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O Ensino Religioso

Por:   •  23/10/2018  •  1.263 Palavras (6 Páginas)  •  381 Visualizações

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Foi a partir dos anos cinquenta através dos movimentos culturais e sociais que os estudos sobre religião ultrapassou os murros dos seminários bíblicos e teológicos. A busca pela igualdade de direitos, o respeito à diferença, um novo olhar sobre as questões multiculturais e a defesa pela liberdade de escolha seja nos aspectos religiosos, sexuais e econômicos contribuíram para os estudos sobre religião e diversidade religiosa.

A promoção da igualdade e do respeito frente aos direitos básicos universais passa também pela questão do respeito à diversidade religiosa. O Brasil segundo a Constituição Federal é um país laico, assim diz no capítulo I, artigo VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.

Juntamente com a Constituição Federal que garante o ensino religioso nas instituições de ensino no Brasil no art. 210. 1º: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental” a LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação através de um projeto de lei alterou o art. 33 de “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (...)” para “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”. Sendo um direito dos estudantes e obrigação do Estado o autor Cury, destaca a importância do educador estar preparado para trabalhar a disciplina buscando o respeito, a liberdade e a tolerância. A escola portanto, se configura como um local privilegiado para o trabalho com a diversidade cultural e religiosa.

De todo modo, os princípios constitucionais e legais obrigam os educadores todos a se pautar pelo respeito às diferenças religiosas, pelo respeito ao sentimento religioso e à liberdade de consciência, de crença, de expressão e de culto, reconhecida a igualdade e dignidade de toda pessoa humana. Tais princípios conduzem à crítica todas as formas que discriminem ou pervertam esta dignidade inalienável dos seres humanos. (CURY, 2004, p XX)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Consideramos então que, o sagrado ou a busca pelo transcendental é parte integrante do processo sócio-cultural das mais diversas civilizações. A diversidade religiosa manifesta-se em todos os âmbitos da sociedade e privilegiadamente no contexto escolar pela multiplicidade de comportamentos, atitudes, valores, linguagens e ideais como também nas referencias que os sujeitos utilizam para realizarem suas escolhas em relação ao outro, ao mundo e à vida.

Uma educação pautada no comprometimento com a diversidade de seus sujeitos viabiliza juntamente com toda a sociedade e comunidade escolar, reflexões e práticas, que abordem as diferenças dentro e fora do espaço escolar. A diversidade cultural religiosa se apresenta nas diversas salas de aula das escolas brasileiras torna-se um local de diferentes sujeitos, cada qual com seus ritos, crenças, tempos, culturas e valores próprios.

Refletir sobre a diversidade escolar e sua multiplicidade de valores e ideais, presença do singular (individual) e da pluralidade (grupos), nos faz pensar formas de romper com uma perspectiva histórica e monocultural da educação como característica intransferível para todo e qualquer processo de educação em especial para diversidade religiosa e direitos humanos

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Serviço Gráfico, (1996). Lei nº 9.394/96, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Diário Oficial da União, 20 de dezembro de 1996, seção I.

BRASIL, (2004). Diversidade Religiosa e Direitos Humanos. Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Presidência da República: Brasília.

CURY, Carlos Roberto Jamil, (1994). Ensino religioso na escola pública: o retorno de uma polêmica recorrente. Belo Horizonte: Faculdade de Educação da UFMG, Revista brasileira de Educação, nº 27, jun., p. 183-191.

PEREIRA. Edmilson de Almeida. Malugos na escola questões sobre culturas afrodescendentes e educação. 2º Ed. São Paulo: Paulinas,

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