A INCLUSÃO DE CRIANÇAS COM HIDROCEFALIA NO ENSINO REGULAR
Por: Sara • 15/12/2018 • 5.023 Palavras (21 Páginas) • 328 Visualizações
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No ano de 1954 é fundada no Rio de Janeiro a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. Nesta entidade se destaca a professora Olívia Pereira, que é uma das precursoras da implantação da educação especial no Brasil, com ênfase na organização de atividades profissionalizantes voltadas às pessoas com deficiência, incentivando assim, a autonomia dessas pessoas. (JANUZZI 2004, p. 20).
A professora Olívia liderou em nosso País eventos que discutiam o princípio de Normalização proposto por Bengt Nirge da Dinamarca no ano de 1959, com objetivo de criar condições de vida para a pessoa retardada mental, semelhantes, tanto quanto possível, às condições normais da sociedade em que vive. Sendo uma das mais atuantes incentivadoras da Educação Especial, participou da criação do Centro Nacional de Educação Especial – CENESP no ano de 1973, da Secretaria de Educação Especial – SESPE no ano de 1986 bem como da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE no ano de 1986. (JANUZZI 2004, p. 21).
Oficialmente, o atendimento ao deficiente mental passa a se organizar na década de 1970 sob a orientação de propostas curriculares, documentos administrativos e normativos como os CENESP/MEC, 1979, 1984 e 1986. Com base nesta iniciativa, deram-se a adequação de terminologias e a ênfase na inserção da criança com deficiência na classe comum com apoio de salas de recursos para sua área de deficiência. estendendo-se as orientações organizacionais dos serviços especializados à Política Nacional de Educação Especial no ano de 1994. (MANSANERA et al. 1980).
Observa-se que o enfoque dos serviços educacionais voltados à Pessoa com Deficiência – PCDs, mantém o mesmo enfoque, predominando a inserção de crianças com deficiência em classes comuns com e sem o suporte das salas de recursos.
Neste contexto, o fim do século XX é marcado pelas orientações da Educação Inclusiva, no sentido de que todas as escolas estivessem preparadas para receber a todos os alunos, inclusive os que apresentassem algum tipo de deficiência. O principal marco mundial da Educação inclusiva é a Declaração de Salamanca, que é um Documento elaborado na Conferência Mundial sobre Educação Especial, em Salamanca, na Espanha, em 1994, cujo objetivo foi o de prover as diretrizes fundamentais visando a formulação e reforma de políticas e sistemas educacionais de acordo com o movimento de inclusão social. (MENEZES, 2001).
Mesmo após 22 anos da Declaração de Salamanca, o que se observa na maioria das escolas é que estas não estão preparadas para esta educação inclusiva de qualidade, que viabiliza a construção de uma sociedade igualitária, justa e democrática.
3 A Inclusão e a Legislação
Para que se possa compreender melhor o processo de inclusão no território brasileiro, é importante que se tenha um embasamento a respeito de leis e documentos que embasaram a evolução da educação inclusiva no Brasil. Para tal é necessário que se inicie pela lei maior.
A Constituição Federal de 1988 possui diversos dispositivos referentes ou voltados à pessoa com deficiência. O Capítulo I, que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, em seu artigo 5º garante que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (BRASIL, 1988).
O artigo 7º que dispõe sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social determina que a “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”. (BRASIL, 1988).
O artigo 23 dispõe sobre a Organização do Estado e decide que “É competência comum da União [...]cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. O Artigo 24 determina que “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre [...] a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. (BRASIL, 1988).
No Capítulo VII, que rege a administração pública, No artigo 37, rege que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”. O Título VIII que discorre sobre a Ordem Social, no Artigo 203. determina que “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos garantir a “habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária” garantindo ainda [...] “um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”. (BRASIL, 1988).
No que se refere à educação, à cultura e ao Desporto, a seção I, que faz menção à educação, no Artigo 208 afirma que é dever do estado o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” bem como o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. (BRASIL, 1988).
No Capítulo VII, que trata da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso, o Artigo 227. determina que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Quanto as pessoas com deficiência a Constituição determina que também é prioridade a “criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos” O mesmo artigo dispõe a acessibilidade no parágrafo 2º “A lei disporá sobre normas de construção de logradouros e edifícios
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