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AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  18/12/2018  •  26.678 Palavras (107 Páginas)  •  244 Visualizações

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A demanda tem, também como finalidade, garantir o funcionamento eficaz do sistema de abastecimento de água para consumo humano[2] existente no Município de Natal, que tem sido operado pela CAERN, ora demandada, sem critérios de planejamento, eficiência, segurança; com desperdício, em desatenção aos preceitos constitucionais que norteiam a prestação de serviços públicos essenciais por concessionárias – cujo exemplo típico é o fornecimento de água tratada à população – e desconsiderando os princípios constitucionais e legais relativos à proteção ao meio ambiente, à saúde e ao consumidor.

A matéria encontra-se inserida no contexto da gestão ambiental, dizendo respeito a uma das principais atividades que compõem o saneamento ambiental básico da cidade de Natal.

A potabilidade da água para consumo humano é uma exigência mundial. A Organização Mundial de Saúde, OMS, bem como a United States Environmental Protection Agency (USEPA) e outras entidades ligadas ao monitoramento de proteção ambiental[3] sempre demonstraram significativa preocupação com a qualidade da água. Com base nos direcionamentos dessas instituições mundiais, foram estabelecidos padrões para que a água para consumo humano possa ser considerada potável. No Brasil, esses padrões encontram-se estabelecidos, atualmente, na Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde.[4]

A oferta de água em quantidade suficiente e qualidade compatível com o padrão de potabilidade estabelecido na legislação é uma forma de assegurar a prevenção de doenças, uma vez que muitas enfermidades estão vinculadas à água não potável.

1. DAS INVESTIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA CONSTATAÇÃO DA GRAVE SITUAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO DA ÁGUA DE ABASTECIMENTO HUMANO EM NATAL

No dia 22 de março de 2006, durante o evento de comemoração do Dia Mundial da Água, realizado na Casa da Indústria, a Agência Reguladora de Saneamento Básico de Natal, ARSBAN apresentou um relatório contendo resultados de análises da água de abastecimento da população de Natal, que foram realizadas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN e que revelaram que muitos poços de abastecimento de água apresentavam concentração de Nitrato acima do permitido na Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde, que estabelece os padrões de potabilidade da água para consumo humano.

Considerando que o relatório apresentado mencionou que a poluição da água não se restringia a poços e já tinha chegado aos reservatórios, com indícios de ter chegado, também, à rede de distribuição, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para investigar se a população está recebendo, em suas residências, água contaminada e para avaliar a capacidade e eficiência do sistema de abastecimento público de água operado pela CAERN.

O Nitrato é um composto de nitrogênio em estado de oxidação. A concentração desse composto pode ser representada através de duas fórmulas: N-NO3 ou NO3. O Ministério da Saúde utiliza N-NO3 e limita a sua concentração em 10mg/L (de N-NO3). Na fórmula NO3, o valor numérico correspondente ao padrão limite estabelecido pelo Ministério da Saúde é 45mg/L de NO3. Assim, se a água para o consumo humano apresentar valores acima de 10mg/L de N-NO3 ou 45mg/L de NO3, esta DEIXA DE SER POTÁVEL.

Existem vários outros padrões que precisam ser atendidos para que a água seja considerada potável; todavia, em Natal, atualmente, o mais preocupante diz respeito ao padrão relativo ao nitrato, devido à resistência e à capacidade de profusão desse composto, que, por sua vez, é associado a doenças graves como a metemoglobinemia e o câncer gástrico, como se verá posteriormente.

Os dados obtidos durante a investigação são alarmantes porque revelam que a CAERN, ora demandada, distribui água à grande parte da população de Natal com índices de nitrato acima de 10mg/L de N-NO3, portanto, FORA DOS PADRÕES DE POTABILIDADE. Como exemplos, podemos citar a população dos seguintes bairros: Lagoa Seca, Dix-Sept Rosado, Quintas, Bairro Nordeste, parte do Alecrim, Potilândia, Nova Descoberta Morro Branco, Lagoa Nova, Nazaré e Bom Pastor, Felipe Camarão, Cidade Nova, Nova Cidade, Pirangi, Jiqui, Gramoré e Pajuçara.

Essa situação é plenamente conhecida pelo corpo técnico e pela Diretoria da empresa, mas a questão não tem sido considerada como uma prioridade de ser solucionada.

O Ministério Público, antes do ajuizamento da presente demanda, expediu uma Recomendação (fl. 612), onde relatou todos os problemas constatados no Inquérito Civil e expôs todas as soluções que precisavam ser adotadas pela CAERN, para que os problemas fossem sanados de forma consensual; todavia, a CAERN conseguiu adotar, apenas, algumas providências provisórias para conter a contaminação da água (tais como: realizar manobras de injeção de maior quantidade de água de manancial superficial para poços e reservatórios contaminados; testar filtros experimentais para remoção do nitrato). Nenhum procedimento foi capaz de solucionar o problema, uma vez que as águas das Lagoas de Extremoz e do Jiqui - que costumam ser utilizadas para diluir o teor de nitrato da água dos poços subterrâneos - já se encontram em sua capacidade máxima de explotação[5].

As alternativas técnicas para se eliminar a contaminação da água por nitrato e para aperfeiçoar o sistema de abastecimento de água dependem, necessariamente, de investimento financeiro, uma vez que envolvem instalação de novas adutoras, substituição das adutoras existentes, além de implantação de outras obras civis; de estudos; pesquisas e planejamento sistemático.

Sem a canalização de recursos específicos para essas atividades, a população continuará sendo prejudicada pelo serviço precário e de alto risco que tem sido oferecido.

Seguem, adiante, alguns esclarecimentos pertinentes e o detalhamento das principais constatações apuradas pelo Ministério Público:

2. RESPONSABILIDADE PELO SISTEMA PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA CIDADE DE NATAL

A Lei Municipal 5.250 de 10/01/2001 (à fl.23) dispôs sobre a autorização do Executivo Municipal para outorgar concessão exclusiva à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água de Natal.

Através do contrato de concessão para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município de Natal, RN (à fl. 26), celebrado em 30/04/2002,

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