos direitos que historicamente foram violados, são essencialmente cidadãos, que não tiveram o direito à educação, e tantos outros assegurados em outras fases da vida. Portanto, a educação de jovens e adultos não a descaracteriza, mas fortalece seu diálogo com a perspectiva inclusiva de educação, para Jovens e adultos com finalidade de transformação social, promovendo uma educação com respeito na formação do cidadão.
A educação de jovens e adultos no século XXI conquistou para está modalidade de ensino o direito a cidadania, a qualificação para o mercado de trabalho, preparando o sujeito crítico para a participação na sociedade.
O sistema escolar brasileiro por sua vez sucateado deve oferecer qualidade e condições para que o sujeito conclua os estudos suprindo suas necessidades tornando a aprendizagem significativa. O perfil deste aluno é bem definido são trabalhadores, jovens, dona de casa, idosos e desempregados procurando qualificação profissional. E cada indivíduo é único trazendo consigo sua cultura,
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religião e crenças. Por isso a instituição escolar deve ser um espaço de sociabilidade e construção de conhecimentos. E o sujeito assumindo o seu papel na sociedade contribui para uma sociedade mais democrática.
O jovem e o adulto, trás consigo experiência de vida, e por isso este sujeito busca conhecimentos e está aberto a novas experiências e descobertas e este ambiente de descobertas deve ser imposto no âmbito escolar.
A educação de jovens e adultos se diferencia de outras modalidades de ensino na educação porque busca atender as especificidades do público que pretende atingir. O sujeito que busca esta modalidade de ensino é muitas vezes pessoas que não tem tempo para ir á escola e se depara com uma realidade diferente do seu contexto social e cultural. E o âmbito escolar é diversificado culturalmente e socialmente dificultando a socialização deste sujeito. E através de práticas pedagógicas efetivas, que respeite o sujeito com sua experiência de vida, será o facilitador para a efetivação do processo de ensino e aprendizagem e a socialização do educando.
Portanto nessa direção, a Educação, resguardada sua heterogeneidade, e se integra com a identidade da educação de jovens e adultos. Sendo seu objetivo a formação para o reconhecimento e fortalecimento do papel dos jovens e adultos,
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