TEORIAS DO CONTRATUALISMO A LUZ DOS PENSAMENTOS DE HOBBES E LOCKE
Por: Juliana2017 • 9/7/2018 • 1.059 Palavras (5 Páginas) • 422 Visualizações
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3 DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE VALOR
3.1 O Estado, enquanto forma política, surge de um pacto que preserva os direitos naturais.
1 Contratualismo: Doutrina cujas origens remontam à filosofia grega, mas que adquiriu importância teórica e política somente no pensamento liberal moderno, que considera a sociedade humana e o Estado originados por um acordo ou contrato estabelecido entre cidadãos autônomos, valorizando desta maneira a liberdade individual.
2 Direitos Naturais: É a ideia universal de justiça. É o conjunto de normas e direitos que já nascem incorporados ao homem, como o direito à vida.
3 Direito de Propriedade: Na concepção de Locke, tem inclusos a liberdade e o direito à vida, expressos no pacto social, além do direito ao bem material.
4 Absolutismo: É uma teoria política que defende que alguém (em geral, um monarca) deve ter o poder absoluto, isto é, independente de outro órgão. É uma organização política na qual o soberano concentrava todos os poderes do estado em suas mãos.
3.2 O Estado cria direitos, independente de uma natureza racional humana.
1 Estado: É uma forma organizacional cujo significado é de natureza política. É uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada.
2 Contrato Social: No pensamento de Hobbes, representa a transferência, realizada pelos súditos, de parte de seus direitos ao Soberano, que por sua vez irá preservar e representar seus direitos.
3 Estado de Natureza: Na visão de Hobbes, representa o estado mais primitivo do homem, demonstrando sua natureza conflituosa, capaz de fazer mal aos seus semelhantes para alcançar seus objetivos.
4 Direitos individuais: São direitos fundamentais do homem-indivíduo, que são aqueles que reconhecem a autonomia aos particulares, garantindo a iniciativa e independência aos indivíduos diante dos demais membros da sociedade política e do próprio Estado.
REFERÊNCIAS
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2002
DURIGUETTO, Maria Lúcia. Sociedade civil e democracia: Um debate necessário. São Paulo: Cortez, 2007.
PINHEIRO, Paulo Fernando. A SOCIEDADE CIVIL COMO ESFERA INERENTE AO DESEMPENHO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INFANCIA E A JUVENTUDE. 2011. Disponível em: http://www.revistas2.uepg.br/index.php/lumiar. Acesso em: 20/03/2017
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